Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 4278, de 23/01/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4278 Data Assinatura: 23/01/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/01/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 31/01/2020 Número: 4282 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigos 1°, 12, 15, 19, anexo I, acrescenta Anexo III e revoga artigo 16.  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 19/02/2021 Número: 4503 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEE Nº 4.278 DE 23 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica(PEB) nas Escolas Estaduais que ofertam cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,

RESOLVE:

CAPÍTULO I -DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Nas Escolas Estaduais que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio serão abertas inscrição para a designação de candidatos ao exercício de função pública de Professor de Educação Básica (PEB), regentes de aulas, para os componentes específicos da Educação Profissional, nos termos desta Resolução.

§1º -Para preenchimento das vagas referentes aos componentes curriculares da Base Comum Nacional, Atividades Integradoras e Nivelamento serão utilizados os critérios dispostos na Resolução SEE nº 4.230, de 13 de novembro de 2019.

§2º - Os termos desta resolução não se aplicam às vagas elencadas no Edital Pronatec/Mediotec nº 01/2020, publicado em 14 de janeiro de 2020.

Art. 2º - As inscrições serão realizadas por escola e por curso organizadas nos termos desta Resolução.

Parágrafo único -As Escolas Estaduais deverão disponibilizar em local visível e de fácil acesso ao público a relação de vagas por curso.

Art. 3º - O candidato deverá realizar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração, na escola que oferte o curso técnico de seu interesse, observado no ato da designação as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

Art. 4º - O candidato poderá realizar tantas inscrições quantas forem de seu interesse, em municípios e escolas distintas, observadas a habilitação e escolaridade previstas no Anexo IIIdesta Resolução.

Parágrafo único -A inscrição efetivada pelo candidato lhe permitirá concorrer à designação para a função de PEB/regente de aulas somente na escola e curso para o qual se inscrever.

Art. 5º - Será admitida a designação para o exercício de função pública de candidato não inscrito, excepcionalmente nos casos em que não se apresente candidato inscrito após a edição de, pelo menos, 2 (dois) editais de designação.

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 6º -Caberá às Superintendências Regionais de Ensino (SREs), por meio de sua Direção,e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para o exercício da função pública de PEB/regente de aulas nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Art. 7º - O candidato deverá efetuar sua inscrição na Escola Estadual que ofertará o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de seu interesse, observando-se o cronograma e a relação de escolas/cursos/municípios a serem oportunamente publicados no site da Secretaria de Estado de Educação em https://www.educacao.mg.gov.br.

Art. 8º - Para proceder à inscrição, o candidato deverá preencher o “Formulário de Inscrição”, conforme Anexo IV,disponível na Escola e no site da Secretaria de Estado de Educação em https://www.educacao.mg.gov.br e entregá-lo, pessoalmente ou por procurador, na Escola Estadual que ofertará o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de seu interesse, conforme cronograma e relação de escolas/cursos/municípios a serem oportunamente publicados no site da Secretaria de Estado de Educação.

§1º - A escola, no ato do recebimento do Formulário de Inscrição, não fará qualquer tipo de conferência acerca do preenchimento dos dados informados pelo candidato.

§2º - O preenchimento do Formulário de Inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.

§3º - Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante o período de inscrição.

§4º - A cada correção o candidato preencherá um novo formulário que deverá ser anexado ao anterior e receberá um novo comprovante de inscrição.

§5º - Os candidatos serão classificados de acordo com o último formulário protocolizado na escola estadual que ofertará o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de seu interesse.

Art. 9º - As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da designação.

Art. 10 - A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da designação ou a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do candidato e/ou na dispensa de ofício do designado.

Art. 11 - Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições em desacordo ao determinado nesta Resolução.

Art. 12 - Os candidatos inscritos à designação para a função de PEB/regente de aulas serão classi?cados em lista ?nal única, por escola e por curso ofertado, observando-se a habilitação, escolaridade e experiência profissional previstas no Anexo IIIdesta Resolução, devendo comprová-los no ato da designação.

Parágrafo único - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:

I - Maior tempo de experiência profissional como docente no serviço público;

II- Maior tempo de experiência profissional na área correspondente ao componente curricular;

III - Idade maior.

Art. 13 - As listagens classificatórias serão afixadas em local visível e de fácil acesso ao público, conforme o cronograma contido no Anexo I.

Art. 14 - Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato ou procurador no ato da inscrição.

CAPÍTULO III - DO TEMPO DE SERVIÇO E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Art. 15 -Para fins da inscrição, de que trata esta Resolução, será considerado tempo de serviço aquele exercido na regência de aulas de quaisquer componentes curriculares, bem como na função de coordenador de curso ou de estágio, dos cursos técnicos ofertados pelas escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, até o dia 31de dezembro de 2019, devendo ser comprovado no ato da designação, desde que:

I – não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;

II – não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;

III – não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário (PDV);

IV – não seja tempode serviço paralelo.

Parágrafo único - O tempo exercido em cargo em comissão de Diretor de Escola e na Função de Vice-Diretor de Escola Estadual de Ensino de Minas Gerais, poderá ser computado para se inscrever à função de PEB/componente curricular que o candidato possuía em curso técnico em escola estadual, quando assumiu o referido cargo comissionado ou função gratificada, observado o disposto nos incisos deste artigo.

Art. 16 - Para fins de inscrição de que trata esta Resolução será considerado como experiência profissional, o tempo de serviço registrado em Certidão/Declaração de Contagem de Tempo de Serviço na função de docente, expedida por órgão público, nos casos de tempo de serviço público.

CAPÍTULO IV - DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

Art. 17 - A designação de servidores para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica (PEB) será processada presencialmente na escola estadual que ofertará o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para a qual o candidato se inscreveu, em conformidade com o cronograma contido no Anexo I.

Art. 18 - A designação será processada nos termos da legislação vigente e será observada a ordem de classificação nas listagens dos candidatos inscritos na(s) escola(s) que ofertam a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

§1º - Caso não compareça candidato inscrito e classificado, a designação, em caráter excepcional, será realizada a partir do 2º Edital, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:

a) Candidato inscrito e classificado em outra escola;

b) Candidato não inscrito.

§2º - Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere às alíneas a e b do §1º, os mesmos serão classificados aplicando-se os critérios estabelecidos nesta Resolução.

Art. 19 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos relacionados a seguir, em vias originais e/ou cópias, as quais serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor, conforme especificado abaixo:

I – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar (original e cópia);

II – comprovação de experiência profissional, mediante apresentação da Certidão/Declaração de Contagem de Tempo (original e cópia);

III – documento de identidade e CPF (original e cópia);

IV – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (cópia);

V– comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia);

VI – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui (original ou cópia);

VII – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente (original e cópia);

VIII - comprovante de endereço atualizado (original e cópia);

§1º - As declarações, conforme modelo constante do Anexo II da Resolução SEE nº 4257/2020, devem ser fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, sendo devidamente datadas e assinadas.

§2º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação de toda documentação relacionada neste artigo.

Art. 20 - Para os demais procedimentos de designação nas escolas que ofertam curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio deverão ser aplicadas as normas da Resolução SEE nº 4257/2020.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

Art. 21 -O recurso contra o resultado da classificação no processo de inscrição, referente à aplicação do disposto nesta Resolução, contendo fundamentação clara e sucinta, poderá ocorrer conforme cronograma, utilizando o modelo disposto no Anexo II:

Parágrafo único:A decisão definitiva será comunicada, formalmente, ao requerente, por mensagem eletrônica direcionada ao endereço de e-mail registrado no Formulário de Inscrição.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 -Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino – SRE, ao ANE-IE e ao Diretor de Escola Estadual, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução e Instruções Complementares.

Art. 23 - É competência do ANE-IE conferir a autenticidade e a exatidão da documentação da escola, referendando-a antes de seu encaminhamento à SRE.

Art. 24 – As infrações disciplinares atribuídas aos servidores designados serão apuradas mediante processo disciplinar simplificado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o Decreto 47.788/2019.

Art. 25 - As situações excepcionais deverão ser analisadas pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino e encaminhadas à consideração da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 26 - Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução.

Art. 27 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições da Resolução SEE nº 4117/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2020.

(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação

ANEXOS DA RESOLUÇÃO SEENº 4.278 DE 23 DE JANEIRO DE 2020

Professor de Educação Básica nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio
Data/Período Horário Atividade Local
24/01/2020 e 27/01/2020 Das 8 horas às 17 horas Inscrição de candidatos para função pública de Professor de Educação Básica Escolas Estaduais que ofertam o curso
24/01/2020 e 27/01/2020 Das 8 horas às 17 horas Correção de informações no Formulário de Inscrição Escolas Estaduais que ofertam o curso
28/01/2020 - Análise da documentação e Classificação Escolas Estaduais que ofertam o curso
29/01/2020 Das 8 horas às 17 horas Resultado da Classificação e Recursos Escolas Estaduais que ofertam o curso
30/01/2020 - Análise e Resposta de Recursos Na própria Escola onde o candidato fez a inscrição
31/01/2020 Das 8 horas às 17 horas Resultado do recurso e Designação com vigência a contar da data de início do ano escolar Escolas Estaduais que ofertam o curso

ANEXO II - Modelo de Recurso
Recibo:
ANEXO III-Habilitaçãoe Escolaridadeexigidas para atuar como PEB/Regente de Aulas dos componentes profissionalizantes constantes da matriz curricular dos cursos Técnicos em Nível Médio
Habilitação e Escolaridade Comprovante
Símbolo de vencimento da designação Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica, para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretenda lecionar Certificado de curso de formação pedagógica
PEBD1A Bacharelado ou tecnológico com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretenda lecionar acrescido de curso de licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento Certificado de curso de formação pedagógica
PEBS1A Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica, para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretenda lecionar Certificado de curso de formação pedagógica
PEBS1A Bacharelado ou tecnológico com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretenda lecionar acrescido de curso de licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento Certificado de curso de formação pedagógica
PEBS1A Licenciatura curta com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar
PEBS1A Licenciatura curta com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar Autorização para lecionar - 2ª prioridade
PEBS1A Bacharelado ou tecnológico com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar Autorização para lecionar -3ª prioridade
PEBS1A Bacharelado ou tecnológico com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar Autorização para lecionar 4ª prioridade
PEBS1A Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso delicenciatura, com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar Autorização para lecionar - 5ª prioridade
PEBS1A 10º Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso delicenciatura, com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar Autorização para lecionar - 6ª prioridade
PEBS1A 11º Licenciatura plenacom habilitaçãoem outra área de conhecimento, cujo histórico comprove formação para os componentes do curso técnico em que pretende lecionar Autorização para lecionar - 7ª prioridade
PEBS1A 12º Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em cursobacharelado ou tecnológico, com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar Autorização para lecionar - 8ª prioridade
PEBS1A 13º Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em cursobacharelado ou tecnológico, com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar Autorização para lecionar - 9ª prioridade
PEBS1A 14º Bacharelado ou tecnológicocom habilitaçãoem outra área de conhecimento, cujo histórico comprove formação para os componentes do curso técnico em que pretende lecionar Autorização para lecionar - 10ª prioridade
PEBS1A 15º Matrícula e frequência a partir do 3º período,exceto nos três últimos, em curso delicenciatura, com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar Autorização para lecionar - 11ª prioridade
PEBS1A 16º Matrícula e frequência a partir do 3º período,exceto nos três últimos, em curso delicenciatura, com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar Autorização para lecionar - 12ª prioridade
PEBS1A 17º Matrícula e frequência a partir do 3º período,exceto nos três últimos, em cursobacharelado ou tecnológico, com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar Autorização para lecionar - 13ª prioridade
PEBS1A 18º Matrícula e frequência a partir do 3º período,exceto nos três últimos, em cursobacharelado ou tecnológico, com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar Autorização para lecionar - 14ª prioridade
PEBS1A 19º Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso delicenciatura,em outra de conhecimento, cujo histórico comprove formação para os componentes do curso técnico que pretende lecionar Autorização para lecionar -15ª prioridade
PEBS1A 20º Matrícula e frequência a partir do 3º período em cursobacharelado ou tecnológico,em outra de conhecimento, cujo histórico comprove formação para os componentes do curso técnico que pretende lecionar Autorização para lecionar - 16ª prioridade
PEBS1A 21º Curso Técnico em nível médio com formaçãocorrespondenteà do curso em que pretende lecionar Autorização para lecionar - 17ª prioridade
PEBS1A

ANEXO IV - Formulário de Inscrição
REQUERsua inscrição nos termos daResolução SEE Nº/2020para designação para o exercício de Função Pública de Professor da Educação Básica, na EscolaEstadual ____________________________, no curso Técnico de _____________________, para o componente curricular ______________________________________.
Habilitação eEscolaridade - Marque somente 1 (uma) opção
( ) Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica, para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretenda lecionar
( ) Bacharelado ou tecnológico com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretenda lecionar acrescido de curso de licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento
( ) Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica, para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretenda lecionar
( ) Bacharelado ou tecnológico com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretenda lecionar acrescido de curso de licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento
( ) Licenciatura curta com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Licenciatura curta com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Bacharelado ou tecnológico com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Bacharelado ou tecnológico com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso delicenciatura, com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso delicenciatura, com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Licenciatura plenacom habilitaçãoem outra área de conhecimento, cujo histórico comprove formação para os componentes do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em cursobacharelado ou tecnológico, com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em cursobacharelado ou tecnológico, com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Bacharelado ou tecnológicocom habilitaçãoem outra área de conhecimento, cujo histórico comprove formação para os componentes do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Matrícula e frequência a partir do 3º período,exceto nos três últimos, em curso delicenciatura, com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Matrícula e frequência a partir do 3º período,exceto nos três últimos, em curso delicenciatura, com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Matrícula e frequência a partir do 3º período,exceto nos três últimos, em cursobacharelado ou tecnológico, com habilitaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Matrícula e frequência a partir do 3º período,exceto nos três últimos, em cursobacharelado ou tecnológico, com habilitaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar
( ) Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso delicenciatura,em outra de conhecimento, cujo histórico comprove formação para os componentes do curso técnico que pretende lecionar
( ) ) Matrícula e frequência a partir do 3º período em cursobacharelado ou tecnológico,em outra de conhecimento, cujo histórico comprove formação para os componentes do curso técnico que pretende lecionar
( ) Curso Técnico em nível médio com formaçãocorrespondenteà do curso em que pretende lecionar. Qual? ___________________________________________
Experiência Docente / Pro?ssional
Experiência profissional docente na área da disciplina/área de conhecimento em que pretende atuar: ______ meses
Experiência profissional não acadêmica (vivência/prática profissional) na área da disciplina/área de conhecimento em que pretende atuar: ______ meses
Data:
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo