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 Dados da Legislação 
 
Portaria 23, de 19/9/2019 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 23 Data Assinatura: 19/9/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/9/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
  PORTARIA UTRAMIG N° 23, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

Institui a comissão permanente de instauração e condução do Processo Administrativo de constituição do Crédito Estadual não tributário – Pace – da Fundação de Educação do Trabalho de Minas Gerais-UTRAMIG, envolvendo débitos de ex-servidores, e delega competência.

A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho - UTRAMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Institui a comissão permanente de instauração e condução do Processo Administrativo de constituição do Crédito Estadual não tributário – Pace – da Fundação de Educação de Minas Gerais-UTRAMIG, decorrente de créditos que não sejam provenientes de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, envolvendo débitos de ex-servidores.

Art. 2º A comissão a que se refere o art. 1º será constituída pelos seguintes membros, sem prejuízo às demais atribuições:

I- Ana Carolina Utsch Correa, Masp: 669.856-7, que a presidirá;

II- Thaiane Márcia de Freitas Souza, Masp: 1.430.435-6;

III- Geralda de Fátima dos Santos Leite – Masp: 1.034.083-4.

§ 1º Substituirá a presidente, nas hipóteses de ausência ou impedimento legal, a servidora indicada no inciso II.

§ 2º Compõe a comissão a que se refere o art. 1º, na qualidade de membro suplente, o servidor Sérgio Ventura Araújo – Masp: 1.166.924-9.

§ 3º A comissão a que se refere o art. 1º poderá funcionar com todos os membros, sempre que necessário.

Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pela comissão a que se refere o art. 1º deverão adotar os procedimentos dispostos no Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014.

Art. 4º A comissão a que se refere o art. 1º poderá se reportar diretamente aos demais órgãos e entidades públicas estadual, federal e municipal, bem como às entidades privadas, mediante diligências necessárias à instauração e condução dos Pace.

Art. 5º A Procuradoria Jurídica da UTRAMIG poderá atuar, nos termos do art. 10, e incisos, do Decreto nº 45.740, de 22 de setembro de 2011, sempre que necessário.

Art. 6º Fica delegada ao Titular da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças desta Fundação a prática dos atos a que se refere o Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, na qualidade de autoridade competente e concedente, no que couber, observado o disposto nos arts. 41 a 44 da Lei nº 14.184, de 2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.

PATRÍCIA BRAGA SOARES SILVA
Presidente da UTRAMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo