RESOLUÇÃO SEPLAGNº 013 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a prática de atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 21 a 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, nos arts. 44 e 45 da Lei nº 23.304, de 30 de maiode 2019; no Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, e no art. 55 do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º –Fica delegada ao Superintendente Central de Administração de Pessoal, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para ordenação de despesas referente à folha de pagamento dos servidores civis da administração direta do Poder Executivo.
Parágrafo único - Na ausência do Superintendente, a delegação de competências de trata o caput competirá ao Subsecretário de Gestão de Pessoas e, na ausência deste, competirá ao Secretário Adjunto.
Art. 2º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão