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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7110, de 20/5/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7110 Data Assinatura: 20/5/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/5/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 32  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 23/10/2020 Número: 7271 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Prorroga prazo.  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 30/10/2020 Número: 7280 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Autoriza Anexo I e revoga o §6º do artigo 3º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 17/7/2021 Número: 7606 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Prorroga prazo  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 10/6/2022 Número: 8197 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Prorroga prazo  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.110, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
- a Resolução SEGOV nº 751, de 08 de abril de 2020, que regulamenta o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde,
RESOLVE:

Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução.
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGRES, permitida a prorrogação do prazo por igual período, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada Anexo I dessa Resolução
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal.
§5º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus - deverão ser executados tão somente para ações de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
6º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 4466 – Abastecimento de Medicamentos - deverão ser executados tão somente para a aquisição de medicamentos complementares à Relação Municipal de Medicamentos para o custeio da Atenção Primária à Saúde, sendo vedada a aquisição de itens da Relação de Medicamentos Essenciais do Estado de Minas Gerais.
§7º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

Art. 4º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus, que tenham como beneficiário final entidades filantrópicas que prestam serviços complementares ao SUS, deverão ser executados exclusivamente para o combate à Pandemia de COVID-19, sendo expressamente vedado o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde Beneficiário para o Beneficiário Final que tenha envolvimento com pessoa com pretensões eleitorais, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997.
§1º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos no caput desse artigo deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei.
§2º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de contas.

Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos itens que se pretende adquirir atinentes ao grupo de despesa de custeio do orçamento do Estado de Minas Gerais, nos moldes disposto no Anexo II desta Resolução.
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
§3º – Quando da execução integral do Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo III desta Resolução.

Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 10º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 10.888.498,12 (dez milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e doze centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
•4291.10.305.026.1008.0001.334141.10.8
•4291.10.122.154.4455.0001.334141.10.8
•4291.10.301.158.4456.0001.334141.10.8
•4291.10.301.159.4462.0001.334141.10.8
•4291.10.302.158.4463.0001.334141.10.8
•4291.10.303.156.4466.0001.334141.10.8


Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 12 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2020

Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.110, DE 20 DE MAIO DE 2020
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ do FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO VALOR EM REAIS Nº AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
46023 AGUAS FORMOSAS 11481957000113 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS FORMOSAS 11481957000113 R$ 67.660,00 4463
45436 ARACUAI 11956460000104 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇUAI 11956460000104 R$ 60.000,00 4466
43196 ARAGUARI 19250765000108 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUARI 19250765000108 R$ 200.000,00 4463
52641 BARBACENA 14675553000159 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARBACENA 17082892000110 R$ 60.000,00 1008
44609 BELO HORIZONTE 11728239000107 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE 11728239000107 R$ 100.000,00 4455
44610 BELO HORIZONTE 11728239000107 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE 11728239000107 R$ 100.000,00 4456
46780 BELO HORIZONTE 11728239000107 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE 11728239000107 R$ 396.100,00 4462
39318 BELO HORIZONTE 11728239000107 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE 11728239000107 R$ 100.000,00 4456
45864 BELO HORIZONTE 11728239000107 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE 11728239000107 R$ 200.000,00 4463
46063 BELO HORIZONTE 11728239000107 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE 11728239000107 R$ 30.000,00 4456
44564 BELO VALE 13481854000189 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO VALE 13481854000189 R$ 100.000,00 4463
44374 BOM REPOUSO 12005513000174 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM REPOUSO 12005513000174 R$ 102.204,00 4466
44089 BRUMADINHO 14208587000133 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO 14208587000133 R$ 100.000,00 4463
46605 BURITIZEIRO 12134901000155 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO 12134901000155 R$ 60.000,00 4466
52295 CAMANDUCAIA 10677325000167 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MONTE VERDE 2532973000105 R$ 77.602,00 1008
52296 CAMANDUCAIA 10677325000167 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MONTE VERDE 2532973000105 R$ 22.398,00 1008
45440 CAMPO AZUL 11286446000140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO AZUL 11286446000140 R$ 60.000,00 4466
43359 CAPELINHA 11349523000164 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPELINHA 11349523000164 R$ 200.000,00 4463
48579 CARMO DE MINAS 13081107000153 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DE MINAS 13081107000153 R$ 100.000,00 4463
44088 CARMO DO RIO CLARO 13751757000169 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO RIO CLARO 13751757000169 R$ 100.000,00 4463
45837 CONCEICAO DO PARA 64479876000145 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO PARÁ 64479876000145 R$ 100.000,00 4463
44489 CONSELHEIRO LAFAIETE 10720208000139 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 10720208000139 R$ 1.468.602,00 4463
45441 CORACAO DE JESUS 11268861000171 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORAÇÃO DE JESUS 11268861000171 R$ 70.000,00 4466
45309 DELFIM MOREIRA 11865220000102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DELFIM MOREIRA 11865220000102 R$ 120.000,00 4466
46602 DIAMANTINA 11291295000119 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINA 11291295000119 R$ 1.000.000,00 4463
45690 DIAMANTINA 11291295000119 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINA 11291295000119 R$ 100.000,00 4463
46648 DIVINOPOLIS 19166979000109 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS 19166979000109 R$ 417.602,00 4463
46607 FRANCISCO DUMONT 11440496000130 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO DUMONT 11440496000130 R$ 60.000,00 4466
45793 GOIABEIRA 97550158000177 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIABEIRA 97550158000177 R$ 100.000,00 4466
46016 GOVERNADOR VALADARES 73964934000117 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES 73964934000117 R$ 100.000,00 4463
44453 GUANHAES 13287740000100 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANHÃES 13287740000100 R$ 200.000,00 4463
45814 IGARATINGA 11482141000104 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARATINGA 11482141000104 R$ 100.000,00 4463
45305 IJACI 12275241000122 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IJACI 12275241000122 R$ 100.000,00 4466
45846 ITAJUBA 11433888000172 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAJUBÁ 11433888000172 R$ 100.000,00 4463
45982 ITAMARANDIBA 11322163000107 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMARANDIBA 11322163000107 R$ 100.000,00 4463
45302 ITAMBACURI 11190703000146 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBACURI 11190703000146 R$ 150.000,00 4466
44305 ITAMOGI 14432445000155 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMOGI 14432445000155 R$ 100.000,00 4463
52565 ITAOBIM 12440839000120 HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA 19911312000185 R$ 100.000,00 1008
46633 ITAUNA 19344044000167 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAUNA 19344044000167 R$ 200.000,00 4463
46612 JEQUITAI 11695652000104 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JEQUITAI 11695652000104 R$ 60.000,00 4466
46611 JUVENILIA 11498184000188 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUVENILIA 11498184000188 R$ 60.000,00 4466
46021 LADAINHA 13064633000105 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LADAINHA 13064633000105 R$ 62.700,00 4463
46131 MANGA 12050997000173 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANGA 12050997000173 R$ 100.000,00 4463
46610 MANGA 12050997000173 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANGA 12050997000173 R$ 60.000,00 4466
44408 MATIAS BARBOSA 19605683000139 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATIAS BARBOSA 19605683000139 R$ 100.000,00 4463
46622 MATIAS CARDOSO 14039601000112 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATIAS CARDOSO 14039601000112 R$ 60.000,00 4466
45465 MIRABELA 12144510000111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRABELA 12144510000111 R$ 60.000,00 4466
46614 MONTALVANIA 14008187000184 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTALVÂNIA 14008187000184 R$ 60.000,00 4466
44211 MONTE ALEGRE DE MINAS 13940171000142 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE DE MINAS 13940171000142 R$ 265.000,00 4463
44209 MONTE ALEGRE DE MINAS 13940171000142 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE DE MINAS 13940171000142 R$ 85.000,00 4463
44367 MUTUM 12404848000165 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUTUM 12404848000165 R$ 60.000,00 4456
45467 NINHEIRA 15080364000104 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NINHEIRA 15080364000104 R$ 60.000,00 4466
45473 NOVA PORTEIRINHA 11472021000126 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA PORTEIRINHA 11472021000126 R$ 60.000,00 4466
45992 NOVA RESENDE 11997485000156 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA RESENDE 11997485000156 R$ 100.000,00 4463
43198 NOVA SERRANA 456832000117 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA 456832000117 R$ 100.000,00 4463
46625 NOVORIZONTE 11740219000143 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVORIZONTE 11740219000143 R$ 60.000,00 4466
40169 PATOS DE MINAS 13918415000190 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATOS DE MINAS 13918415000190 R$ 100.000,00 4463
48460 PEDRO LEOPOLDO 12237669000180 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO LEOPOLDO 12237669000180 R$ 157.000,00 4463
52659 PIRAPORA 1122139000170 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR MOISÉS MAGALHÃES FREIRE 9152345000135 R$ 200.000,00 1008
45778 PITANGUI 16938580000100 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITANGUI 16938580000100 R$ 100.000,00 4463
44073 POCO FUNDO 10502158000113 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇO FUNDO 10502158000113 R$ 100.000,00 4463
45478 PONTO CHIQUE 12014686000159 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTO CHIQUE 12014686000159 R$ 60.000,00 4466
46628 RIACHO DOS MACHADOS 13264333000170 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DOS MACHADOS 13264333000170 R$ 60.000,00 4466
45480 SALINAS 23164660000103 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 23164660000103 R$ 60.000,00 4466
46005 SANTA BARBARA DO TUGURIO 13273199000173 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO 13273199000173 R$ 100.000,00 4463
46198 SANTO ANTONIO DO MONTE 2595012000131 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE 2595012000131 R$ 600.000,00 4463
46627 SAO JOAO DA PONTE 11266445000134 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA PONTE 11266445000134 R$ 60.000,00 4466
46013 SAO JOAO DAS MISSOES 11633167000106 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES 11633167000106 R$ 100.000,00 4462
46626 SAO JOAO DAS MISSOES 11633167000106 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES 11633167000106 R$ 60.000,00 4466
45484 SAO JOAO DO PARAISO 20025041000140 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO 20025041000140 R$ 62.068,12 4466
45303 SERRANOPOLIS DE MINAS 13697986000142 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRANÓPOLIS DE MINAS 13697986000142 R$ 60.000,00 4466
46418 SERRO 11275102000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRO 11275102000136 R$ 100.000,00 4463
46022 TEOFILO OTONI 9277189000139 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI 9277189000139 R$ 106.960,00 4463
45123 TRES PONTAS 11132325000144 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRÊS PONTAS 11132325000144 R$ 250.000,00 4463
47751 UBERABA 13809927000119 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA 13809927000119 R$ 217.602,00 4463
Total R$ 10.888.498,12

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.110 DE 20 DE MAIO DE 2020
INDICADOR E META

Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 7º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência.
Ficha Técnica do indicador
Ação: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que deu origem ao repasse.
Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.110
Objetivo/ Finalidade CNES da Entidade a ser Beneficiada (se for o caso) Item/Serviço a ser adquirido Valor de Mercado Ação Orçamentária

Unidade de medida: Número absoluto.
Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica.
Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.110, DE 20 DE MAIO DE 2020 – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo III

ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo