Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 9, de 16/9/2019 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 9 Data Assinatura: 16/9/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 17/9/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 28/10/2020 Número: 14 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 3º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 24/9/2021 Número: 7 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 3º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 7/9/2022 Número: 9 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 3º  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEC GERAL Nº 9, 16 DE SETEMBRO DE 2019.

INSTITUI A COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA-GERAL.

O SECRETÁRIO-GERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 9, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, bem como nos termos dos artigos 17, 18 e 19 do Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Ética, no âmbito da Secretaria-Geral, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 46.644, de 6 de novembro de 2014.

Art. 2º - A Comissão de Ética deve observar as normas e diretrizes expedidas pelo Conselho de Ética Pública e atender o disposto no Código de Conduta Ética.

Art. 3º - Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Ética de que trata esta resolução, com mandato de três anos, facultada uma recondução por igual período:

I - como membros titulares:

a) Amália Goulart Moreira César, MASP 1.471.942-1;

b) Risa Maria de Souza, MASP 1.060.109-4;

c) Igor Villar Debossan, MASP 752.828-4.

II - como membros suplentes:

a) Juliano Fisicaro Borges, MASP370.803-9;

b) Letícia Machado Sampaio, MASP 1.194.033-5.

Parágrafo único. A presidência da Comissão de Ética será exercida pela servidora Amália Goulart Moreira César e,em seus impedimentos, pelaservidora Risa Maria de Souza.

Art 4º -Fica revogada a Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº 5, de 19 de junho de 2017.

Art. 5º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de setembro de 2019.

Igor Eto
Secretaria-Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo