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 Dados da Legislação 
 
Portaria 53, de 08/05/2020 (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 53 Data Assinatura: 08/05/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 09/05/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 02/06/2020 Número: 64 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 1°  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 03/07/2020 Número: 79 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 1°  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 04/08/2020 Número: 85 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 1°  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 03/09/2020 Número: 91 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 1º  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 19/12/2020 Número: 139 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA IEF N. 53, DE 8 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de floresta plantada lançadas no Sistema de Controle de Atividades Florestais – CAF.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020,

CONSIDERANDOo impacto das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado na produção, transporte e recebimento do carvão vegetal de espécie plantada, através de GCAs – Guias de Controle Ambiental - Eletrônicas;

CONSIDERANDO, pois, a necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos empreendimentos;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCC, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906 de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre os dias 20 de março de 2020 e o dia de 30 de maio de 2020, mediante requerimento do titular/responsável pela mesma.

Art. 2º - O requerimento deverá ser direcionado a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas – URFBio IEF, responsável pela emissão da DCC e do lançamento do saldo no Sistema CAF.

Parágrafo Único - Para a prorrogação do prazo é indispensável que a DCC tenha saldo a ser transportado ou ofertado pelo produtor.

Art. 3º - Após a apresentação do requerimento pelo titular/responsável da DCC, novo prazo de validade de 120 (cento e vinte) será inserido no Sistema CAF, contados a partir do despacho do Supervisor Regional, do Coordenador do Núcleo de Regularização Ambiental ou do Coordenador do Núcleo de Apoio Regional do IEF..

Art. 4º - Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de maio de 2020.

Antônio Augusto Melo Malard -
Diretor Geral do IEF
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo