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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10139, de 13/2/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10139 Data Assinatura: 13/2/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
  Órgão Origem: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS  
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
  Órgão Origem: Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Fazenda - SEF  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD  
  Órgão Origem: Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 19/2/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 8  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ AGE / HEMOMINAS /IEF/ IMA /SEDESE / SEE/ SEF/ SEMAD /SES /UEMG Nº10.139/2020

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, desenvolver e implantar o projeto de Compartilhamento de Veículos Oficiais Administrativos.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, O Advogado-Geral do Estado, a Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, o Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, a Secretária de Estado de Educação, o Secretário de Estado de Fazenda, o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Secretário de Estado de Saúde e a Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto nos artigos 26, 31, 33, 42, 44 e 46, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, artigo 2° da Lei n° 7.900, de 23 de dezembro de 1980, artigo 2° do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, artigo 58 da Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016, artigo 5° do Decreto n° 47.344, de 23 de janeiro de 2018, artigo 3° do Decreto n° 45.873, de 30 de dezembro de 2011, e considerando o disposto no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar, desenvolver e implantar o piloto do projeto Compartilhamento de Veículos Oficiais Administrativos, visando: I – ao desenvolvimento de estratégias e incorporação de inovação na gestão da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, com vistas à sua otimização;

II – à redução dos custos relacionados à frota de veículos oficiais;

III – à redução da ociosidade dos veículos oficiais da frota estadual;

IV – ao melhor aproveitamento de veículos para transporte de servidores a serviço do Estado;

V – à alienação dos veículos oficiais próprios que estiverem ociosos e excedentes.

Art. 2º – Integram o GT-Compartilhamento de Veículos Oficiais Administrativos os seguintes servidores:

I – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

a) Robson Pinho da Matta, Masp. 1.318.883-4, que o coordenará;

b) Viviane Carvalho Leite Caetano, Masp. 1.217.609-5;

c) Dayana Rodrigues dos Santos, Masp. 1.352.625-6;

d) Luiz Henrique Carvalho Rosa, Masp. 891.785;

e) William Amaral de Castro, Masp. 1.152.090-5.

II – Pela Advocacia-Geral do Estado - AGE:

a) Sérgio Luiz Santana, Masp. 348991-1;

b) Letícia Cancela De Oliveira, Masp. 1285224-0.

III – Pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS:

a) Leonardo Siqueira de Moura, Masp. 752.274-1;

b) Erika Spitale, Masp. 752.753-4.

IV – Pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF:

a) Helbert Gomes da Silva, Masp. 1.306.069-4;

b) Alexander Caetano de Amorim, Masp. 1.021.059-9.

V – Pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:

a) Caio César Diniz Neves, Masp. 1.202.351-1;

b) Homeron Klen de Oliveira, Masp. 1.119.349-7.

VI – Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE:

a) Adelmo Pinto de Souza, Masp. 1.167.100-5;

b) José Maria Ferreira da Silva, Masp. 1.437.234-6.

VII – Pela Secretaria de Estado de Educação – SEE:

a) Flávio Lucas Souza da Silva, Masp. 930.239-9;

b) Rafael da Silva Ferreira, Masp. 1.426.940-1.

VIII – Pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF:

a) Gabriel Albino Ponciano Nepomuceno, Masp. 752.924-1;

b) Camilo de Lélis Paixão, Masp. 271.834-4.

IX – Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD:

a) Diego Fernandes Araújo, Masp. 1.106.938-2;

b) Luiz Henrique Alves de Assis, Masp. 1.363.809-3.

X – Pela Secretaria de Estado de Saúde – SES:

a) Pedro Henrique Penido Pinto, Masp. 1.476.596-0;

b) Carlos Felippe Gonçalves, Masp. 1.467.271-1.

XI – Pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG:

a) Bruno Salles Trindade da Cunha, Masp. 752.421-8;

b) Heber Cassio Araujo, Masp. 1.454.478-7.

§ 1º – O coordenador, em seus impedimentos, será substituído por um dos membros do GT, na ordem em que se encontram neste artigo. § 2º – A alteração dos membros do GT-Compartilhamento de Veículos Oficiais Administrativos, sejam eles titulares ou suplentes, dar-se-á por meio de ofício do dirigente máximo do órgão encaminhado ao Coordenador.

Art. 3º – Competirá ao GT-Compartilhamento de Veículos Oficiais Administrativos:

I – analisar o estudo preliminar do projeto realizado pela SEPLAG e formalizar sugestões de adequações em relação às atividades realizadas, avaliação da força de trabalho e análise de viabilidade técnica e operacional; III – propor a metodologia de Compartilhamento de Veículos Oficiais Administrativos, inclusive quanto ao dimensionamento da equipe e aos modelos de governança, atendimento e operação, em busca de permanente racionalização na utilização da frota oficial do Estado;

IV – elaborar planos de comunicação, gestão da mudança e transição do projeto de Compartilhamento de Veículos Oficiais Administrativos, entre os órgãos e entidades envolvidos;

V – implantar o piloto do Compartilhamento de Veículos Oficiais Administrativos no município de Divinópolis, monitorando sua operação; e VI – acompanhar a estabilização da operação do piloto do Compartilhamento de Veículos Oficiais Administrativos através de encontros periódicos, registrados por meio de atas, propondo ajustes e melhorias em seu funcionamento.

Art. 4º – A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 1 (um) ano para a conclusão de seus trabalhos, a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, por ato conjunto dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades referidos no art. 2º.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2020.

Otto Alexandre Levy Reis,
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Sérgio Pessoa de Paula Castro,
Advogado-Geral do Estado

Júnia Guimarães Mourão Cioffi,
Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais

Antônio Augusto Melo Malard,
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Thales Almeida Pereira Fernandes,
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária

Elizabeth Jucá e Melo Jacometti,
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social;

Julia Figueiredo Goytacaz Sant’anna,
Secretária de Estado de Educação

Gustavo de Oliveira Barbosa,
Secretário de Estado de Fazenda

Germano Luiz Gomes Vieira,
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva,
Secretário de Estado de Saúde;

Lavínia Rosa Rodrigues,
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo