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 Dados da Legislação 
 
Portaria 24, de 18/11/2019 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 24 Data Assinatura: 18/11/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/11/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Texto 
  PORTARIA Nº 24 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui Comissão de Almoxarifado no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22/09/2011, e CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 47.775, de 14/11/2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão para promover os inventários físicos e financeiros dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similiares, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

Art. 2º Ficam designados para compor a comissão, a que se refere o Art. 1º, as seguintes servidoras, sob a presidência da primeira:

a) Isabelle Lúcia dos Santos - MASP 1.365.709-3

b) Eliane Santiani de Melo - MASP 1.365.731-7

c) Geralda de Fátima dos Santos Leite - MASP 1.034.083-4

Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos, com data-base de 30 de novembro de 2019 até 06 de dezembro de 2019 e, posteriormente, relatórios conclusivos contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019, até 06 de janeiro de 2020.

Parágrafo único - Os relatórios a que se refere o caput deste artigo serão apresentados de conformidade com as disposições do Decreto Estadual nº 47.755, de 14 de novembro de 2019 e serão protocolizados na Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças desta Fundação, observando-se fielmente as datas fixadas neste artigo.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.

Patrícia Braga Soares Silva
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo