RESOLUÇÃO SEC GERAL Nº 8, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso de atribuição prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir grupo de trabalho responsável pela elaboração do plano de integridade da Secretaria-Geral.
Art. 2º - O grupo de trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I - Stefano Antonio Cardoso, MASP 752.372-3;
II - Keren Batista Oliveira Neubert , MASP 752.441-6;
III - Marcelle Ribeiro Melasso,MASP1.477.494-7;
IV - Mireille Viviane de Paula, MASP1.218.162-4
V - Odilon Araújo Gonçalves,MASP1.177.905-5;
Art. 3º - No âmbito de suas funções, o grupo de trabalho poderá:
I - demandar a participação de outros servidores, inclusive em subgrupos de trabalho;
II - dirigir-se diretamente às autoridades da Secretaria-Geral.
Art 4º - As unidades administrativas da Secretaria-Geral colaborarão com os trabalhos do colegiado.
Art. 5º - O grupo de trabalho apresentará a proposta de plano de integridade ao Secretário-Geral no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta resolução.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de setembrode 2019.
Igor Eto
Secretário-Geral