Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 754, de 8/5/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 754 Data Assinatura: 8/5/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/5/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 6/6/2020 Número: 755 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Revoga artigo 2  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 754, 08 DE MAIO DE 2020.

Regulamenta o disposto no art.7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO,no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto noart. 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020, na Lei n° 23.364, de 25 de julho de 2019, na LOA 2020,no art. 77 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e no Decreto nº 46.281, de 23 de julho de 2013,

Considerando a suspensão, pelo art. 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020,dos prazos previstos no art. 43,incisos III e V,da Lei nº 23.364, de 25 de julho de 2019, e no art. 141,§ 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplicados a emendas parlamentares individuais e de bloco e de bancada indicadas até 16 de março de 2020, e que a lei com os novos prazos prevista no §1º do citado art. 7º ainda não foi editada,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a suspensão de prazos para a prática de atos necessários à execução das programações orçamentárias incluídas por emendas parlamentares individuais e de bloco e de bancada na Lei Orçamentária Anual de 2020, objetivando o atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º– Em decorrência do disposto no art. 7º da Lei nº 23.632, de 2020, e em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ficam suspensos os prazos previstos:

I – nos § 2ºdo art. 15 daResolução SEGOV nº 743, de 2020, e no § 2º do art. 9º da Resolução SEGOV nº 751, de 2020, para que o órgão ou entidade estadual gestora providencie no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais –Sigcon-MG - Módulo Saída:

a) a aprovação, pela Segov, dos parâmetros básicos de preenchimento do plano de trabalho ou da proposta de alteração de indicação para a forma de execução de convênio;

b) o registro do valor a ser utilizado de cada indicação, bem como, se for o caso, o valor da execução orçamentária e financeira realizada ou do bem transmitido ao beneficiário, na hipótese de indicação para a forma de execução de aplicação direta, de doação de bens móveis, de transferência fundo a fundo de recursos do Fundo Estadual de Saúde, de transferência para caixa escolar ou de outros instrumentos jurídicos;

c) o registroda justificativa fundamentada do impedimento, quando o for o caso.

II – no §3º do art. 15 da Resolução SEGOV nº 743, de 2020, para que o órgão ou entidade gestora realize a publicação do extrato do edital de licitação, do ato de ratificação da dispensa ou inexigibilidade ou, caso finalizado o processo de contratação, do termo de contrato ou instrumento congênere, na hipótese de indicação para a forma de execução de aplicação direta e de doação de bens móveis.

§ 1º – Novos prazos para a prática dos atos previstos nos incisos I e II docaputserão estabelecidos em conformidade com os prazos a serem estabelecidos nalei de que trata o art. 7º, § 1º, da Lei nº 23.632, 2020.

§ 2º – A suspensão a que se referem os incisos I e II docaputse aplica às indicaçõesCOVID de que trata a Resolução SEGOV nº 751, de 2020.

Art. 3º –O § 4º do art. 15 da Resolução SEGOV nº 743, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 – (...)

§ 4º - A Segov publicará até 15 de maio de 2020, em http://www.sigconsaida.mg.gov.br/emendas , a relação das indicações para a forma de execução de convênio ou parceria que tiveram parâmetros básicos de preenchimento do plano de trabalho ou da proposta de alteração aprovados, bem como as indicações para a modalidade de transferência especial e para a forma de execução aplicação direta, transferência fundo a fundo de recursos do Fundo Estadual de Saúde,transferência para caixa escolar ou outros instrumentos jurídicoscom registro no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi - MG –, sem prejuízo de futuras publicações de indicações com documentação entregue em conformidade com os os prazos a serem estabelecidos na lei de que trata o art. 7º, § 1º, da Lei nº 23.632, 2020.”

Art. 4º –O § 3º do art. 9º da Resolução SEGOV nº 751, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º– (...)

§ 3º - A Segov publicará até 15 de maio de 2020, em http://www.sigconsaida.mg.gov.br/emendas , a relação das indicações COVID para a forma de execução de convênio ou parceria que tiveram parâmetros básicos de preenchimento do plano de trabalho ou da proposta de alteração aprovados, bem como as indicações para a forma de execução aplicação direta e transferência fundo a fundo de recursos do Fundo Estadual de Saúde com registro no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi - MG –, sem prejuízo de futuras publicações de indicações com documentação entregueem conformidade como art. 7º, §2º, da Lei nº 23.632, 2020.”

Art. 5º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de maio de 2020.

Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo