Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 8, de 6/9/2019 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8 Data Assinatura: 6/9/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 17/9/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 24/1/2020 Número: 1 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 2º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 20/6/2020 Número: 7 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera composição e prorroga prazo  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 11/8/2020 Número: 9 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera composição e prorroga prazo  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEC GERAL Nº 8, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO-GERAL, no uso de atribuição prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir grupo de trabalho responsável pela elaboração do plano de integridade da Secretaria-Geral.

Art. 2º - O grupo de trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

I - Stefano Antonio Cardoso, MASP 752.372-3;

II - Keren Batista Oliveira Neubert , MASP 752.441-6;

III - Marcelle Ribeiro Melasso,MASP1.477.494-7;

IV - Mireille Viviane de Paula, MASP1.218.162-4

V - Odilon Araújo Gonçalves,MASP1.177.905-5;

Art. 3º - No âmbito de suas funções, o grupo de trabalho poderá:

I - demandar a participação de outros servidores, inclusive em subgrupos de trabalho;

II - dirigir-se diretamente às autoridades da Secretaria-Geral.

Art 4º - As unidades administrativas da Secretaria-Geral colaborarão com os trabalhos do colegiado.

Art. 5º - O grupo de trabalho apresentará a proposta de plano de integridade ao Secretário-Geral no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta resolução.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de setembrode 2019.

Igor Eto
Secretário-Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo