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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 275, de 2/12/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 275 Data Assinatura: 2/12/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 3/12/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 22  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 4/8/2020 Número: 297 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 0275, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 – SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – unidade orçamentária 4291.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – nº 17/2019, publicado em 26/11/2019, que prevê a disponibilização de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para campanha publicitaria de Prevenção HIV/AIDS, no intuito de conscientizar a população com ações permanentes com foco nas orientações sobre transmissão, sintomas e prevenção combinada, nos termos previstos neste TDCO; e

- o OFÍCIO SEGOV/NPDC Nº 29/2019, datado de 26 de novembro de 2019, do Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação – Secretaria Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao TDCO n.º 17/2019;

RESOLVEM:

Art. 1º – Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais, responsabilizando-se a Secretaria-Geral do Estado pela imediata comunicação à SES/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de Dezembro de 2019.

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS N.º 0275, DE 02 DEDEZEMBRO DE 2019.

Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291 :

N.º DO TDCO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORDENADOR(A) DE DESPESAS RESPONSÁVEL TÉCNICO
TDCO nº 17/2019 4291.10.305.173.4536.0001- 3390-10.3 Roberto Bastianetto, MASP: 1.476.748-7, CPF: 030.953.186-18 Cláudio Márcio Guisoli MASP: 356.215-4 CPF: 464.506.536-04

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo