RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEINFRA Nº 10.144, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Institui a Comissão de Análise de Propostas de Doação de Bens e Serviços para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto nos artigos 37 e 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, no Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019; e, nos termos da Seção III do Capítulo II do Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1° – Fica instituída a Comissão de Análise de Propostas de Doação de Bens e Serviços para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade-Seinfra, a qual compete analisar, julgar e selecionar as propostas de doação e comodato de bens e serviços à Seinfra, recebidas no âmbito dos processos de Chamamento Público, conforme disposto na Seção III do Capítulo II do Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores abaixo discriminados:
I – Como titulares:
a) Pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade-Seinfra:
1. Débora Dias do Carmo, Masp 752.613-0;
2. Josélia Maria e Souza Almeida, Masp 1.379.551-3;
3. Vitor Calixto Curi, Masp 1.473.198-8;
b) Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-Seplag:
1. Luiz Carlos Dias da Silva, Masp 359.249-0;
II – Como suplentes:
a) Pela Seinfra, Matheus Guimarães Novais, Masp 752.572-8;
b) Pela Seplag, Gustavo Martins Ramires Caldeira, Masp 1.375.751-3. § 1º – A Comissão atuará com composição mínima de três membros definidos dentre os titulares e os suplentes designados nocaput,observado o requisito de participação de pelo menos um membro de cada Secretaria de Estado signatária desta resolução.
Art. 3º – A função de membros da Comissão não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo. Art. 4º – O mandato dos membros da Comissão de que trata esta resolução será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução, contado a partir da publicação desta Resolução.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de março de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade