RESOLUÇÃO Nº 04, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
Designa os membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais; considerando o disposto na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019; e nos termos do Decreto n° 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores, para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
I – como membros titulares:
a) Rylton Glaysser Almeida Simplício – MASP 1036321-6, que a presidirá;
b) Simone Alves Colen – MASP 1.141.388-7;
c) Alicita Joana Miranda Guimarães – MASP 752.968-8.
II – como membros suplentes:
a) Mariana Zeymer Mata Machado Pereira – MASP 1.471.907-4;
b) Daniel Sebastião de Paiva – MASP 752.298-0;
Parágrafo único - O Presidente, em seus impedimentos e afastamentos, indicará seu substituto dentre os membros efetivos, convocando um suplente para compor a Comissão.
Art. 2º - O mandato será de 03 (três) anos, sendo facultada uma recondução por igual período, nos termos do art. 19, do
Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014.
Art. 3º - A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no art. 7º do
Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014 e nas normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública – CONSET.
Art. 4º - A Comissão de Ética tem a finalidade de divulgar as normas do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º - A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração aos seus membros e os trabalhos por ela desenvolvidos constituem prestação de relevante serviço público.
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução Sedectes n° 57, de 24 de agosto de 2017.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019.
Manoel Vitor de Mendonça Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.