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 Dados da Legislação 
 
Resolução 107, de 26/12/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 107 Data Assinatura: 26/12/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/12/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 22  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 14/07/2023 Número: 67 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 107, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 .

Altera a Resolução SEPLAG nº 56, de 1º de agosto de 2019, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a prática de atos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 43.650, de 12 de novembro de 2003; no art. 44 e 45 da Lei nº 23.304, de 30 de maiode 2019; no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002; nos arts. 21 a 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 7º da Resolução SEPLAG nº 56, de 1º de agosto de 2019, os seguintes incisos IV a VIII, passando o inciso III a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – (...)

III – decidir acerca da viabilidade do atendimento de solicitação de órgão ou entidade para o processamentode aquisição ou contratação, em seu âmbito de atuação, tendo em vista o volume de demandas em processamento e a relevância e criticidade do objeto frente às demais solicitações recebidas.

IV –homologar resultados de procedimentos licitatórios cujo objeto for a alienação de bens móveis por venda;

V – assinar os contratos corporativos firmados nos termos do art. 7º do Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, e suas alterações;

VI – alienar,exceto por venda, imóveis pertencentes ao patrimônio estadual, desde que autorizado em lei;

VII –adquirir imóveis em nome do Estado, exceto por adjudicação judicial ou dação em pagamento nos termos da Lei nº 14.699, de 06 de agosto de 2003;

VIII – assinar termos de cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis do Estado com entidades de direito público e privado.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembrode 2019.

Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo