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 Dados da Legislação 
 
Portaria 4, de 21/2/2020 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 4 Data Assinatura: 21/2/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/2/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 8  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 17/2/2021 Número: 3 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA UTRAMIG Nº. 04 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

Institui Comissão Permanente de Licitação para julgamento dos procedimentos licitatórios nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, incisos I e VIII, do Decreto n.º 45.740, de 22 de setembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Licitação-CPL, nos termos do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/1993, para julgamento das licitações nas modalidades previstas no art. 22, incisos. I, II e III, da referida Lei.

Art. 2º Ficam designados para compor a comissão permanente de licitação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG os seguintes servidores:

I. Marcelo Gonçalves Barbosa, MASP. 1.331.140-8.

II. Isabelle Lúcia dos Santos, MASP. 1.365.709-3.

III. Eliane Santiani de Melo – MASP. 1.365.731-7.

IV. Lucas Magrini Pinto, MASP. 1.365759-8 (suplente).

V. Thaiane Márcia de Freitas Souza, MASP. 1.430.435-6 (suplente).

Art. 3º A Presidência da CPL será exercida pelo servidor Marcelo Gonçalves Barbosa, MASP. 1.331.140-8, e nos impedimentos regulamentares deste pela servidora Isabelle Lúcia dos Santos, MASP. 1.365.709-3.

Art. 4º Nos casos de impedimentos ou ausência de membros da comissão, será convocado o 1º na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente.

Art. 5º Fica assegurada ao Presidente da CPL a faculdade de convocar servidores da UTRAMIG para assessoramento técnico e oferecimento de subsídios sobre as questões relacionadas com os processos administrativos licitatórios de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 6º As designações previstas no art. 2º desta Portaria vigorarão pelo prazo de 01 (um) ano a contar de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria UTRAMIG nº 03, de 1º de março de 2019.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2020.

Patrícia Braga Soares Silva

Presidente da UTRAMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo