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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7075, de 2/4/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7075 Data Assinatura: 2/4/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 3/4/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 13  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 30/10/2020 Número: 7276 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.075, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Estabelece, em caráter excepcional, o pagamento integral dos recursos referentes, aos programas da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais que menciona, como medida de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), pelo período que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 6527

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e

- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.142, de 02 de abril de 2020, que aprova, em caráter excepcional, o pagamento integral dos recursos referentes aos programas da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, como medida de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).



RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer, em caráter excepcional, o pagamento integral dos recursos referentes aos programas da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais que menciona, como medida de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).

§ 1º - Os pagamentos integrais, dispostos no caput deste artigo, terão início com o repasse dos recursos programados para o primeiro quadrimestre de 2020, referente ao monitoramento do segundo quadrimestre em 2019, dos seguintes programas:

I – Rede de Resposta às Urgências e Emergências, cujas regras de acompanhamento, controle e avaliação estão dispostas na Resolução SES/MG nº 6.713, de 17 de abril de 2019, que estabelece a atualização das regras gerais e das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais;

II – PROURGE, cujas regras de acompanhamento, controle e avaliação estão dispostas na Resolução SES/MG nº 6.527, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a atualização das normas gerais para o Programa de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o objetivo de organizar a Rede de Resposta às urgências, no âmbito do Estado de Minas Gerais;

III – UPA 24h, cujas regras de acompanhamento, controle e avaliação estão dispostas na Resolução SES/MG nº 6.816, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre a atualização das normas gerais para o Programa de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o objetivo de organizar a Rede de Resposta às urgências, no âmbito do Estado de Minas Gerais; e

IV – SAMU 192 (Municipal), cujas regras de acompanhamento, controle e avaliação estão dispostas na Resolução SES/MG nº 2.956, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos municípios que menciona.

§ 2º – O pagamento integral se mostra necessário frente à importância de aportar mais recursos nas unidades de atendimentos às urgências e emergências, bem como diante da suspensão das reuniões, de qualquer natureza, prevista Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito de todo o território do Estado, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.

Art. 2º - As reuniões de monitoramento serão retomadas, conforme resolução específica, e os indicadores voltarão a ser apurados, após o fim do estado de CALAMIDADE PÚBLICA reconhecido pelo Decreto nº 47.891/2020.

§ 1º - Ficam mantidas as regras relacionadas ao cumprimento dos indicadores acordados, sendo obrigatória a alimentação do SIGRES para fins de monitoramento das metas pactuadas.

§ 2º - Os possíveis descontos/deduções de recursos, relacionados ao descumprimento ou cumprimento parcial de metas e indicadores a serem monitorados no período de vigência desta resolução, serão efetivados nos pagamentos dos quadrimestres subsequentes à retomada das reuniões de monitoramento e avaliação.

Art. 3º - Esta Resolução terá vigência enquanto durarem os efeitos do estado de CALAMIDADE PÚBLICA reconhecido pelo Decreto nº 47.891/2020, contada da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo