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 Dados da Legislação 
 
Resolução 756, de 22/6/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 756 Data Assinatura: 22/6/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 23/6/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 1  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 16/7/2020 Número: 760 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera o artigo 2° e o artigo 6°  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 25/11/2021 Número: 41 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 2º  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 756, 22 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre delegação de competência do Secretário de Estado de Governo ao Secretário de Estado Adjunto de Governo, ao Chefe de Gabinete, ao Subsecretário de Coordenação e Gestão Institucional, ao Subsecretário de Articulação Institucional, ao Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ao Assessor Estratégico e ao Diretor da Superintendência de Imprensa Oficial, para a prática dos atos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019; na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; na Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008; na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002; na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952; no Decreto Estadual nº 47.792, de 18 de dezembro de 2019; no Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho de 2019; no Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017; no Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016; no Decreto Estadual nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016; no Decreto Estadual nº 46.830, de 14 de setembro de 2015; no Decreto Estadual nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014; no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013; no Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013; no Decreto Estadual nº 46.281, de 23 de julho de 2013; no Decreto Estadual nº 46.268, de 28 de junho de 2013; no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; no Decreto Estadual nº 43.817, de 14 de junho de 2004; no Decreto Estadual nº 43.650, de 12 de novembro de 2003; no Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996; e no Decreto Estadual nº 18.308, de 30 de dezembro de 1976;

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Secretário de Estado Adjunto de Governo, sem prejuízo das atribuições previstas no §2º, do art.62, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, competências para:

I – assistir o Secretário em todas as representações políticas, podendo também ser delegado a outros agentes públicos a juízo do gabinete;

II - autorizar e ordenar a realização de despesas não delegadas, por esta Resolução, a outro delegatário;

III – autorizar diárias e emissões de passagens dos Subsecretários, bem como, subsidiariamente, dos demais servidores desta pasta, para viagens que tenham caráter técnico e/ou administrativo, desde que comprovada a necessidade de deslocamento, com apresentação da devida justificativa;

IV – ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

V – assinar contratos, convênios e parcerias, bem como seus respectivos aditivos, termos de cooperação técnica e demais instrumentos correlatos, celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como com eventuais pessoas físicas, observada, para os convênios e parcerias relativos ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem), a previsão contida no inciso I, art. 4º desta Resolução;

VI - instaurar Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, subsidiariamente, bem como julgar esses procedimentos;

VII – assinar Termos de Anuência, conforme previstos no art. 2º, V, do Decreto Estadual nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a centralização da contratação e do gerenciamento dos contratos administrativos;

VIII - assinar instrumentos internacionais, e demais documentos congêneres, entre a Secretaria de Estado de Governo e entes internacionais;

IX – assinar notas de liquidação de despesas, cancelamento de liquidação, ordens de pagamentos e cancelamento de ordens de pagamento, salvo despesas no âmbito de competências dos Subsecretários, observado o art. 3º, III, desta Resolução;

X - assinar termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso de bens móveis e imóveis com entidades de direito público e privado, observada, para os termos de doações relativas ao Padem, a previsão contida no inciso I, art. 4º desta Resolução;

XI – responder demandas oriundas de órgãos, entidades, bem como demais diligências provenientes da Advocacia-Geral do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e do TCE/MG;

XII – encaminhar ao TCE-MG representação substanciada em documentos cujo teor verse sobre a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de que tenha conhecimento em virtude do exercício do cargo, emprego ou função, bem como os expedientes de outras origens que devam revestir-se dessa forma, por força de Lei específica, em conformidade ao art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, ao art. 61, §§ 4º a 7º, do Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013,e ao art. 85, §§ 4º a 7º, do Decreto Estadual nº 47.132. de 20 de janeiro de 2017;

XIII – solicitar ao TCE-MG a dilação do prazo de Tomada de Contas Especial, mediante motivo relevante devidamente justificado, nos termos do art. 17 e 21, da Instrução Normativa nº 03, de 2013, do TCE-MG;

XIV – encaminhar as Tomadas de Contas Especiais ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, dentro do prazo estabelecido, nos termos dos artigos 17 e 21, da Instrução Normativa nº 03, de 2013, do TCE-MG.

Art. 2º - Delegar ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para substituir o Secretário de Estado de Governo e o Secretário de Estado Adjunto de Governo, na ausência e no impedimento eventual de ambos, em todos os atos oficiais da Secretaria, bem como, para:

I – exercer a orientação e supervisão das atividades da Assessoria Jurídica, da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, da Assessoria Estratégica, da Assessoria de Comunicação Social, da Superintendência Central de Atos, e da Superintendência de Imprensa Oficial;

II – indicar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos, bem como pela fiscalização dos instrumentos assinados na Segov, no âmbito da atribuição das unidades administrativas sob sua supervisão;

III - autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, em conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades administrativas sob sua supervisão, podendo subdelegar tal competência mediante formalização;

IV – autorizar a concessão de diárias e passagens de deslocamentos para o exterior, com ônus, nos termos do art. 12, IV, do Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016;

V – assinar atos administrativos relativos às unidades administrativas sob sua supervisão, podendo subdelegar tal competência mediante formalização;

VI – autorizar a abertura de processos licitatórios e demais contratações;

VII – assinar notas de empenho, notas de anulação de empenho e cancelamento de restos a pagar, salvo despesas no âmbito de competências dos Subsecretários, observado o art. 3º, III, desta Resolução;

VIII – assinar ato relativo a exoneração de cargo efetivo, a pedido, atos de Afastamento Voluntário Incentivado - AVI, inclusive prorrogação e retorno por convocação, atos de Licença para tratar de Interesses Particulares – LIP, inclusive prorrogação e reassunção por motivo de retorno antecipado, atos de prorrogação de posse, prorrogação de exercício, conversão de férias-prêmio em espécie, opção por Composição Remuneratória, Abono Permanência e Afastamento Preliminar à Aposentadoria;

IX – acompanhar as ações e atividades pertinentes à Comissão Permanente de Tomada de

Contas Especial, dando suporte à suas ações, bem como diligenciando a outros poderes e órgãos, quando necessário;

X – instaurar Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, bem como julgar esses procedimentos;

XI – instituir e designar membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial;

XII – gerenciar a execução do instrumento de contratualização de resultados da Secretaria de Estado de Governo;

XIII – assinar termo de descentralização orçamentária – TDCO, conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013;

XIV – autorizar a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial a realizar parcelamentos de crédito estadual não tributário decorrente de dano ao erário apurado em Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial.

Parágrafo único - Nas ausências ou impedimentos do Chefe de Gabinete, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pelo Secretário de Estado Adjunto de Governo.

Art. 3º - Delegar aos Subsecretários desta pasta, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:

I – aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos de Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no âmbito de cada competência, antes do encaminhamento para o Secretário Adjunto da Segov;

II – assinar termos de referências e projetos básicos, quando for o demandante;

III – assinar documentos relativos à execução de despesas como notas de empenho, notas de anulação de empenho, notas de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento e cancelamento de ordem de pagamento, cancelamento de restos a pagar, no âmbito de sua competência, observada, para as despesas relativas ao Padem, a previsão contida junto ao inciso I, art. 4º desta Resolução;

IV – indicar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos, no âmbito da atribuição de cada área demandante, bem como pela fiscalização dos instrumentos assinados na Segov, no âmbito de sua competência;

Art. 4º - Delegar ao Subsecretário de Coordenação e Gestão Institucional, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no art. 3° desta Resolução, a competência para praticar atos de gestão no âmbito da Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional, a saber:

I – assinar, como Ordenador de Despesas, relativamente aos recursos do Padem e de transferências especiais a municípios, em observância à rubrica orçamentária própria para cada exercício, de acordo com a Lei que regula a matéria;

II - assinar, conjuntamente com o Secretário de Estado de Governo, as resoluções de transferências especiais, os termos de doações, termos de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração e acordos de cooperação, seus respectivos aditivos, distratos, rescisões e denúncias, e outros instrumentos correlatos de competência originária do titular da pasta no âmbito do Padem;

III– assinar as prorrogações de ofício e apostilas de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração e acordos de cooperação no âmbito do Padem em conjunto com o Secretário;

IV – autorizar despesas de viagem de caráter técnico ou administrativo dos diretores, assessores e servidores em geral nos casos de inspeção in loco, pertinentes ao acompanhamento da execução de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto neste inciso;

V – autorizar a convocação de servidores das unidades administrativas sob sua supervisão para a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, em conformidade com o art. 1º, § 2º do Decreto Estadual nº 43.650, de 12 de novembro de 2003;

VI – aprovar as prestações de contas que forem consideradas regulares e autorizar a respectiva baixa contábil, bem como comunicar ao convenente ou organização da sociedade civil (OSC) parceira sobre tais procedimentos, submetendo as contas reprovadas à apreciação do Secretário de Estado Adjunto de Governo para que sejam ou não convertidas em Tomada de Contas Especial, caso em que será obrigatório o seu envio ao TCE-MG;

VII – autorizar formalmente o bloqueio e desbloqueio dos convenentes e OSCs parceiras junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) ou sistema que vier substitui-lo;

VIII - exercer a orientação, a coordenação e a supervisão do Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos de Minas Gerais, Módulo Saída (Sigcon-Saída) e do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (Cagec), nos termos do Decreto Estadual nº 46.281, de 23 de julho de 2013, e do art. 71 do Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013;

IX – estabelecer diretrizes para as atividades referentes a celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração que envolvam a saída de recurso da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual;

X – coordenar as atividades referentes ao cadastramento de órgãos e entidades públicos ou privados interessados em celebrar convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação com órgãos e entidades do Poder Executivo ou em firmar instrumentos para repasses de recursos financeiros dos Fundos Estadual de Saúde e de Assistência Social;

XI – autorizar a celebração e a liberação de recursos de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração e instrumentos congêneres que envolvam a saída de recurso da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual ou emendas parlamentares estaduais, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 46.281, de 2013;

XII – instituir e designar membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de convênios de saída;

XIII - instituir e designar membros das Comissões de Seleção e de Monitoramento e Avaliação relativas a Parcerias, bem como designar gestores para esses instrumentos;

XIV – apreciar pedidos de parcelamento de débito decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração e assinar Termos de Confissão e de Parcelamento de Débito;

XV - providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, de extratos de termos de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação e respectivos aditivos, termos de doação, prorrogações de ofício, rescisões e denúncias, Termos de Confissão e de Parcelamento de Débito, bem como os demais atos inerentes ao desempenho das atribuições da Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional.

§ 1º - Os atos previstos no inciso XV poderão ser subdelegados pelo Subsecretário de Coordenação e Gestão Institucional, mediante formalização.

§ 2º - Nas ausências ou impedimentos do Subsecretário de Coordenação e Gestão Institucional, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pelos Superintendentes, observadas as competências de suas respectivas unidades administrativas.

§ 3º - Nas ausências ou impedimentos do Secretário de Estado de Governo, a assinatura prevista no inciso II deste artigo poderá ser praticada conjuntamente com o Secretário de Estado Adjunto de Governo.

Art. 5º - Ficam delegadas ao Subsecretário de Articulação Institucional, sem prejuízo das demais

atribuições inerentes ao cargo e do disposto no art. 3° desta Resolução, competências para assinar instrumentos internacionais, nos quais a Secretaria de Estado de Governo seja interveniente, celebrados entre os órgãos da administração direta do Poder Executivo estadual e entes internacionais que não envolvam a transferência de recursos.

Parágrafo único - Nas ausências ou impedimentos do Subsecretário de Articulação Institucional, os atos mencionados neste artigo poderão ser praticados pelo Secretário de Estado Adjunto de Governo.

Art. 6º Delegar competência ao Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças para:

I – autorizar o início do trâmite de abertura de processo de compras;

II - autorizar a abertura de processos licitatórios na modalidade de cotação eletrônica (Cotep);

III – aprovar processos de compras no Portal de Compras;

IV – homologar, anular ou revogar processo licitatório;

V – autorizar a adesão a Ata de Registro de Preços;

VI – assinar editais de licitação;

VII - autorizar e ordenar despesas relativas às concessões de diárias e passagens, inclusive para deslocamento de servidores por prazo superior a dez dias contínuos, acima de dez pessoas para o mesmo evento, para servidor com prestação de contas em atraso, bem como para deslocamentos de agente colaborador, nos termos do art. 12, incisos I, II, III e V, do Decreto Estadual nº 47.045, de 2016.

VIII – conceder adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio, afastamento para gozo de férias-prêmio, licença à gestante, licença-maternidade, abono-família, auxílio doença, afastamento por motivo de casamento ou luto, retificação de nomes, ajustamento funcional e aprovar escala anual de férias regulamentares, bem como encaminhar os atos relativos às concessões acima identificadas ao Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, para publicação;

IX – autorizar a movimentação interna de servidores, no que diz respeito à lotação dos mesmos;

X – orientar e supervisionar a confecção de editais e de minutas de contratos administrativos;

XI – encaminhar para publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, os extratos de instrumentos contratuais e seus respectivos aditivos, termos de cooperação técnica, extratos de atos de editais, dos julgamentos de impugnações e recursos interpostos em processos de licitação e seus julgamentos, das homologações de processos de licitação e retificações dos atos acima nomeados e, ainda, todos os demais atos que careçam de publicidade e que não estejam expressamente delegados, por esta Resolução, a outro servidor;

XII – subsidiar a análise de recursos, representação e pedidos de reconsideração de atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito técnico-operacional e, após, caso necessário, submeter à análise da Assessoria Jurídica para dirimir eventuais questões de matéria jurídica;

XIII – instaurar processos administrativos de ressarcimento ao erário referente aos serventuários de cartório, bem como instauração de processo para apuração de irregularidade no caso de eventual concessão e/ou pagamento indevido de vantagens e benefícios visando a revisão de aposentadoria e revisão de proventos.

§ 1º - Nas ausências ou impedimentos do Diretor da Superintendência Planejamento, Gestão e Finanças, os atos sob sua responsabilidade correspondentes ao inciso VIII, serão assinados pelo Diretor de Recursos Humanos e, após, encaminhados para publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.

§ 2º - Nas ausências ou impedimentos do Diretor da Superintendência Planejamento, Gestão e Finanças, os atos identificados nos incisos VI e XI, ficam alternativamente delegados ao Diretor de Gestão e Logística.

§ 3º - Os atos previstos no inciso XIII ficam alternativamente delegados ao Diretor de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registros.

Art. 7º - Delegar competência ao Assessor Estratégico, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:

I - alternativamente ao disposto no inciso VII, do art. 6º, autorizar e ordenar despesas relativas às concessões de diárias e passagens, inclusive para o deslocamento de servidores por prazo superior a dez dias contínuos, de mais de dez pessoas para o mesmo evento, para servidor com prestação de contas em atraso, bem como para deslocamentos de agente colaborador, nos termos do art. 12, incisos I, II, III e V, do Decreto Estadual nº 47.045, de 2016.

II – exercer a orientação, coordenação e supervisão das atividades de Desenvolvimento de Sistemas de Informação e dos contratos relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, em conjunto com o servidor responsável pelo gerenciamento do contrato.

Art. 8º Delegar competência ao Diretor da Superintendência de Imprensa Oficial para:

I - assinar contratos relacionados à publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termos de apostilamento;

II – autorizar despesas decorrentes de processos de restituição e/ou ressarcimento de valores provenientes do cancelamento de matérias enviadas para publicação ou pagas em duplicidade pelo solicitante, bem como aquelas decorrentes da extinção da versão impressa do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e demais despesas correlatas;

III - executar atos decisórios constantes no Decreto Estadual n. 46.668, de 15 de dezembro de 2014, salvo decisão de recurso dos Processos Administrativos do Crédito Estadual (Pace), oriundos do não recebimento pelos serviços prestados pela Superintendência.

IV - autorizar os pedidos de gratuidade para publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, nos termos da legislação vigente, especialmente as Leis Estaduais n. 10.461, de 28 de fevereiro de 1991; n. 11.050, de 19 de janeiro de 1993; e Decreto Estadual n. 24.729, de 05 de junho de 1985.

§1º Nas ausências ou impedimentos do Diretor da Superintendência de Imprensa Oficial, os atos sob sua responsabilidade correspondentes ao inciso I serão executados pelo Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

§2º Da mesma forma, nas ausências ou impedimentos do Diretor da Superintendência de Imprensa Oficial, os atos identificados nos incisos II, III e IV serão praticados pelo Diretor de Gestão e Relacionamento.

Art. 9º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

I – ausência: situação na qual o servidor apresenta-se em gozo de férias regulamentares, férias prêmio, folga compensativa, fruição de banco de horas, licença médica, licença maternidade ou paternidade, licença adotante, gala, nojo, exercício de serviço externo, viagem a serviço, consulta médica ou odontológica;

II – impedimento: circunstância na qual a vedação à atuação do servidor esteja pautada na ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 61 da Lei Estadual nº 14.184, de 2002.

Art. 10 - Os responsáveis pelo encaminhamento para publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos atos dispostos nesta Resolução, o farão via web, por meio do sistema próprio da Superintendência de Imprensa Oficial.

Art. 11 - Serão consideradas válidas, para todos os atores responsáveis nesta Resolução, as assinaturas nas modalidades física, eletrônica e chancela.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2020.

Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo