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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 10, de 19/3/2020 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 10 Data Assinatura: 19/3/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/3/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 31/12/2021 Número: 197 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário: Mantém, durante a vigência do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, as disposições constantes nessa deliberação.  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/3/2022 Número: 204 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
 
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 10, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre o funcionamento e atendimento da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Esta deliberação dispõe sobre o funcionamento e atendimento da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado.
Art. 2º – Ficam mantidos o regular funcionamento e atendimento dos serviços prestados pela Hemominas ligados diretamente:
I – aos ciclos do doador e sangue;
II – multidisciplinar de pacientes;
III – fornecimento e distribuição de hemocomponentes;
IV – hemovigilância;
V – coleta, processamento, armazenamento e distribuição de tecidos.
Art. 3º – Quando a natureza da atividade desempenhada pelo servidor for incompatível com o regime especial de teletrabalho de que trata as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 nos 2 e 4, de 2020, e o serviço não puder ser descontinuado ou estiver previsto no art. 2º desta deliberação, a chefia imediata poderá adequar a forma do cumprimento das atividades pelo servidor, considerando as especificidades do caso concreto.
§ 1º – Cabe aos coordenadores, ou nas suas ausências, aos gerentes das unidades da Hemominas dispor sobre o remanejamento de servidor para:
I – outros setores de unidades administrativas, necessários para evitar a descontinuidade dos serviços;
II – reserva técnica, hipótese em que o servidor deverá aguardar em domicílio as demandas assistenciais de contingência necessárias.
§ 2º – Excepcionalmente, poderá haver alteração das atividades exercidas pelos servidores, desde que sejam observadas as atribuições previstas na legislação para o cargo público ocupado.
Art. 4º – Compete ao Presidente da Hemominas regulamentar as atividades administrativas executadas nas unidades da fundação, por ato próprio.
Parágrafo único – Enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado, os horários de atendimento ao público e o funcionamento das unidades da Hemominas poderão ser alterados pelo seu Presidente, considerando os Informes Epidemiológicos sobre o Coronavírus publicados pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde

LUCIANA LOPES NOMINATO BRAGA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria-Geral, respondendo pela Secretaria-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo