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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7111, de 20/5/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7111 Data Assinatura: 20/5/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/5/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 23/10/2020 Número: 7271 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Prorroga prazo.  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 17/7/2021 Número: 7606 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 10/6/2022 Número: 8197 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Prorroga prazo.  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.111, 20 DE MAIO DE 2020.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que Estabelece normas para as eleições;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;

- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,

- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;

- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;

- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;

- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;

- a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;

- a Resolução SEGOV nº 751, de 08 de abril de 2020, que regulamenta o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020; e

- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo I desta Resolução, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.

§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGRES, permitida a prorrogação do prazo por igual período, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).

§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os bens constantes no Anexo III desta Resolução de acordo com a necessidade local, e com a ação orçamentária prevista no Anexo I, nos termos da legislação vigente e, com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.

§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§3º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus - deverão ser executados tão somente para ações de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, devendo a execução ser comprovada para esse fim.

§4º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

§5º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis dessa Resolução são os previstos no Anexo III, conforme Tabela RENEM 2020 e Ação Orçamentária Elegível.

§6º - Os valores previstos no §5º poderão ser complementados pelo beneficiário.

§7º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

§8º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.

§9º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.

Art. 4º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus, que tenham como beneficiário final entidades filantrópicas que prestam serviços complementares ao SUS, deverão ser executados exclusivamente para o combate à Pandemia de COVID-19, sendo expressamente vedado o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde Beneficiário para o Beneficiário Final que tenha envolvimento com pessoa com pretensões eleitorais, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997.

§1º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos no caput desse artigo deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei.

§2º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de contas.

Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Art.7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

§1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar e assinar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos equipamentos que se pretendem adquirir, nos termos no Anexo II e do Anexo III desta Resolução.

§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde beneficiário.

§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.

§4º – Quando da execução financeira integral do recurso, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §1º deste artigo.

§5º - Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.

Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:

I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e

II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$ 2.775.602,00 (dois milhões, setecentos e setenta e cindo mil, seiscentos e dois), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.

Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

•4291.10.305.026.1008.0001.444142.10.8

•4291.10.305.150.4439.0001.444142.10.8

•4291.10.301.158.4456.0001.444142.10.8

•4291.10.302.158.4463.0001.444142.10.8

Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 12 - Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2020.

Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde


ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.111, DE 20 DE MAIO DE 2020 LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ do FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO VALOR (R$) Nº AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
46072 BELO HORIZONTE 11728239000107 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE 11728239000107 R$ 70.000,00 4456
47327 CAXAMBU 13081140000183 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXAMBU 13081140000183 R$ 60.000,00 4439
45454 CONTAGEM 14237130000157 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14237130000157 R$ 400.602,00 4456
47729 FRANCISCO SA 11382738000187 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO SÁ 11382738000187 R$ 150.000,00 4463
44301 ITAJUBA 11433888000172 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAJUBÁ 11433888000172 R$ 100.000,00 4463
46992 JUATUBA 19373467000105 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUATUBA 19373467000105 R$ 100.000,00 4463
52647 MARIANA 4249011000160 SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO HOSPITAL MONSENHOR HORTA 60975737002529 R$ 60.000,00 1008
46993 MATIPO 13452475000160 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATIPÓ 13452475000160 R$ 100.000,00 4463
46617 MONTE SANTO DE MINAS 19040703000171 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE SANTO DE MINAS 19040703000171 R$ 100.000,00 4463
44879 MONTES CLAROS 11495687000108 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS 11495687000108 R$ 195.000,00 4463
52740 MONTES CLAROS 11495687000108 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALTO E MEDIO SAO FRANCISCO 20533295000330 R$ 250.000,00 1008
46766 MURIAE 11273981000167 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MURIAÉ 11273981000167 R$ 280.000,00 4463
44568 NOVA PONTE 12702343000187 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA PONTE 12702343000187 R$ 150.000,00 4463
48862 PAPAGAIOS 11836265000140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAPAGAIOS 11836265000140 R$ 300.000,00 4463
45788 SETE LAGOAS 634997000131 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS 634997000131 R$ 60.000,00 4463
47744 UBERABA 13809927000119 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA 13809927000119 R$ 400.000,00 4463
Total R$ 2.775.602,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.111 DE 20 DE MAIO DE 2020 INDICADOR E META Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 7º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência. Ficha Técnica do indicador Ação: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que deu origem ao repasse. Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado. Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.111/2020
Objetivo/ Finalidade CNES da Entidade a ser Beneficiada (se for o caso) Item/Serviço a ser adquirido Valor de Mercado
Ação Orçamentária
Unidade de medida: Número absoluto. Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho. Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica. Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.111, DE 20 DE MAIO DE 2020 - LISTA DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
Descrição - Item Código RENEM Valor RENEM 2020 em reais 1008 - ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS 4439 - REDE DE VIGILÂNCIA ÀS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA Ação 4456 - APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Adipômetro 10272 341,00 X
Agitador de Tubos (Vórtex) 41 771,00 X
Agitador Magnético 1738 635,00 X
Aglutinoscópio 2827 764,00 X
Amalgamador Odontológico 174 1.567,00 X
Amnioscópio 95 2.045,00 X
Analisador Automático para Hematologia 2828 130.834,00 x X
Analisador Bioquímico 180 82.667,00 x X
Analisador de Composição Corporal 11416 43.425,00 X
Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro 718 66.268,00 X X
Analisador de Íons/ Eletrólitos 2877 32.470,00 X X
Analisador de Urina 10493 30.834,00 X X
Analisador Imunológico 2789 195.182,00 X x X
Andador 909 272,00 X
Aparelho de DVD 10 222,00 X X
Aparelho de Fototerapia para Psoríase 11354 4.027,00 X
Aparelho de Luz Infravermelho 2775 548,00 X
Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA) 10912 140.000,00 X X
Aparelho de Raio X - Móvel 361 240.750,00 X
Aparelho de Raio X - Odontológico 316 8.519,00 X
Aparelho de Som 1748 271,00 X X
Aparelho para Fisioterapia por Microondas 360 4.760,00 X
Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas 453 5.596,00 X
Aparelho para Fototerapia (icteríciaxzxeonatologia) 321 5.433,00
Aparelho para Tração Ortopédica 882 319,00
Aquecedor de Fluídos/ Sangue 531 20.967,00
Aquecedor Portátil de Ambiente 2356 548,00
Ar Condicionado 2569 1.719,00 x X X
Armário 2138 569,00 x X X
Armário Vitrine 2131 1.788,00 x X
Arquivo 1730 571,00 x X X
Articulador odontológico 713 748,00 X
Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 71 5.337,00 X X
Audiômetro 956 16.859,00 X
Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) 10551 6.607,00 x X
Autoclave Vertical 2271 19.945,00 x X
Balança Analítica de Precisão 2141 8.114,00 x X
Balança Antropométrica Adulto 2980 1.167,00 X X
Balança Antropométrica Infantil 2981 955,00 X X
Balança Antropométrica para Obesos 11247 2.134,00 X X
Balança digital portátil 11076 1.115,00
Balança para Laboratório 10265 1.656,00 x X
Balança Tipo Plataforma 2305 1.656,00
Balancim Proprioceptivo 2965 333,00 X
Balcão de Atendimento 2709 1.304,00 X
Balde a Chute 2224 528,00 X
Balde a Pedal 2099 231,00 X X
Balde/ Lixeira 1717 151,00 X X
Bancada 53 4.108,00 x X
Banho de Parafina 377 1.564,00 X
Banho-Maria 220 10.339,00 x X
Banho-Maria (para alimentos) 1828 728,00
Banho-Maria para Lactário 10257 33.068,00
Banqueta 2711 582,00 x X
Banqueta Dobrável 11084 44,00 x X
Banqueta para Parto Vertical 11074 588,00
Barras Paralelas para Fisioterapia 911 1.467,00 X
Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1820 684,00 x X X
Berço Aquecido 553 18.269,00
Berço Hospitalar com Grades 20 4.768,00
Berço para Recém Nascido 2011 898,00
Berço para Recém Nascido com Fototerapia Reversa 10864 13.320,00
Bicicleta Ergométrica Vertical 6 3.951,00 X
Biombo 1737 498,00 X X
Biombo Plumbífero 2745 7.526,00 X X
BIPAP 10463 8.053,00 X X
BIPAP com Monitor Gráfico 11241 27.694,00 X X
Bisturi Elétrico (até 150 W) 10995 5.920,00
Bomba de Infusão 407 4.002,00 X
Bomba de Infusão de Seringa 10452 8.075,00 X
Bomba de Vácuo até 2HP/CV 11255 3.475,00 X
Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV 11256 9.675,00 X
Bomba Elétrica para Sucção de Leite 246 185,00
Braçadeira para Injeção 10541 368,00 X X
Cabideiro 10806 140,00
Cabine Audiométrica 1047 5.894,00 X
Cadeira 759 100,00 X
Cadeira de Banho/ Higiênica 1736 356,00 X
Cadeira de Rodas Adulto 3052 1.328,00 X X
Cadeira de Rodas para Obeso 11246 1.600,00 X
Cadeira de Rodas Pediátrica 11245 974,00 X
Cadeira Odontológica 10352 6.605,67 X
Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refletor) 519 17.740,00 X
Cadeira Oftalmológica 1364 12.926,00 X
Cadeira Otorrinológica 1754 12.926,00 X
Cadeira para Coleta de Sangue 10994 619,00 X x X
Cadeira para Massagem 10502 691,00
Cadeira para Obeso 11087 1.726,00 X
Cadeira para Turbilhão 3043 797,00 X
Cadeira Universitária 2272 340,00
Caixa para Desinfecção de Limas Endodônticas 11086 41,00
Cama Comum (não hospitalar) 1236 1.005,00 X
Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler) 765 1.642,00 X x X
Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica 1002 15.627,00 X
Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica 1981 5.274,00 X
Cama PPP 10844 6.487,00
Câmara Escura Odontológica 10491 210,00 X
Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis 2460 16.810,00 x
Câmara para Conservação de Imunobiológicos 3050 18.876,00 x
Câmara Ultra-Violeta/ Transiluminador 2039 3.814,00 x X
Capela de Exaustão de Gases 1845 6.212,00 x X
Capela de Fluxo Laminar 1863 32.112,00 x X
Capnógrafo 149 19.224,00 X
Cardiotocógrafo 108 24.428,00 X
Cardioversor 936 27.528,00 X X
Carro de Curativos 1855 1.257,00 X X X
Carro de Emergência 10798 4.620,00 X X
Carro Maca Avançado 10805 9.174,00 X
Carro Maca Simples 1488 3.333,00 X x
Carro para Material de Limpeza 2306 1.274,00 X X
Carro para Transporte de Cadáveres 2223 5.263,00 X
Carro para Transporte de Materiais (diversos) 2630 3.942,00 X
Carro para Transporte de Resíduos 10350 1.137,00 X
Carro Térmico 2089 47.126,00
Central de Nebulização 2964 1.920,00 X X
Cicloergômetro 3068 3.335,00 X
Cilindro de Gases Medicinais 782 1.031,00 X x
Colposcópio 378 19.025,00 X
Comadre 1006 174,00
Compressor Odontológico 3119 3.083,00 X
Compressora (para comprimidos) 2149 189.367,00
Computador (Desktop-Básico) 2274 4.924,00 X x X
Computador Portátil (Notebook) 10557 4.118,00 X X
Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada) 10991 24.880,00
Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte) 10558 44.300,00 x
Concentrador de Oxigênio 11593 4.721,00 X
Condutivímetro 2160 9.613,00
Consultório Odontológico Portátil 10898 16.869,00 X
CPAP 626 3.563,00 X
Criocautério 3132 3.690,00 X
Cronômetro 2144 34,00 X
DEA - Desfibrilador Externo Automático 11199 9.143,00 X X
Deionizador 2351 1.057,00 x X
Dermatoscópio 1394 7.274,00 X
Desfibrilador Convencional 11233 13.974,00 X X
Destilador de Água 2339 2.085,00 x X
Desumidificador 2303 2.541,00 X x
Detector Fetal 421 1.029,00 x X
Diapasão 910 91,00
Divã 1678 916,00
Eletrocardiógrafo 451 13.375,00 X X
Eletroencefalógrafo 484 38.171,00 X
Elevador para Transposição de Leito 10554 7.379,00
Emissões Otoacústicas 25 34.899,00
Encapsuladora 2875 3.550,00
Endoscópio Flexível (Fibroendoscopia) 10138 129.525,00 X
Endoscópio Rígido 547 141.680,00 X
Equipo Cart Odontológico 10055 2.868,00 X
Escada com 2 degraus 1829 369,00 X X
Escada com 3 degraus 10902 437,00 X
Escada de 7 degraus 2374 200,00
Escada Digital em Madeira para Reabilitação 10887 124,00 X
Escada Linear para Marcha (sem rampa) 10211 1.460,00 X
Esfigmomanômetro Adulto 10785 197,00 X x X X
Esfigmomanômetro de Pedestal 89 1.028,00 X x
Esfigmomanômetro Infantil 10786 280,00 X x X X
Esfigmomanômetro Obeso 11244 347,00 X X X
Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling) 2934 998,00 X
Espirômetro 597 16.851,00 X X
Estação de trabalho 11490 962,00 x
Estadiômetro 10267 539,00 X
Estante 1921 379,00 X
Esteira Ergométrica 3 3.923,00 X
Estetoscópio Adulto 85 376,00 X x X X
Estetoscópio de Pinard 79 97,00 X X
Estetoscópio Infantil 110 325,00 X x X
Estimulador Neuro-Muscular 843 2.545,00 X
Estufa de Secagem 2825 3.569,00 X
Foco Cirúrgico de Solo Móvel 10795 25.530,00
Foco Refletor Ambulatorial 971 594,00 X
Fogão 2894 1.048,00
Forno de Microondas 1994 473,00 X X
Forno Industrial 1851 2.460,00
Fotóforo 3069 4.805,00
Fotopolimerizador de Resinas 419 943,00 X
Freezer Comum 1414 2.210,00 x X
Freezer para Banco de Leite 10906 2.232,00
Furadeira Elétrica de Bancada 2347 713,00
Furadeira Manual Industrial 1/2” 11206 577,00
Geladeira/ Refrigerador 2022 1.641,00 x X
Glicosímetro 428 150,00 X X
Goniômetro 3027 183,00 X
Grupo Gerador (101 a 300 KVA) 10602 134.514,00 x
Grupo Gerador (8 a 100 KVA) 2570 97.587,00 x
Grupo Gerador (acima de 300 KVA) 11243 220.567,00 x
Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA) 10901 7.367,00 x
Hemoglobinômetro 2158 7.500,00
Homogeneizador 1858 1.282,00 X
Imitanciômetro 1966 26.173,00 X
Impressora Laser (Comum) 10896 1.980,00 X x X X
Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 1373 2.972,00 X x X X
Impressora Matricial 11102 2.472,00 x
Incubadora de Transporte Neonatal 852 35.400,00
Incubadora Neonatal (estacionária) 537 28.619,00
Jato de Bicarbonato 72 1.046,00 X
Lanterna Clínica 2705 68,00 X
Laringoscópio Adulto 11248 2.298,00 X X
Laringoscópio Infantil 11249 2.298,00 X X
Laser para Fisioterapia 3001 4.592,00 X
Leitor de Código de Barras 1234 336,00
Longarina 494 552,00 X x X
Maca de Transferência (dois carros) 2945 5.191,00
Manovacuômetro 10422 1.671,00 X X
Manta Térmica Elétrica 1656 618,00 X
Máquina Chanfradeira 11091 2.748,00
Máquina de Costura em Zig Zag 11216 3.050,00
Máquina de Costura Industrial 2456 2.423,00
Máquina de Solda MIG MAG 11209 1.812,00
Máquina para Produzir Gelo 2943 5.303,00 X
Máquina Unitarizadora de Medicamentos 11267 193.467,00
Marcapasso Cardíaco Externo 10252 11.964,00
Martelo de Reflexo 3079 47,00 X
Mesa Antropométrica 10128 629,00
Mesa Auxiliar 2102 591,00 X
Mesa de Cabeceira 2234 701,00
Mesa de Cabeceira com Refeição Acoplada 11228 1.112,00
Mesa de Escritório 1868 558,00 X X
Mesa de Exames 1222 3.014,00 X x X
Mesa de Mayo 3026 708,00 X
Mesa de Reunião 2659 516,00
Mesa Ginecológica 10398 1.091,00 X
Mesa Ginecológica Elétrica 662 14.836,00
Mesa Ortostática 3007 5.384,00 X
Mesa para Computador 2098 393,00 X X X
Mesa para Consultório 1923 279,00 X X
Mesa para Impressora 2150 181,00 X
Mesa para Refeição 2304 289,00 X
Mesa para Refeitório 2426 858,00 X
Misturador Laboratorial 466 3.343,00 X
Mocho 2954 452,00 X
Monitor de Débito Contínuo (DC) 10860 39.500,00 X
Monitor de Pressão Intracraniana (PIC) 1159 88.440,00
Monitor Multiparâmetros 673 17.565,00 X
Monitor Multiparâmetros para UTI 10985 20.893,00 X
Monitor Multiparâmetros para Centro Cirúrgico 11673 25.578,00
Monitor Multiparâmetros para Ressonância Magnética 11237 354.929,00 x
Morsa para Furadeira de Bancada 2295 196,00
Moto Esmeril 10566 1.684,00
Nebulizador Portátil 586 205,00 X X
Negatoscópio 541 883,00 X X
No Break (Para Computador/Impressora) 1978 758,00 X x X
No Break (Para Servidor) 10990 7.849,00 X x X
Oftalmoscópio 1506 1.465,00 X
Osmose Reversa 10353 4.328,00 X
Otoscópio Simples 1073 1.456,00 X
Oxímetro de Pulso 699 2.680,00 X x X
Palete 10850 118,00
Papagaio 496 100,00
Parafusadeira Pneumática Manual 11092 3.062,00
Passa Chassi Radiográfico 569 2.030,00 X
pHmetro - Medidor 304 3.344,00
Poltrona Hospitalar 2345 1.354,00 X x
Prancha Longa de Imobilização de Coluna 10794 594,00
Processadora de Filmes Radiográficos 545 28.567,00 X X
Projetor Multimídia (Datashow) 510 5.020,00 x X
Prono-supinador 10438 405,00 X
Purificador de Ar 10582 1.675,00
Lousa Interativa 10565 4.052,00
Radiômetro para Fototerapia 806 2.675,00
Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 3006 293,00 X X
Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 3010 295,00 X X
Refletor Odontológico 744 5.706,00 X
Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede) 2966 2.601,00 X
Relógio de Parede 2482 149,00 X
Resfriador Rápido para Lactário 10258 29.995,00
Roteador (LAN) 2594 277,00 X
Seladora 1503 681,00 X
Serra para Gesso 3054 2.189,00 X
Serra Tico-Tico 11065 494,00
Simulador de Parto 1857 2.853,00
Sistema de Bomba Intraórtica / Balão Intraórtico 10278 429.017,70
Sistema de Hipo/Hipertermia (Colchão/ Manta) 3012 166.700,00
Sofá-cama Hospitalar 1990 2.517,00 X x
Suporte de Hamper 2692 557,00 X X
Suporte de Soro 2369 423,00 X x
Switch 1327 2.128,00
Tábua de Quadríceps 3094 144,00 X
Tábua de Tríceps 3103 136,00 X
Tela de Projeção 2625 806,00 X
Telefone 1382 181,00 X X
Televisor 2259 1.792,00 X X
TENS - Estimulador Transcutâneo 2958 720,00 X
TENS e FES 3093 1.288,00 X
Termohigrômetro 1339 157,00
Termômetro Clínico por Infravermelho 11415 175,00 X x X
Titulador Automático 2797 21.127,00 X
Torno Universal 11088 33.884,00
Turbilhão 928 9.631,00 X
Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica 11422 130.000,00 X
Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica 11423 272.000,00 X
Ultrassom Odontológico 2729 2.739,00 X
Ultrassom para Fisioterapia 204 1.454,00 X
Unidade Auxiliar com Sugador 97 953,00
Ventilador de Teto/ Parede 2624 207,00 x X X
Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 11425 60.141,00 X
Ventilômetro/ Respirômetro 10294 23.295,00 X
Viscosímetro 973 14.445,00
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.111, DE 20 DE MAIO DE 2020 – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo III

ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo