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 Dados da Legislação 
 
Resolução 99, de 03/12/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 99 Data Assinatura: 03/12/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/12/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 14/07/2023 Número: 67 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAGNº 099, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Resolução SEPLAG nº 56, de 1º de agosto de 2019, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a prática de atos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 43.650, de 12 de novembro de 2003; no art. 44 e 45 da Lei nº 23.304, de 30 de maiode 2019; no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002; nos arts. 21 a 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º – Ocaputdo artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 56, de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º –Ficam delegadas aos Subsecretários, ao responsável pela Chefia de Gabinete eao Coordenador Especial da Cidade Administrativa, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo,e em observância às normas estabelecidas no art. 1º, competências para:”

Art. 2º – Fica acrescentado ao artigo 3º da Resolução SEPLAG nº 56, de 1º de agosto de 2019, o seguinte§2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º– (...)

§ 2º– Na hipótesede ausência simultânea do Chefe de Gabinete e do Secretário-Adjunto, a atividade prevista no inciso II competirá aos servidores designados para dirigir as Subsecretarias, obedecendo preferencialmente a seguinte ordem: Subsecretário de Planejamento e Orçamento, Subsecretário de Gestão Estratégica, Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados, Subsecretário de Gestão de Pessoas e Subsecretário de Governança Eletrônica e Serviços.”

Art. 3º – Ocaputdo artigo 4º da Resolução SEPLAG nº 56, de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 4º –Ficam delegados aos servidores designados para dirigirem as Superintendências e os Núcleos da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativada Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sem prejuízo das demais atribuições inerentes à respectiva unidade, e em observância as normas estabelecidas no art. 2º, competências para:”

Art. 4º – O parágrafo segundodo artigo 4º da Resolução SEPLAG nº 56, de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º – Na ausência dos servidores mencionados no caput, os atos previstos neste artigo competirão ao Subsecretário,Coordenador EspecialouChefe de Gabinete responsável pela unidade e, na ausência destes, competirá ao Secretário Adjunto.”

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2019.

Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo