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 Dados da Legislação 
 
Resolução 10, de 2/4/2020 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 10 Data Assinatura: 2/4/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 4/4/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CGENº 10, 02 DE ABRIL DE2020.

Aprova a Instrução Normativa que trata dos procedimentos de consultoria sobre riscos em contratações emergenciais, a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93 da Constituição do Estado, considerando as disposições dos artigos 48, inciso II, e 49 a 52 da Lei Estadual nº 23.304/2019, de 30 de maio de 2019, o art. 16 do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, considerando o disposto na Resolução CGE Nº 09, de 02de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo Único desta Resolução, a Instrução Normativa CGE/AUGE Nº 02/2020, que trata dos procedimentos de consultoria sobre riscos em contratações emergenciais, a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, a ser adotado pela Auditoria-Geral e Controladorias Setoriais e Seccionais, para a prestação de serviços de consultoria que forem demandados em caráter emergencial pela Alta Administração dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo Único - Para fins desta Resolução, considera-se Alta Administração os secretários de Estado, secretários adjuntos, subsecretários, chefes de gabinete e equivalentes hierárquicos de órgãos da administração indireta do Poder Executivo, e os dirigentes e vice-dirigentes de entidades da administração indireta do Poder Executivo e seus chefes de gabinete.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e será válida enquanto viger o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.

Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado



Anexo nº único - Resolução CGE nº 10/2020/CGE/GAB/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/AUGE Nº 02/2020

A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO (CGE), no uso das suas atribuições, considerando as disposições dos artigos 48, inciso II e 49 a 52 da Lei Estadual nº 23.304/2019, de 30 de maio de 2019, o art. 16 do Decreto Estadual nº47.774, de 03 de dezembro de 2019, o art. 3º do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais em razão de surto de COVID-19, e a necessidade de orientar as Controladorias Setoriais e Seccionais do Poder Executivo Estadual para a prestação de serviços de consultoria, sob demanda, à Alta Administração dos órgãos e entidades, visando subsidiá-la em sua tomada de decisão,

RESOLVE:

Art. 1º -Definir, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, o roteiro de procedimentos para a prestação de serviços de consultoria sobre processos de contratações emergenciais, a que se refere o art. 3º Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.

Art. 2º -Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e será válida enquanto viger o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.

Belo Horizonte, 02de abril de 2020.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Controlador-Geral do Estado



ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA SOBRE PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS,A QUE SE REFERE O ART. 3º DECRETO NE Nº 113, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

Considerando o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais em razão de surto de COVID-19, a Auditoria-Geral (AUGE) da Controladoria-Geral do Estado (CGE), no uso de suas atribuições, desenvolveu o presente “Roteiro de Consultoria sobre Riscos em Contratações” com o objetivo de orientar as Controladorias Setoriais e Seccionais do Poder Executivo Estadual na prestação de serviços de consultoria,sob demanda, à Alta Administraçãodos órgãos e entidades, visando subsidiá-la em sua tomada de decisão.


Para fins deste roteiro, considera-se:

. Serviço de consultoria: atividade de auditoria interna governamental que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade, agregar valor à organização e melhorar os seus processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos, de forma condizente com os valores, as estratégias e os objetivos da Unidade Auditada, sem que o auditor interno governamental assuma qualquer responsabilidade que seja da Administração. O trabalho de consultoria[1], portanto, não se confunde com o de asseguração (certificação da segurança razoável da conformidade com normas e regulamentos, por exemplo), atividade própria da atividade de auditoria de demonstrações contábeis, e limita-se a orientar a ação do gestor público, sob os aspectos da governança, controles internos e gerenciamento de riscos, cabendo à autoridade responsável a tomada de decisão (de mitigar, evitar ou transferir os principais riscos indicados pelo auditor), que julgar correta para o melhor atendimento ao interesse público.

. Processo: processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a Administração. Tem por objetivo selecionar quem vai contratar com a Administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público. A decisão final do processo licitatório aponta o futuro contratado.

. Causas: condições que dão origem à possibilidade de um evento ocorrer, também chamadas de fatores de riscos e podem ter origem no ambiente interno e externo.

. Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos.

. Consequência: o resultado de um evento de risco sobre os objetivos do processo.

. Avaliação de risco: o processo de identificação e análise dos riscos relevantes que impactam o alcance dos objetivos da organização e determina a resposta apropriada ao risco. Envolve identificação (inclusive considerando as lições aprendidas em outras contratações da organização, para evitar problemas já ocorridos em contratações passadas), avaliação (descrição do risco; estimativa da probabilidade de ocorrência (alta, média e baixa); estimativa do impacto, caso se materialize em um evento (alto, médio e baixo); estimativa do risco, como função da probabilidade e do impacto) e resposta aos riscos (descrição das ações necessárias para mitigar a probabilidade de ocorrência ou o impacto, caso se concretize).

As orientações estabelecidas baseiam-se nas normas técnicas para o exercício profissional de auditoria interna[2]e nas orientações contidas no Manual de Orientações Técnicas de Auditoria Interna Governamental[3](páginas 23 a 29), adotado pela AUGE/CGE, e a extensão estabelecida para os exames contemplou os aspectos julgados mais importantes, considerando a natureza e a oportunidade do trabalho de consultoria. Para tanto, baseou-se na Lei Federal nº 13.979/2020, atualizada pela Medida Provisória nº 926/2020, além de documentos (guias, cartilhas echecklists) produzidos por outras entidades de controle governamental, a exemplo da Controladoria-Geral da União (CGU), além da Instrução Normativa CGE nº 01/2018.

Para que os serviços de consultoria ofereçam respostas com alto potencial de contribuição efetiva à gestão e que de fato possam adicionar valor às organizações públicas, é imprescindível que o escopo e o cronograma sejam objetivamente definidos com a Alta Administração do órgão ou entidade e sejam estabelecidos limites para o seu desenvolvimento, os quais podem ser ajustados em decorrência de informações reveladas ao longo do trabalho. Contudo, diante da situação emergencial estabelecida pelo Decreto NE nº 113/2020, a prestação de serviços de consultoria sobre processos de contratação,em caráter emergencial e sob demanda da Alta Administração, deverá observar as orientações e o roteiro a seguir:

. Efetuar a avaliação do processo específico requisitada pela Alta Administração, no prazo de 24 horas.

Havendo possibilidade, pactuar, previamente, com a Alta Administração, a avaliação por amostra de processos específicos, bem como outro prazo e a expectativa das partes, pois, tanto a avaliação de um processo específico requisitada pela Alta Administração ou a avaliação de uma amostra de processos destinam-se a subsidiar, tempestivamente, a Alta Administração no gerenciamento dos riscos envolvidos nas contratações;

. Avaliar, com base no roteiro constante noApêndice 1, os processos sob a perspectiva dos principais riscos e/ou impropriedades, indicando os riscos de alta probabilidade e alto impacto identificados, e as principais medidas a serem adotadas pela Alta Administração para gerenciamento de tais riscos, bem como demais riscos que devem ser considerados e respectivas medidas para gerenciamento.

Para as questões estabelecidas no roteiro, sugere-se:

a) identificar os principais riscos que possam comprometer o sucesso do processo de contratação e de gestão contratual, os principais riscos que possam fazer com que a contratação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação; os principais riscos que possam fazer com que os serviços prestados ou bens entregues não atendam às necessidades da contratante;

b) estimar a probabilidade de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado;

c) sugerir ações para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco, considerando o custo-benefício do controle;

d) sugerir possíveis ações de contingência que podem ser tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem.

Para estimativa das probabilidades, consequências e níveis de riscos, poderão ser adotadas as escalas e níveis de riscos detalhados noApêndice 2.

Para orientação sobre os riscos e controles nas aquisições, sugere-se consultar o conhecimento sistematizado do Tribunal de Contas da União: http://www.tcu.gov.br/arquivosrca/ManualOnLine.htm

. Relatar o resultado da avaliação efetuada sobre um processo específico por meio de Nota de Consultoria, conforme modelo constante noApêndice 3,e registrar os benefícios esperados com as medidas sugeridas.

Apêndice 1

Roteiro para subsidiar a prestação dos serviços de consultoria em contratações emergenciais - Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020

IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nº DO PROCESSO SEI:
Nº DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
OBJETO:
VALOR:

I. MOTIVAÇÃO
1 – A contratação possui motivação estritamente relacionada ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19?
SIM
NÃO

OBS.:
2 – O órgão/entidade realiza esse tipo de contratação usualmente? (Pesquisar sobre contratações passadas para esse objeto). Em caso positivo, há contratos vigentes para esse objeto?
O OBJETO NÃO É USUALMENTE CONTRATADO PELO ÓRGÃO/ENTIDADE
O OBJETO É USUALMENTE CONTRATADO PELO ÓRGÃO/ENTIDADE, MAS NÃO HÁ CONTRATOS VIGENTES
O OBJETO É USUALMENTE CONTRATADO PELO ÓRGÃO/ENTIDADE E HÁ CONTRATOS VIGENTES
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR O HISTÓRICO DE CONTRATAÇÕES DESSE OBJETO

OBS.:
3 – Existe a possibilidade de o fornecedor auferir ganhos indevidos decorrentes dessa contratação depois de superada a emergência daCOVID-19? (Ex.: aquisição de equipamentos que, após o estado de calamidade pública, deverão ter contratos de manutenção exclusivos).
SIM
NÃO
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

OBS.:
4 – Há risco de sobreposição desse tipo de contratação com contratações realizadas por outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, pela União ou pelos Municípios? Em caso positivo, há no processo a previsão de mecanismos de articulação com esses atores visando mitigar os efeitos negativos dessa sobreposição?
NÃO SE IDENTIFICA RISCO DE SOBREPOSIÇÃO
HÁ RISCO DE SOPREPOSIÇÃO E HÁ ESTRATÉGIA DEFINIDA PARA MITIGÁ-LO
HÁ RISCO DE SOPREPOSIÇÃO E NÃO SE IDENTIFICOU ESTRATÉGIA PARA MITIGÁ-LO
NÃO FOI POSSÍVEL CONCLUIR A RESPEITO DESSE RISCO

OBS.:
II. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA, PREÇO E QUANTIDADE 5 – Foi elaborado levantamento de quantitativos a serem adquiridos, subsidiado minimamente em memórias de cálculo e critérios técnicos, limitados ao atendimento da situação emergencial?
SIM, HÁ ESTIMATIVAS DE NECESSIDADE COM BASE EM PROJEÇÕES TÉCNICAS
HÁ A DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE, MAS NÃO HÁ A INDICAÇÃO DOS CRITÉRIOS
NÃO HÁ A DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE CONTRATADA

OBS.:
6 – A quantidade a ser adquirida está adequada aos parâmetros adotados habitualmente no Estado?
SIM
NÃO
NÃO SE APLICA
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

OBS.:
7 – Há respaldo contratual para eventual utilização em quantitativo inferior ou necessidade de aumento da quantidade contratada?
SIM
NÃO
OBS.:
8 – Foi realizada pesquisa de preços para a definição do valor de referência da contratação?
SIM
NÃO

OBS.:
9 – O preço estimado é compatível com os preços de mercado em condições normais?
SIM
NÃO
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

OBS.:
NOTA: É esperado que os preços praticados nessas aquisições, em virtude da grave situação de emergência causada pela pandemia daCOVID-19, sofram variações em relação aos preços praticados em condições normais. Nesse sentido, demonstrar essas variações é importante para resguardar o gestor e fornecer subsídios para a análise do mercado em momentos de crise. 10 – Foi evidenciada a ocorrência de tratativas, por parte do Órgão/Entidade, no sentido de negociar os preços a serem praticados?
SIM
NÃO
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

11 – Foram identificadas condutas impróprias por parte dos fornecedores ou dos potenciais fornecedores? (ex.: fornecedores inidôneos ou impedidos de licitar ou contratar com o poder público)
SIM
NÃO
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

OBS.:
12 – No caso de resposta positiva ao item anterior, o fornecedor em questão é o único fornecedor disponível do bem ou serviço a ser adquirido?
SIM
NÃO
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

OBS.:
III. DEFINIÇÃO DO OBJETO 13 – O objeto da contratação está definido adequadamente, sem especificações restritivas ou desnecessárias que limitem a competição ou promovam direcionamento indevido (ex.: escolha prévia do fornecedor)?
SIM
NÃO
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

OBS.:
14 – Há prévia definição das localidades e/ou beneficiários que receberão os objetos contratados?
SIM
NÃO

OBS.:
15 – No caso de resposta negativa ao item anterior, há parâmetros para definir a distribuição do objeto em momento oportuno, minimamente embasados em critérios técnicos?
SIM
NÃO
NÃO SE APLICA
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

OBS.:
16 – Há avaliação de condições acessórias para a efetividade do objeto contratado (ex.: existência de profissionais, de estrutura hospitalar etc.)?
SIM
NÃO
NÃO SE APLICA
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

OBS.:
IV. LOGÍSTICA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17 – A logística de distribuição dos objetos contratados no âmbito estadual está adequadamente definida?
SIM
NÃO
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

OBS.:
18 – Os prazos definidos para a execução do objeto são compatíveis com a urgência da situação? (Considerar também os prazos processuais, tais como os aplicáveis aos pregões etc.)
SIM
NÃO
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

OBS.:
19 – Está definida a forma de recebimento do objeto por parte do órgão ou entidade, de modo a assegurar a sua adequação em relação às especificações estabelecidas?
SIM
NÃO
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

OBS.:
20 – A forma de recebimento definida no termo contratual ou instrumento congênere permite assegurar que a quantidade recebida corresponde ao quantitativo contratado/pago?
SIM
NÃO
NÃO SE APLICA
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

OBS.:
21 – O contrato/instrumento congênere prevê a devida responsabilização do fornecedor no caso de inexecução contratual?
SIM
NÃO
NÃO FOI POSSÍVEL AVALIAR

OBS.:
VI. SÍNTESE Avaliação geral quanto aos principais riscos e/ou impropriedades identificadas nessa aquisição:

VII. RISCOS IDENTIFICADOS
Riscos de alta probabilidade e alto impacto identificados e principais medidas para gerenciamento de tais riscos:
Demais riscos que devem ser considerados e respectivas medidas para gerenciamento:

Apêndice 2
Escala de Probabilidades, consequências e níveis de riscos
Escala de Probabilidades:

Frequência Significado Expressão
Raríssima Evento extraordinário para os padrões conhecidos da gestão e operação do processo de contratação. Embora possa assumir dimensão estratégica para a manutenção do processo, não há histórico disponível para sua ocorrência. 0,10
Rara Evento casual, inesperado. Muito embora raro, há histórico de ocorrência conhecido por parte dos gestores e operadores do processo de contratação. 0,35
Eventual Evento usual, corriqueiro. Devido à sua ocorrência habitual, seu histórico é amplamente conhecido por parte dos gestores e operadores do processo de contratação. 0,70
Frequente Evento se reproduz muitas vezes, se repete seguidamente, de maneira assídua, numerosa e não raro de modo acelerado. Interfere de modo claro no ritmo das atividades, sendo evidente, mesmo para os que conhecem pouco o processo de contratação. 1,00

Escala de Consequências:
Impacto Significado Expressão
Irrelevante Degradação na operação do processo de contratação, porém causando impactos mínimos para o órgão/entidade (em termos financeiros, danos à imagem, afetação da qualidade do processo de contratação). 10
Pouco relevante Degradação na operação do processo de contratação, causando pequenos impactos no órgão/entidade. 20
Relevante Interrupção do processo de contratação, causando impactos significativos para o órgão e entidade, porém passível de recuperação. 50
Muito relevante Interrupção do processo, causando impactos irreversíveis para o órgão/entidade. 100

Nível de Risco: Probabilidades X Consequências
Consequência Avaliação do Risco
Muito Relevante Médio Alto Extremo
Extremo Relevante Baixo Médio Alto
Extremo Pouco relevante Insignificante Baixo Médio
Alto Irrelevante Insignificante Insignificante Baixo
Médio Raríssima Rara Eventual
Frequente Probabilidade

Apêndice 3
Modelo
NOTA DE CONSULTORIA Nº [AAAA.DDDD.EE]
PROCESSO DE AUDITORIA Nº [AAAA.BB.CC.DDDD.EE]

DESTINATÁRIO
REFERÊNCIA

ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nº DO PROCESSO SEI:
Nº DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
OBJETO:
VALOR:
AVALIAÇÃO

Quanto à avaliação geral dos principais riscos e/ou impropriedades identificadas na aquisição:
Quanto aos riscos de alta probabilidade e alto impacto identificados e principais medidas para gerenciamento de tais riscos:
Quanto aos demais riscos que devem ser considerados e respectivas medidas para gerenciamento:
Quanto aos benefícios esperados a partir das medidas sugeridas:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que:
[Unidade de Auditoria emitente],[dia]de[mês por extenso]de[ano]
[Nome do Auditor que compõe a equipe de trabalho]
MASP[Masp do Auditor que compõe a equipe de trabalho]
De acordo. [Nome do Chefe da Controladoria Setorial/Seccional]
MASP[Masp do Auditor]

[1]De acordo com o item 6, item c da NBC TO 3000 – CFC, atividades de consultoria não se caracterizam como atividades de asseguração.
[2]A auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e da governança, por meio da realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente, segundo os padrões de auditoria e ética profissional reconhecidos internacionalmente e da adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria Instituto de Auditores Internos do Brasil).
[3]Manual de Orientação Técnica de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal / Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, Secretaria Federal de Controle Interno – Brasília: CGU, 2017.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo