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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7, de 3/2/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7 Data Assinatura: 3/2/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 5/2/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 22/1/2021 Número: 4 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 007, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados à Alienação e a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo art. 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, considerando o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 59, V, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, e nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019, e no uso da atribuição conferida pelo art. 34 da Resolução Seplag nº 37, de 09 de julho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1° – Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados à Alienação, a qual compete avaliar os veículos oficiais e demais materiais permanentes e de consumo da Administração Pública Estadual alocados no pátio de veículos oficiais e na Bolsa de Materiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º - Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores abaixo discriminados:

I - Como titulares, sob a presidência do primeiro:

a) Nildislene Coelho, Masp 904.053-6;

b)Marco Antônio de Menezes, Masp 612.657-7, e

c) Murilo Nepomuceno Braga, Masp 380.886-2.

II - Como suplentes:

a)Lourivaldo Rodrigues de Souza, Masp 1.107.597-5; e

b) Milene Aldrey Ferreira, Masp 1.263.115-6.

Parágrafo único - Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.

Art. 3º - Fica instituída a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, a qual compete:

I – instruir o processo de alienação;

II – subsidiar e acompanhar o leiloeiro oficial ou administrativo em todas as fases do leilão;

III – disponibilizar os instrumentos necessários à realização do certame;

IV – emitir as autorizações para retirada dos bens alienados;

V – prestar contas das alienações efetuadas.

Art. 4º – Integram a Comissão a que se refere o art. 3º os servidores abaixo discriminados:

I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:

a) Edson Timbuiba de Santana, Masp 365.543-8;

b) Luciene Nogueira da Silva, Masp 1.376.451-9; e

c) Ademar Pinheiro da Fonseca, Masp 372.454-9.

II – Como suplentes:

a) Rodrigo Luiz Lopes Freitas, Masp 1.164.712-0; e

b)Sandra Mônica Moreira de Paula, Masp 1.178.676-1.

Parágrafo único - Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.

Art. 5º - A função dos membros das Comissões não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.

Art. 6º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados à Alienação e da Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, será de 1 (um) ano.

Art. 7º - A Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados à Alienação e a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis poderão avaliar e alienar veículos oficiais e demais materiais permanentes e de consumo pertencentes aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Art. 8º - Fica revogada a Resolução Seplag nº 10, de 08 de fevereiro de 2019, e demais disposições em contrário.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2020.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo