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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 3143, de 3/4/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 3143 Data Assinatura: 3/4/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 4/4/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 24  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 4/7/2020 Número: 3179 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário: Altera Edital  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 3/10/2020 Número: 3227 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário: Prorroga Edital  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 30/10/2020 Número: 3251 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
  DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.143, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

Aprova o Edital para credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico, destinados à prestação de serviços de saúde no contexto de enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, no âmbito do SUS/MG.

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando:

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- o Decreto NEº 113, de 12 de março de 2020, Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;

- o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020; que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);

- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 08, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado;

- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;

- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;

- o Plano Estadual de Contingência para emergência em saúde pública infecção humana pelo SARS-Cov-2 (doença pelo Coronavírus COVID-19);

- o Informe Epidemiológico Coronavírus, atualizado em 01 de abril de 2020;

- que o Estado de Minas Gerais está em situação de alerta para o aumento no número de casos de Coronavírus (COVID-19), observando um perfil epidêmico com aumento exponencial dos casos suspeitos e confirmados;

- a necessidade de reforçar o custeio de ações de saúde para promover assistência adequada ao paciente, incluindo o manejo clínico adequado;

- o Ofício nº 096/2020, de 02 de abril de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e

- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional (CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional (CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.



DELIBERA:

Art. 1º - Fica aprovado o Edital para credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico, no âmbito do SUS/MG, destinados à prestação de serviços de saúde no contexto do enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, conforme os termos do Anexo Único desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E

COORDENADOR DA CIB-SUS/MG



ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.143, DE 03 DE ABRIL DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.143, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

RESUMO DO EDITAL

Credenciamento/Inexigibilidade de Licitação - Edital nº 001/2020

Requisitante: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG

Objeto: Contratação Excepcional de serviços em Unidades de Terapia Intensiva (Leitos de UTI)

Prazo para entrega da documentação por instituições interessadas: a partir da data de publicação deste edital até perdurarem os efeitos do Decreto neº 113/2020

Apresentação da documentação: via Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

EDITAL Nº 001/2020 PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS - PRESTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI), PARA TRATAMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS NO ÂMBITO DA PANDEMIA DO COVID-19



PREÂMBULO

O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), em função da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus humano (COVID-19), da situação epidemiológica e necessidade de combate aos riscos a ela inerentes, torna público o presente Edital, que visa a seleção e a contratação de prestadores de serviços na área de saúde, em conformidade com o art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 8.080/1990; a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Decreto Estadual nº 38.886/1997; Portarias de Consolidação n° 1 e n° 2, de 28 de setembro de 2017; considerando a Portaria nº 2.501, de 28 de setembro de 2017; os Decretos expedidos em razão do enfretamento do COVID-19 de NEº 113, de 13/03/2020; Decreto nº 47.886, de 15/03/2020; Decreto nº 47.889, de 16/3/2020; Decreto nº 47.891, de 20/03/2020; as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 de nº 03, de 16/03/2020; nº 08, 19/03/2020; nº 17, de 22/03/2020; nº 19, de 22/03/2020; bem como com as demais normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e princípios norteadores da Administração Pública, em consonância com as disposições deste instrumento.

Para informações e dúvidas referentes a este instrumento os interessados poderão fazer contato por meio do e-mail novocredenciamentouti.covid@saude.mg.gov.br ou pelo telefone: (31) 3916-0722.



1 - DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto o credenciamento excepcional de leitos temporários de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto e Pediátrico), em caráter excepcional e de forma complementar, no âmbito do SUS/MG, a serem ofertados por prestadores de serviços de saúde, públicos ou privados, para ações de assistência à saúde no curso da pandemia do COVID-19, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 199, § 1º, c/c art. 24 da Lei Federal nº 8.080/1990; nos termos deste instrumento e seus anexos.



2 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

2.1. Os serviços descritos neste Edital deverão ser realizados pelas instituições credenciadas, nas suas respectivas dependências, de acordo com as determinações da SES/MG, atos normativos do Ministério da Saúde, bem como o previsto no instrumento contratual.

2.2. A execução de todos os serviços a serem contratados deverá incluir preparos, substâncias químicas, equipamentos, suprimentos de qualquer espécie e instalações físicas necessárias para sua realização, conforme descrição no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), salvo disposição em contrário.



3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar deste procedimento de Credenciamento qualquer instituição pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, que possua matriz ou filial com domicílio no Estado de Minas Gerais, desde que satisfaça as exigências deste instrumento convocatório e seus anexos.

3.2. As instituições interessadas deverão estar inscritas no SCNES, sendo que o referido cadastro deve ser compatível com o objeto deste instrumento.

3.3. Não poderão participar as pessoas jurídicas:

I - Que estejam em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

II - Constituídas na forma de sociedade estrangeira, que não se enquadrem no disposto no artigo 23 da Lei Federal n° 8.080/1990;

III - Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, de forma direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município;

IV - Que estejam temporariamente suspensas de contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal;

V - Que tenham proprietários, administradores e dirigentes que exercem cargos de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto no artigo 26, § 4º, da Lei Federal nº 8.080/1990, e artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993; e

VI - Que incorram em outros impedimentos previstos em lei.

3.4. As instituições interessadas em participar deste Credenciamento deverão anexar, em ato único, por meio do formulário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG) - via o peticionamento: SES - Credenciamento de Serviços em Unidades de Terapia Intensiva (LEITOS UTI) - toda a documentação relacionada no item 4 deste Edital, não sendo admitida a entrega de documentos em etapas, observado o disposto no item 5.

3.4.1. É de responsabilidade única e exclusiva das instituições, a realização do cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI por meio do endereço eletrônico https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

3.4.2. As instituições interessadas deverão arcar integralmente com os custos de preparação e apresentação da documentação, independente do resultado deste Credenciamento.

3.5. A documentação apresentada deverá satisfazer as exigências e condições constantes neste Edital.

3.6. Não será aceita documentação de habilitação cujo registro de protocolo indique data posterior ao término do prazo estipulado neste Edital, nos termos do Decreto Estadual nº 47.228/2017.

3.7. Não será aceita documentação de habilitação enviada via fax, e-mail e entregues pessoalmente.



4 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

4.1. A habilitação das instituições participantes observará o disposto nos artigos 27 a 33 da Lei 8.666/1993 e os documentos pertinentes exigidos na forma deste Edital.

4.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em formato digital, digitalizados a partir dos documentos originais ou de cópias dos documentos autenticados em cartório;

4.3. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

I - Documento que comprove a natureza jurídica da empresa e seu objetivo social, nos termos da lei pertinente:

a) QUANDO FUNDAÇÃO: Estatuto em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) QUANDO SOCIEDADE COMERCIAL: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

c) QUANDO SOCIEDADE POR AÇÕES OU SOCIEDADE ANÔNIMA OU COMPANHIA: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) QUANDO SOCIEDADE CIVIL OU ASSOCIAÇÕES PRIVADAS: Estatuto em vigor e/ou Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) QUANDO EMPRESA INDIVIDUAL: Registro comercial;

f) QUANDO EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e

g) QUANDO FOR DE NATUREZA PÚBLICA: Ato legal de constituição do órgão ou empresa pública.

II - Dados pessoais dos membros da diretoria: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da cédula de identidade (CI) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando for o caso;

III - Documento de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal;

IV - Quando for o caso, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS), expedido pelo Ministério da Saúde, ou cópia da Portaria que prorroga a validade do CEBAS, podendo ser aceito protocolo de renovação do certificado, nos termos do art. 24 da Lei 12.101/2009;

V - Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, no caso de sociedade comercial; e

VI - Alvará de Funcionamento do estabelecimento, dentro do prazo de validade.

4.3.1. Excepcionalmente, a exigência de apresentação do Alvará de Funcionamento do Estabelecimento prevista no item VI poderá ser dispensada, conforme regra exposta no item 4.7.1. deste edital.

4.4. Para a comprovação da qualificação técnica os interessados deverão apresentar:

I - Cópia autenticada do registro do estabelecimento no Conselho Regional de Classe, nos termos do artigo 1°, da Lei Federal n° 6.839/1980, dentro do prazo de validade;

II - Comprovante/Ficha de inscrição do estabelecimento no SCNES devidamente atualizado;

III - Documento de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável técnico;

IV - Comprovação de habilitação legal específica do responsável técnico no respectivo Conselho Federal e/ou Conselho Regional; e

V - Alvará de Fiscalização da Vigilância Sanitária estadual ou municipal, dentro do prazo de validade.

4.4.1. Excepcionalmente, a exigência de apresentação do Alvará de Vigilância Sanitária prevista no item V poderá ser dispensada, conforme regra exposta no item 4.7.1. deste edital.

4.5. Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda atualizado;

II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), dentro do prazo de validade;

III - Prova de regularidade fiscal junto ao Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos tributários, dentro do prazo de validade;

IV - Prova de regularidade fiscal junto ao município de domicílio ou sede da instituição participante;

V - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de FGTS (CRF), dentro do prazo de validade; e

VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dentro do prazo de validade.

4.5.1. Em atenção ao item 3.1, se a instituição participante for filial, esta deverá comprovar a regularidade fiscal, conforme documentos relacionados acima, tanto de sua matriz como da filial, salvo, quando pela própria natureza, comprovadamente, sejam emitidos apenas em nome da matriz.

4.5.2. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista poderá ser efetuada mediante apresentação das competentes certidões positivas com efeitos de negativas.

4.6. Todos os interessados deverão apresentar as seguintes declarações em papel timbrado ou com carimbo do prestador:

I - Declaração que o estabelecimento possui os equipamentos mínimos necessários à execução/prestação dos serviços de saúde previstos neste edital, conforme especificação contida no Anexo I;

II - Declaração que o estabelecimento dispõe da força de trabalho necessária, composta por profissionais qualificados e disponíveis para a operacionalização dos Leitos de UTI a serem contratados, nos termos das normais vigentes e do regramento do presente edital (vide Anexo II);

III - Declaração de que a instituição não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;

IV - Declaração de que a instituição está de acordo com os preços estabelecidos pela Administração Pública, bem como com as normas de prestação de serviços no SUS e com os fluxos assistenciais e regulatórios, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital; e

V - Declaração de que o(s) proprietário(s) e/ou diretor(s) e/ou provedor(s) do estabelecimento a ser contratado não pertence(m) ao quadro de servidores públicos da SES/MG ou de seus órgãos vinculados (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, Fundação Ezequiel Dias – FUNED, Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia de Minas Gerais – HEMOMINAS e Escola de Saúde Pública – ESP-MG (artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993), e nem exerce(m) cargo de chefia ou função de confiança no SUS federal, estadual ou municipal (artigo 26, § 4º da Lei nº 8.080/1990), conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

4.7. Serão declarados inabilitados os interessados que deixarem de apresentar qualquer documentação obrigatória acima exigida ou deixarem de cumprir quaisquer critérios exigidos para a habilitação.

4.7.1. Em decorrência do estado de calamidade pública em saúde declarado, em casos específicos e mediante análise individualizada, o Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde da SES/MG, após manifestação técnica do Comitê de Operações Emergenciais em Saúde (COES) poderá, justificadamente, deliberar pelo afastamento temporário da exigência da documentação que comprove a regularidade fiscal ou trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, no intuito de resguardar e melhor atender o interesse público envolvido, observado o disposto no art. 4º-F da Lei Federal nº 13.979/2020.

4.8. A apresentação do Certificado de inscrição da instituição interessada no Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC) substituirá a apresentação dos documentos exigíveis para a obtenção do referido certificado.

4.9. As instituições filantrópicas e as sem fins lucrativos que não apresentarem o CEBAS não serão inabilitadas por esta razão, mas deixarão de ter preferência na contratação com o SUS, e concorrerão em igualdade de condições com as instituições privadas lucrativas, caso não cumpram os requisitos fixados na legislação vigente.

4.10. As instituições deverão apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, proposta contendo a descrição/quantitativo máximo de leitos de UTI a serem ofertados para o SUS, por tipo (adulto/pediátrico), de acordo com a sua capacidade física e operacional (modelo - Anexo III).



5 - DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. O processo de credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – IOF/MG, e irá vigorar enquanto perdurarem os efeitos do Decreto NEº 113, de 12 de março de 2020.

5.2. As instituições interessadas deverão anexar toda a documentação de habilitação descrita no item 4, na página eletrônica do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG), mediante acesso pelo peticionamento: SES - Credenciamento de Serviços em Unidades de Terapia Intensiva (LEITOS UTI).

5.3. No ato de disponibilização da documentação por petição via SEI, o interessado receberá o protocolo atestando o recebimento da documentação anexada pela instituição. O referido atesto não certificará que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos nesse Edital, ficando condicionada à efetiva análise da Comissão de Validação do Credenciamento – CVC.



6 - DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

6.1. A Comissão de Validação do Credenciamento (CVC), constituída por membros das Unidades Regionais de Saúde, irá examinar e julgar todos os documentos e serviços relativos ao Credenciamento e deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros titulares, entre os quais, pelo menos 2 (dois) deles devem ser ocupantes dos quadros permanentes do governo de Minas Gerais.

6.1.1 A CVC deverá contar ainda com membros suplentes, que substituirão os titulares na ausência destes.

6.1.2. Poderá ser instituída mais de uma CVC, em virtude do número de propostas apresentadas.

6.2. Ficam impedidos de participar da CVC, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, de até segundo grau, do responsável legal e técnico, bem como de proprietários, administradores e dirigentes das instituições participantes deste Credenciamento.

6.3. A CVC irá examinar e julgar a documentação encaminhada, em até 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período.

6.4. A CVC credenciará TODAS as instituições que apresentarem, toda a documentação, atendendo às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.5. É facultada à CVC ou Autoridade Superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

6.6. Concluída a análise da documentação, a CVC divulgará a relação das instituições credenciadas previamente e a relação das instituições inabilitadas.

6.7. As instituições credenciadas terão mera expectativa de direito quanto à sua contratação.



7 - DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS

Por se tratar de credenciamento, todos os interessados habilitados poderão ser contratados, observado o Plano de Contingência Estadual de enfrentamento à pandemia causada pelo agente Coronavírus, além dos critérios técnicos epidemiológicos, os requisitos legais e as regras de regulação assistencial definidas pela gestão do SUS/MG, conforme disponibilidade orçamentária.



8 - DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO

8.1. Após julgamentos das solicitações de credenciamento, os resultados serão publicados, periodicamente, por meio da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOF/MG, devendo a publicação ser providenciada pela SES, constando:

I - a relação das instituições credenciadas e inabilitadas; e

II - a relação das instituições que serão contratadas pela SES/MG.



9 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1. Será facultada a interposição de recurso pelas instituições participantes desse Credenciamento, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, da decisão do credenciamento, contados a partir da comunicação oficial;

9.2. O recurso deverá ser dirigido à CVC, enviado para o e-mail novocredenciamento.covid@saude.mg..gov.br.

9.2.1. Interposto, o recurso deverá ser comunicado, por meio do SEI, pela CVC às demais instituições participantes, as quais poderão se manifestar no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação.

9.2.2. Somente serão conhecidos os recursos enviados para o e-mail novocredenciamento.covid@saude.mg..gov.br, tempestivos, motivados e não protelatórios, sendo rejeitados, liminarmente, os recursos interpostos por via fax ou e-mail, ou fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

9.2.3. A CVC avaliará o recurso em até 02 (dois) dias, podendo reconsiderar seus atos, se assim julgar pertinente, ou submeter o recurso à Autoridade Superior da Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde da SES/MG, caso mantenha sua decisão inicial. Nesse último caso, a decisão final deverá ser proferida dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso.



10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. Posteriormente à publicação referida no item acima, serão instruídos, pela SES, autos de contratação, sendo um para cada instituição a ser contratada, os quais serão submetidos ao Nível Central da SES/MG para análise técnica e jurídica, antes da assinatura do contrato, a fim de ser promovida maior segurança dos atos.

10.2. - Excepcionalmente, o instrumento de contrato será assinado diretamente com a instituição credenciada, independentemente da condição de gestão dos prestadores de média e alta complexidade em que se enquadre o município sede do estabelecimento, observada a legislação aplicável.

10.3. A Administração Pública não se obriga a contratar todos os serviços ofertados pela instituição, devendo considerar a quantidade necessária para atender a demanda especificada e a disponibilidade orçamentária e financeira.

10.3.1. O Termo de Contrato utilizado pela SES/MG, no caso deste Edital, considerará o enquadramento da instituição a ser contratada ao disposto nas diretrizes de contratação de estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e normativas vigentes.

10.4. A SES/MG remeterá ao interessado o termo de contrato, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, que deverá ser assinado no prazo de 3 (três) dias, devendo toda a documentação estar regular e válida, conforme exigido nos termos deste Edital.

10.4.1. Os modelos da minuta de Contrato e do Anexo Técnico a serem assinados constam no Anexo VII deste edital.

10.4.2. É de responsabilidade única e exclusiva das instituições, a realização do cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI por meio do endereço eletrônico https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, para fins da assinatura eletrônica do referido termo de contrato.

10.4.3. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e que este seja aceito pela Administração.

10.4.4. A recusa injustificada do prestador em assinar o Contrato dentro do prazo previsto caracteriza desistência da referida contratação, podendo o recurso financeiro previsto no contrato ser redistribuído a outros prestadores habilitados neste Credenciamento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei n° 8.666/1993.



10.5. A instituição contratada para prestação dos serviços compreendidos no objeto deste Edital deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todos os requisitos e condições exigidas para o credenciamento, compreendendo a regularidade de suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, podendo ser vistoriada por representantes da SES/MG a qualquer momento, sem aviso prévio.

10.6. É vedada a subcontratação dos serviços a serem contratados.



11. DOS VALORES E DO PAGAMENTO

11.1. Para a implementação das ações a SES/MG destinará o valor total estimado de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) que correrá por conta do Tesouro Estadual, através da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 10.1.

11.2. O valor descrito no item 12.2. poderá ser ampliado, conforme disponibilidade orçamentária.

11.3. Para o financiamento dos serviços que são objeto deste edital, também poderão ser utilizadas dotações orçamentárias com saldos de recursos federais, oriundos de Portarias Ministeriais direcionadas ao custeio da média e alta complexidade.

11.4. Os valores a serem pagos individualmente às instituições contratadas respeitarão o valor previsto para as diárias de leito de UTI adulto qualificado destinado ao tratamento de casos relacionados ao COVID-19, cuja importância ser perfaz em R$ 800,00/diária.

11.5. Os recursos serão pagos através do Fundo Estadual de Saúde, após comando da Superintendência de Regulação da Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde da SES/MG, confirmação da internação e da alta hospitalar registradas por meio do SUSFácilMG e emissão de nota fiscal ou documento análogo, atendendo às condições detalhadamente expostas no Anexo Técnico do instrumento de contrato.

11.6 – Para os casos dos leitos de UTI que forem eventualmente credenciados através deste edital e, em qualquer momento, também habilitados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria GM nº 414, de 26 de março de 2020, a SES/MG providenciará o descredenciamento dos referidos leitos, considerando a garantia do financiamento de tais serviços com os recursos federais.

11.7. – Na ocasião em que o fato previsto no item anterior ocorrer junto aos prestadores de serviços localizados nos municípios sob gestão do Estado, para fins de remuneração dos serviços prestados haverá a mera substituição da dotação orçamentária, desonerando os recursos do tesouro estadual e onerando os recursos federais descentralizados pelo Fundo Nacional de Saúde.



12 - DA VIGÊNCIA

12.1 O presente edital terá a vigência de 03 (três) meses, a partir da data de sua publicação, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior da SES/MG.

12.2. Os contratos firmados com as instituições devidamente credenciadas, em consonância com a Lei 8.666/1993, considerando a prestação de serviços a serem executados, terão sua vigência definida no instrumento contratual, a partir da data de assinatura, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior da SES/MG.

12.3. A eficácia do instrumento contratual dar-se-á a partir de sua publicação, pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOF/MG, podendo este ser alterado por meio de Termo Aditivo, devidamente motivado, e desde que não seja alterado o seu objeto.



13 - DAS OBRIGAÇÕES QUE SERÃO ASSUMIDAS PELAS INSTITUIÇÕES CONTRATADAS

13.1. Caberá às instituições contratadas o cumprimento das responsabilidades estabelecidas na legislação do SUS, nos diplomas federais, estaduais e municipais que regem o presente Edital, bem como o cumprimento das obrigações constantes no contrato e seus respectivos anexos.



14 - DAS PENALIDADES

14.1. As instituições contratadas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 109, I, alínea f, da referida lei, observadas as disposições e sanções contratuais.

14.2. A imposição das sanções acima previstas, não exclui a possibilidade de aplicação de medidas corretivas e penalidades por órgãos de controle interno, considerada a avaliação do caso concreto na situação e circunstância objetivas.


15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Preservado o devido processo legal, por meio da ampla defesa e contraditório, fica reservada à SES/MG a faculdade de revogar, no todo ou em parte, para atender a interesse público, ou de anular o presente Credenciamento em razão de vício de legalidade.

15.2. A instituição interessada reconhece as prerrogativas e a autoridade normativa da direção nacional do SUS, bem como a auditoria de seus órgãos gestores, decorrentes da Lei n° 8.080/1990, comprometendo-se a aceitar eventuais aditamentos que vierem a ser impostos por alterações das normas do Ministério da Saúde.

15.3. Os casos omissos serão decididos em observância às disposições contidas na Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e demais normativas.

15.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital em até 2 (dois) dias após a data de sua publicação.

15.5. O pedido de impugnação deve ser realizado mediante petição justificada, encaminhada para o e-mail novocredenciamento.covid@saude.mg..gov.br.


16 - DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, por mais privilegiado que outro seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital, quando não solucionadas administrativamente, pelas partes.

Belo Horizonte, 03 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE



ANEXOS I, II, III, IV, V, VI E VII DO EDITAL DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO WWW.SAUDE.MG.GOV.BR.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo