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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4, de 1/8/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4 Data Assinatura: 1/8/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/8/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 5/2/2020 Número: 4 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 1°.  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 26/2/2022 Número: 11 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 1º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 2/8/2023 Número: 28 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 1º  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 01 DE AGOSTO DE 2019

Designa os membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais; considerando o disposto na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019; e nos termos do Decreto n° 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores, para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:

I – como membros titulares:

a) Rylton Glaysser Almeida Simplício – MASP 1036321-6, que a presidirá;

b) Simone Alves Colen – MASP 1.141.388-7;

c) Alicita Joana Miranda Guimarães – MASP 752.968-8.

II – como membros suplentes:

a) Mariana Zeymer Mata Machado Pereira – MASP 1.471.907-4;

b) Daniel Sebastião de Paiva – MASP 752.298-0;

Parágrafo único - O Presidente, em seus impedimentos e afastamentos, indicará seu substituto dentre os membros efetivos, convocando um suplente para compor a Comissão.

Art. 2º - O mandato será de 03 (três) anos, sendo facultada uma recondução por igual período, nos termos do art. 19, do Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014.

Art. 3º - A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no art. 7º do Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014 e nas normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública – CONSET.

Art. 4º - A Comissão de Ética tem a finalidade de divulgar as normas do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 5º - A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração aos seus membros e os trabalhos por ela desenvolvidos constituem prestação de relevante serviço público.

Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Sedectes n° 57, de 24 de agosto de 2017.

Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019.

Manoel Vitor de Mendonça Filho

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo