RESOLUÇÃO CGE Nº 14, 28 DE ABRIL DE 2020.
Aprova o Plano de Ação para implementação do nível 2 do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (Internal Audit Capability Model – IA-CM), no âmbito da Auditoria-Geral da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando as diretrizes estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado e no Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral do Estado para elevar o grau de maturidade da atividade de auditoria interna a partir da definição, implementação, medição, controle e melhoria de seus processos, conforme orientado pelo Conselho Nacional de Controle,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar, nos termos do Anexo Único, o Plano de Ação, de 02 de abril de 2020, para o cumprimento do nível 2 do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (Internal Audit Capability Model – IA-CM), para implementação até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° - O assessoramento e o monitoramento do Plano de Ação serão realizados pelo Núcleo Técnico da Auditoria-Geral com o apoio técnico do Escritório de Projetos instituído pela Resolução CGE nº. 03/2020.
Art. 3° - Fica revogada a
Resolução CGE n° 34, de 10 de outubro de 2018.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado