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 Dados da Legislação 
 
Portaria 6, de 19/3/2020 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 6 Data Assinatura: 19/3/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/3/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 9  
 Texto 
  PORTARIA UTRAMIG Nº 06/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais,não podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da Fundaçãode Educação para o Trabalho de Minas Gerais UTRAMIG.

A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais-UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto Estadual nº 47.876, de 03/03/2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no art. 2º, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, RESOLVE:

Art. 1º – Esta Portaria discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais-UTRAMIG, nos termos do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.

Art. 2º – São serviços públicos prestados pela Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais-UTRAMIG que, na qualidade de
essenciais, não podem sofrer descontinuidade:
I- Serviços de taxação da folha de pagamento dos servidores realizados pela Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro/Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG;
II - Serviços de operacionalização dedespesas do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG e prestação de contas,realizadas pela Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro/Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG;
III- Serviços de manutenção, compras e contrataçõesdecorrentes de obrigações legais e essenciais à execução dos serviços ofertados pela UTRAMIG, realizadospela Gerência de Contratos/Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG.
IV- Serviços de Gabinete e assessoria de comunicação necessários ao
funcionamentoda UTRAMIG.

Art. 3º – A implementação do teletrabalho será realizada conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2020.

Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo