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 Dados da Legislação 
 
Ordem de Serviço 1, de 7/2/2020 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Ordem de Serviço Número: 1 Data Assinatura: 7/2/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 11/2/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Texto 
  ORDEM DE SERVIÇO Nº 01- CGE/GAB

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 49 e 61 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e no art. 8º da Instrução Normativa nº 13/2011, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,

DETERMINA:

Art. 1º - Esta Ordem de Serviço estabelece diretrizes para a elaboração do Relatório de Controle Interno (RCI) que acompanhará a prestação de contas anual do Exmo. Sr. Governador, referente ao exercício de 2019.

Art. 2º - As unidades administrativas da Controladoria-Geral do Estado indicadas no APÊNDICE A desta Ordem de Serviço, considerando a data limite para apresentação das contas de governo do exercício de 2019 à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, prevista para 3 de abril de 2020, deverão providenciar a elaboração, análise e apresentação das respectivas informações relativas ao Relatório de Controle Interno nos prazos estabelecidos no referido anexo.

Parágrafo único - A inexistência ou precariedade das informações deverá ser objeto de justificativa pela unidade administrativa responsável.

Art. 3º - Compete à Auditoria-Geral (AUGE) coordenar a elaboração do relatório sobre as contas anuais do Governador para subsidiar o parecer conclusivo da CGE.

Art. 4º - A Diretoria Central de Fiscalização de Contas (DCFC), unidade da Superintendência Central de Fiscalização de Contas, será responsável pelo recebimento centralizado das informações apresentadas pelas unidades administrativas.

Art. 5º - A entrega das informações relacionadas no APÊNDICE B deverá ocorrer:

I – por meio do mesmo processo SEI desta Ordem de Serviço, em formato pdf, destinado à unidade SEI CGE/DFC;

II – por envio ao e-mail orlando.junior@cge.mg.gov.br, em formato editável.

Art. 6º - As atividades necessárias ao cumprimento desta Ordem de Serviço serão consideradas relevantes e prioritárias nas unidades envolvidas.

Art. 7º - O Relatório de Controle Interno será elaborado a partir de informações fornecidas pelas unidades administrativas da CGE, segundo cronograma de encaminhamento em datas distintas, detalhadas no APÊNDICE C desta Ordem de Serviço.

Art. 8º - O Relatório de Controle Interno do Poder Executivo Estadual será produzido pela Controladoria-Geral do Estado, tendo como base as informações prestadas pelas áreas da CGE responsáveis, bem como por outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 9º - A Auditoria-Geral realizará os trâmites internos e elaborará os documentos necessários ao encaminhamento do Relatório de Controle Interno à Secretaria de Estado de Fazenda até o dia 25 março de 2020.

Art. 10 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020.

Rodrigo Fontenelle Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo