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 Dados da Legislação 
 
Resolução 11, de 12/3/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 11 Data Assinatura: 12/3/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/3/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 13  
  Tipo Publicação: RETIFICAÇÃO Data Publicação: 28/3/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 30/6/2021 Número: 38 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigos 2º, 4º, 7º, 8º, 14 e acrescenta artigo 15  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 11/2020, 12 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a celebração de convênios de saída para aquisição e instalação de bens a serem executados no Programa de Fomento ao Esporte, à atividade física e ao lazer da Sedese.

A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo 1º, III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 46.319/2013,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A execução da ação orçamentária nº 4086,Apoio à Realização de Ações Esportivas,do Programa de Fomento ao Esporte, à atividade física e ao lazer, prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2020-20223 e na Lei Orçamentária Anual, LOA 2020, poderá ser realizada mediante a celebração de convênios de saída, nos termos dessa Resolução, sem prejuízo da aplicação do Decreto Estadual nº 46.319, de 2013.

Art. 2º - Essa Resolução se aplica apenas acelebração deconvêniode saída cujo tipo de atendimento proposto no plano de trabalho esteja descrito nos anexos I, II, III,seja:”aquisição e instalação de equipamentos para academias ao ar livre”, “aquisição e instalação de parqueinfantil/playground” e “aquisição de kit de materiais esportivos”.

Art. 3º - Acelebração, a execução, o acompanhamento,a fiscalização e a prestação de contasdos convênios de saída celebrados nos termos dessa Resolução seguirão as normas definidas no Decreto Estadual nº 46.319/2013 e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015.

Art. 4º - Fica estabelecido ovalor máximo unitário dosequipamentos e materiais esportivos e especificações correlatas, bem como o quantitativo mínimo por objeto e tipo de atendimentonos termos dos Anexos I,II, IIIdessa Resolução,que deverãoser observados pelo Convenente na execução do recurso da parceria.

Parágrafo único -Nos termos do §2º do art. 23 do Decreto Estadual nº 46.319, de 2013, fica dispensada a apresentação de planilha de itens e orçamento detalhado, desde que observadas as especificações e o valor máximo unitário previsto nos anexos desta Resolução.

Art. 5º - Para a celebração do convênio a que se refere o art. 2ºa Sedese irá sugerir aos convenentes que o cronograma de execução e o plano de aplicação de recursos do plano de trabalho sejam preenchidos de forma resumida,utilizandoos termos dos Anexos dessa Resolução.

Art. 6º - A Sedese adotará o prazo mínimo de 02 anos para a execução do Convênio de que trata essa Resolução.

CAPÍTULO II - DOS CONVÊNIOS PARAAQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIAS AO AR LIVRE

Art. 7º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 25.764,33 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos) para celebração de convênio de saídacujo tipo de atendimentoseja “aquisição e instalação de equipamentos para academias ao ar livre”, nos termos do Anexo I dessa Resolução.

Parágrafo único - O valor mínimo estabelecido no caput, R$ 25.764,33 poderá ser composto de recursos do Concedente, emenda parlamentar e contrapartida financeira do Convenente.

Art. 8º - O repasse financeiro do Estado deverá ser utilizado para aaquisição dos equipamentos estabelecidosno Anexo I,sendo que a preparação do terreno e a instalação das academias ao ar livresão indispensáveis para cumprimento da finalidade do Convênio,a ser demonstrada na fase de prestação de contas.

Parágrafo único: O cumprimento do objeto do Convênio, bem como a suafinalidade e alcance social serãoconsideradossomente quando demonstrada a adequada instalação dos equipamentos para o uso comunitário.

CAPÍTULO III- DOS CONVÊNIOS PARAAQUISIÇÃO E INSTALAÇÃODE PARQUE INFANTIL/PLAYGROUND

Art. 9º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 26.384,80 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para celebração de convênio de saídacujo tipo de atendimentoseja “aquisição e instalação deparqueinfantil/playground”, nos termos do Anexo II dessa Resolução.

Parágrafo único - O valor mínimo estabelecido no caput, R$ 26.384,80 poderá ser composto de recursos do Concedente, emenda parlamentar e contrapartida financeira do Convenente.

Art. 10º- O repasse financeiro do Estado deverá ser utilizado para aaquisição dos equipamentos estabelecidosno Anexo II, sendo que a preparação do terreno e a instalação do parque infantil/playgroundsãoindispensáveis para cumprimento da finalidade do Convênio, a ser demonstrada na fase de prestação de contas.

Parágrafo único: O cumprimento do objeto do Convênio, bem como a suafinalidade e alcance social serãoconsideradossomente quando demonstrada a adequada instalação dos equipamentos para o uso comunitário.

CAPÍTULO IV- DOS CONVÊNIOS PARAAQUISIÇÃODE KIT DE MATERIAIS ESPORTIVOS

Art. 11º- Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 20.225,86 (vinte mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos) para celebração de convênio de saídacujo tipo de atendimento seja “aquisiçãode kit de materiais esportivos”.

Parágrafo único - O valor mínimo estabelecido no caput, R$ 20.225,86 poderá ser composto de recursos do Concedente, emenda parlamentar e contrapartida financeira do Convenente.

Art. 12º- O repasse financeiro do Estado deverá ser utilizado para aaquisição dos itens estabelecidosno Anexo III, sendo vedada a distribuição gratuita para a população.

Art. 13º - Os kits de materiais esportivos deverão ser destinados à manutenção e aprimoramento dos programas municipais de fomento ao esporte, atividades físicas e lazer comunitário.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º - A contrapartida financeira mínima e obrigatória dos Municípios poderá ser utilizada, segundo discriminação em plano de trabalho,na ampliação do quantitativo de itens previstos nos Anexos I, II, IIIou no cumprimento da obrigação prevista nos artigos 8º e 10ºdesta Resolução, sujeita a comprovação na fase de prestação de contas.

Belo Horizonte, 12de marçode 2020.

Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

ANEXOS disponíveis em: Diário do Executivo

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEDESE Nº 11/2020, DE 12 DE MARÇODE 2020, PUBLICADA EM 14/03/2020:

No artigo 7º da Resolução retro, que estabelece o valor mínimo estabelecido para aquisição e instalação de equipamentos para academias ao ar livre, onde se lê:R$ 25.764,33 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos),leia-se:R$ 25.764,34(vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

No artigo 11 da Resolução retro, que estabelece ovalor mínimo estabelecidopara aquisição de kit de materiais esportivos,onde se lê: R$ 20.225,86 (vinte mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), leia-se: R$ 20.225,87(vinte mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e setecentavos). Ficam retificados os valores totais dos Anexos I e III conforme texto acima.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo
Retificação Diário do Executivo