RESOLUÇÃO SEC GERAL Nº 9, 16 DE SETEMBRO DE 2019.
INSTITUI A COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA-GERAL.
O SECRETÁRIO-GERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 9, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, bem como nos termos dos artigos 17, 18 e 19 do Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Ética, no âmbito da Secretaria-Geral, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 46.644, de 6 de novembro de 2014.
Art. 2º - A Comissão de Ética deve observar as normas e diretrizes expedidas pelo Conselho de Ética Pública e atender o disposto no Código de Conduta Ética.
Art. 3º - Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Ética de que trata esta resolução, com mandato de três anos, facultada uma recondução por igual período:
I - como membros titulares:
a) Amália Goulart Moreira César, MASP 1.471.942-1;
b) Risa Maria de Souza, MASP 1.060.109-4;
c) Igor Villar Debossan, MASP 752.828-4.
II - como membros suplentes:
a) Juliano Fisicaro Borges, MASP370.803-9;
b) Letícia Machado Sampaio, MASP 1.194.033-5.
Parágrafo único. A presidência da Comissão de Ética será exercida pela servidora Amália Goulart Moreira César e,em seus impedimentos, pelaservidora Risa Maria de Souza.
Art 4º -Fica revogada a Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº 5, de 19 de junho de 2017.
Art. 5º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de setembro de 2019.
Igor Eto
Secretaria-Geral