RESOLUÇÃO SEPLAGNº 107, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 .
Altera a
Resolução SEPLAG nº 56, de 1º de agosto de 2019, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a prática de atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 43.650, de 12 de novembro de 2003; no art. 44 e 45 da Lei nº 23.304, de 30 de maiode 2019; no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002; nos arts. 21 a 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 7º da
Resolução SEPLAG nº 56, de 1º de agosto de 2019, os seguintes incisos IV a VIII, passando o inciso III a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
III – decidir acerca da viabilidade do atendimento de solicitação de órgão ou entidade para o processamentode aquisição ou contratação, em seu âmbito de atuação, tendo em vista o volume de demandas em processamento e a relevância e criticidade do objeto frente às demais solicitações recebidas.
IV –homologar resultados de procedimentos licitatórios cujo objeto for a alienação de bens móveis por venda;
V – assinar os contratos corporativos firmados nos termos do art. 7º do Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, e suas alterações;
VI – alienar,exceto por venda, imóveis pertencentes ao patrimônio estadual, desde que autorizado em lei;
VII –adquirir imóveis em nome do Estado, exceto por adjudicação judicial ou dação em pagamento nos termos da Lei nº 14.699, de 06 de agosto de 2003;
VIII – assinar termos de cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis do Estado com entidades de direito público e privado.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembrode 2019.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão