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 Dados da Legislação 
 
Resolução 19, de 2/3/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 19 Data Assinatura: 2/3/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 3/3/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 12  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 9/8/2022 Número: 54 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 019, DE 2 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as regras para o procedimento para preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos referentes ao preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, RESOLVE:

Art. 1º - O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do servidor, que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultado de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
Art. 2º - A elaboração do PPP compete à unidade setorial de Recursos Humanos do órgão/entidade de lotação do servidor em conjunto com a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO, referente aos servidores públicos efetivos ou contratados no âmbito da adminis- tração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A elaboração do PPP compete ao órgão/entidade de lotação do servidor, que possuir Núcleo de Saúde Ocupacional.
Art. 3º - A solicitação do PPP deverá ser realizada na unidade setorial de Recursos Humanos, que preencherá os campos 01 a 14.2 e 15.9, do formulário constante do Anexo I desta Resolução, diretamente em meio eletrônico, sem necessidade da impressão do documento, nesta etapa.
Art. 4º - A unidade setorial de Recursos Humanos dos órgãos/entidades que não possuírem Núcleo de Saúde Ocupacional deverá encaminhar o PPP à SCPMSO, preenchido com os dados funcionais do servidor, para o e-mail institucional ppp.dcso@planejamento.mg.gov.br, para complementação das informações de ordem técnica de registros ambientais e resultados de monitoração biológica, campos 15 a 18.4. §1º Caso não existam informações a serem prestadas pela SCPMSO, será anotado nos campos específicos “Não há registros”. §2º O PPP será devolvido à unidade solicitante por meio eletrônico.
Art. 5º - A Unidade Setorial de Recursos Humanos deverá imprimir e assinar o PPP, entregar uma via ao servidor solicitante, mediante recibo, e arquivar uma via na pasta funcional do mesmo. Parágrafo único. O documento PPP e o documento que comprove ter o servidor recebido uma via, deverão ser arquivados por 20 anos.
Art. 6º - Nos casos em que o servidor solicitante seja detentor de dois cargos pertencentes a órgãos/entidades diferentes, será elaborado um PPP para cada cargo, sendo que cada órgão/entidade de lotação deverá elaborar o PPP referente ao seu cargo.
Art. 7º - A Instrução Normativa INSS/PRES n.º 45, de 06 de agosto de 2010 será utilizada subsidiariamente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de março de 2020.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXOS vide link http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2020-03-03# página 12

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo