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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 263, de 9/10/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 263 Data Assinatura: 9/10/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/10/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 17  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 4/8/2020 Número: 297 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS N.º 0263, DE 09 DEOUTUBRO DE 2019.

Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 – SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – unidade orçamentária 4291.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 14/2019, publicado em 03/10/2019, que prevê a disponibilização de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para campanha publicitária de vacinação contra sarampo/2019, no intuito de conscientizar a população sobre a importância de vacinar seletivamente contra o sarampo as crianças de seis meses e menores de cinco anos de idade, nos termos previstos neste TDCO; e

- o OFÍCIO SEGOV/ NPDC N.º 17/2019, datado de 03 de outubro de 2019, do Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação – Secretaria de Estado de Governo, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao TDCO n.º 14/2019;

RESOLVEM:

Art. 1º – Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais, responsabilizando-se a Secretaria-Geral do Estado pela imediata comunicação à SES/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de Outubro de 2019.

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS N.º 0263 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 .

N .º Do TDCO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORDENADOR(A) DE DESPESAS RESPONSÁVEL TÉCNICO
TDCO nº 14/2019 4291 .10 .305 .173 .4471 .0001- 3390-10 .1 Roberto Bastianetto, MASP: 1476748-7, CPF: 030 .953 .186-18 Cláudio Márcio Guisoli MASP: 356215-4 CPF: 464 .506 .536-04

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo