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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10112, de 3/12/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10112 Data Assinatura: 3/12/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP  
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 5/12/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 12  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 3/12/2020 Número: 10271 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Prorroga o prazo previsto no art. 5º e altera artigo 2º  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDESE/SEJUSP/FHEMIG

Nº 10.112, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, desenvolver e implantar o projeto Centro de Compras Compartilhadas.

OSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, ASECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,oSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto nos artigos 26, 39, e 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no art. 76 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT-CCC – com objetivo de elaborar, desenvolver e implantar o projeto Centro de Compras Compartilhadas – CCC – para operacionalização do processo de compras governamentais visando:

I – à padronização e simplificação dos procedimentos;

II – à redução dos custos e tempos das licitações e contratações;

III – ao desenvolvimento de estratégias e incorporação de inovação nas compras públicas; e,

IV – ao atendimento, com excelência, das necessidades de aquisição e contratação dos órgãos e entidades estaduais.

Art. 2º – Integram o GT-CCC os seguintes servidores:

I – pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG:

a) Marcos Eduardo Silva Soares, Masp 1.127.822-3, que o coordenará;

b) Virgínia Bracarense Lopes, Masp 1.133.448-9;

c) Tayla Batista de Araújo, Masp 752.988-6;

d) João Paulo Amaral Jacoby, Masp 752.730-2;

e) Bernardo Campos Zaghloul, Masp 753.049-6;

f) Márcio Xavier de Alvarenga Júnior, Masp 1.314.350-8;

II – pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE:

a) Letícia Mara da Conceição de Castro, Masp 1.544.994-7.

III – pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP:

a) Alanna Guias Santos Silva, Masp 753.260-9;

b) Izabelle Maria Santos Cária, Masp 1.472.932-1;

c) Letícia Resende Pretti, Masp 753.066-0;

IV – pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG:

a) Nathália Santos Coutinho, Masp 753.234-4.

§ 1º – O coordenador, em seus impedimentos, será substituído por um dos membros do GT-CCC, na ordem em que se encontram neste artigo.

§ 2º – Poderão ser convocados membrosad hocpara integrar o Grupo, conforme a conveniência e a oportunidade.

§ 3º – Os membros do GT-CCC atuarão com dedicação exclusiva, executando as ações do projeto em período integral.

Art. 3º – Competirá ao GT-CCC:

I – elaborar plano de trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, que servirá como instrumento de direcionamento para suas atividades;

II – realizar estudo preliminar contemplando análise do atual processo de compras, censo das atividades realizadas, e avaliação da força de trabalho empregada no processo;

III – propor o modelo organizacional, dimensionamento da equipe, cargos e atribuições, modelo de atendimento, modelo de operação, e ondas de implantação do CCC;

IV – elaborar planos de comunicação, gestão da mudança e regras de transição;

V – implantar o CCC no Poder Executivo Estadual, monitorando sua operação;

VI – acompanhar a estabilização da operação do CCC, propondo ajustes e melhorias em seu funcionamento; e

VII – elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades.

Parágrafo único – Os relatórios periódicos elaborados pelo GT-CCC serão encaminhados aos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e da entidade de que trata ocaputdo art. 2º desta Resolução Conjunta.

Art. 4º – A participação dos servidores no GT-CCC não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5º – O GT-CCC terá o prazo de 1 (um) ano para a conclusão de seus trabalhos, a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, por ato conjunto dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e da entidade referidos no art. 2º.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2019.

Otto Alexandre Levy Reis, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

Elizabeth Jucá e Mello Jacometti, Secretária de Estado de Desenvolvimento Social;

General Mario Lucio Alves De Araujo, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;

e Fábio Baccheretti Vitor, Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo