Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 100, de 3/12/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 100 Data Assinatura: 3/12/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 5/12/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 22/1/2021 Número: 3 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 100, DE 3 DE DEZEMBRODE 2019

Delega competência para a assinatura do Certificado de Registro de Veículo – CRV – de veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art. 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no art. 58 do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, e no art. 21 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º – Fica delegada competência ao servidor Robson Pinho da Matta, Masp. 1.318.883-4, para assinar o Certificado de Registro de Veículo – CRV – dos veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nos termos docaputdo art. 21 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018.

Parágrafo único – Na ausência ou impedimento do servidor identificado nocaput, a assinatura do CRV será realizada por um dos servidores abaixo listados, preferencialmente na seguinte ordem:

I – Edson Timbuiba de Santana, Masp. 365.543-8;

II – Mário César de Jesus Dias, Masp. 1.113.063-0;

III – Luiz Vanderley Nunes Viana, Masp. 386.429-5;

IV – Victor Santos Mascarenhas, Masp. 1.345.592-8;

V – Luciene Nogueira da Silva; Masp. 1.376.451-9

VI – Rodrigo Luiz Lopes Freitas; Masp. 1.164.712-0;

VII – Sandra Mônica Moreira de Paula; Masp. 1.178.676-1.

Art. 2º - A delegação de competência prevista na presente resolução vigorará até 31 de janeiro de 2021.

Art. 3º – Fica revogada a Resolução Seplag nº 07, de 29 de janeiro de 2019.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2019.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS-
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo