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 Dados da Legislação 
 
Ordem de Serviço 35, de 23/3/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Ordem de Serviço Número: 35 Data Assinatura: 23/3/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/3/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
  Tipo Publicação: RETIFICAÇÃO Data Publicação: 29/1/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
  PORTARIA/DEPEN Nº 35/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Institui regime de plantão extraordinário em decorrência do COVID-19 no âmbito do Sistema Prisional.

O Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais – DEPEN/MG no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65, do Decreto 47.795, de 19 de dezembro de 2019; tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como considerando o Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho de 2019, Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1994 e a Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS N° 92, de 12 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID -19), do estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública por meio do Decreto nº 113, DE 12 DE MARÇO DE 2020, do estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Plano Estadual de Contingência para Emergência em Saúde Pública/Infecção Humana Pelo Sars-Cov-2 (Doença Pelo Coronavírus – Covid-2019), da Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o Memorando.SEJUSP/SSEG.nº117/2020, que trata de escala de serviço extraordinária;

CONSIDERANDO que a manutenção da saúde dos indivíduos privados de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em grande escala no sistema prisional produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos das Unidades Prisionais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID – 19 particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, prestadores de serviço, indivíduos privados de liberdade e visitantes, evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde;

CONSIDERANDO o alto índice de transmissibilidade do COVID-19 e o agravamento significativo do risco de contágio nas Unidades Prisionais, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde, entre outros;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implementação no sistema prisional dos protocolos de identificação, notificação e tratamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, nos termos determinados pelas autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e da segurança nas Unidades Prisionais, de modo a evitar conflitos, motins e rebeliões e preservar a integridade dos indivíduos privados de liberdade e dos agentes públicos que atuam nessas instituições;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o contato entre agentes públicos e indivíduos privados de liberdade;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a frequência de entrada de agentes públicos, que mantém contato com ambiente externo às unidades prisionais, no ambiente prisional e, consequentemente, em contato com os indivíduos privados de liberdade;

CONSIDERANDO, ainda, o caráter de excepcionalidade e extraordinariedade que se apresenta;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, em caráter extraordinário e temporário, a realização de regime de plantão 24X72, sendo 24 (vinte e quatro horas) horas contínuas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas contínuas de descanso, para os integrantes da carreira de agente de segurança penitenciário (servidores e prestadores de serviço), no exercício de suas atribuições previstas na Lei 14.695/2003, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 9263/2014, de 12 de dezembro de 2014, e da Portaria SUAPI nº 39/2014, de 23 de dezembro de 2014, e suas alterações.

Art. 2º. Fica determinada a realização do regime de plantão 24x72 para as seguintes Unidades Prisionais:

I. Unidades Prisionais Convencionais e Operadas por Parceiro Privado

II. Unidades Prisionais Transitórias

Centrais Integradas de Escolta e Apoio Operacional

III. Unidades Médico Penais.

Parágrafo único – A Unidade Prisional que não aderir ao regime de plantão 24x72 deverá comunicar formalmente ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais - DEPEN - MG, justificando os motivos da não adesão.

Art. 3º. Esta Portaria é válida enquanto durar a declaração de Emergência em Saúde Pública, decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID -19), perdendo seus efeitos imediatamente após cessação de Declaração de Emergência em Saúde.

Art.4.º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Belo Horizonte, 23 de março de 2020.

Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais


RETIFICA A PORTARIA/DEPEN Nº 35/2020,
publicada em 24/03/2020, que instituiu o regime de plantão extraordinário em decorrência do COVID-19 no âmbito do Sistema Prisional: onde se lê “PORTARIA/DEPEN”, leia-se “ORDEM DE SERVIÇO/DEPEN”.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2021.

RODRIGO MACHADO DE ANDRADE
Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo
Retificação Diário do Executivo