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 Dados da Legislação 
 
Resolução 56, de 1/8/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 56 Data Assinatura: 1/8/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 3/8/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 22  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 5/12/2019 Número: 99 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigos 2º,3º e 4º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 27/12/2019 Número: 107 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 7º  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 14/7/2023 Número: 67 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 056, DE 1º DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a prática de atos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 43.650, de 12 de novembro de 2003; no art. 44 e 45 da Lei nº 23.304, de 30 de maiode 2019; no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002; nos arts. 21 a 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º –Ficam delegadas ao Secretário Adjunto, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:

I – auxiliar o Secretário de Planejamento e Gestão, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular, conforme previsto pelo§ 2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 2019;

II – assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de direito público e privado e autorizar e ordenar despesas solicitadas pelos Subsecretários e pelo servidor designado para chefiar o Gabinete;

III – ordenar os pagamentos que envolvam dotações orçamentárias de mais de uma unidade superior, sendo estas as subsecretarias e a chefia de gabinete;

IV – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os Subsecretários e para o servidor designado para chefiar o Gabinete.

V – ordenar as despesas relacionadas aos itens descritos no inciso IV deste artigo inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional, devidamente autorizadas pela autoridade competente.

Parágrafo Único–Na ausência do Secretário-Adjunto, os atos previstos no inciso III serão praticados pelos Subsecretários ou Chefe de Gabinete, em ordem de maior vulto das despesas relacionadas àsunidades a ele diretamente subordinadas.

Art. 2º –Ficam delegadas aos Subsecretários, ao responsável pela Chefia de Gabinete e unidades correlatas, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo,e em observância às normas estabelecidas no art. 1º, competências para:

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas;

II – aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua supervisão;

III – assinar contratos, convênios, atas de registro de preço e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de direito público e privado e autorizar e ordenar despesas relacionadas às unidades subordinadas;

IV – assinar contratos, convênios, atas de registro de preços e instrumentos congêneres que envolvam dotações orçamentárias de mais de uma unidade de mesmo nível hierárquico, desde que as despesas de maior vulto estejam relacionadas a unidades a ele diretamente subordinada;

V – determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações mediante dispensa e inexigibilidade de licitação processados no exercício de suas atribuições;

VI – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores lotados na respectiva unidade;

VII – ordenar as despesas decorrentes do exercício das atribuições das respectivas unidades;

VIII – ser atribuído o perfil de Dirigente Máximo no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP para os casos elencados no inciso VI.

Parágrafo Único – A delegação para assinatura de atos relativos às unidades administrativas sob sua supervisão é passível de subdelegação.

Art. 3º –Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, além do previsto no art. 2º, competências para:

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão da Unidade Setorial de Controle Interno, da Assessoria de Comunicação, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental, e demais unidades sob sua responsabilidade;

II – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para o Secretário de Estado e Secretário-Adjunto;

III – autorizar a convocação de servidor para realização de serviço extraordinário de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto 43.650, de 2003, limitada a hora-extra compensada por meio de crédito no banco de horas;

IV – dar posse aos servidores nomeados para exercer suas atividades nesta Secretaria;

V – assinar termos de doação de bens móveis desta Secretaria a entidades de direito público e privado.

Parágrafo Único – Na ausência do servidor designado para Chefiar o Gabinete, os atos previstos neste artigo competirão ao Secretário-Adjunto.

Art 4º –Ficam delegados aos servidores designados para dirigirem as Superintendências da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e unidades correlatas, sem prejuízo das demais atribuições inerentes à respectiva unidade, e em observância as normas estabelecidas no art. 2º, competências para:

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas;

II – aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua supervisão;

III – determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações mediante dispensa e inexigibilidade de licitação processados no exercício de suas atribuições;

IV – assinar contratos, convênios, atas de registro de preço e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de direito público e privado e autorizar e ordenar despesas relacionadas às unidades subordinadas;

V – assinar contratos, convênios, atas de registro de preço e instrumentos congêneres que envolvam dotações orçamentárias de mais de uma unidade de mesmo nível hierárquico, desde que as despesas de maior vulto estejam relacionadas a unidades a ele diretamente subordinada;

VI – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores lotados na respectiva unidade;

VII – ordenar as despesas decorrentes do exercício das atribuições das respectivas unidades.

§ 1º – Os incisos IV e V não se aplicam à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, observado o disposto no art. 9º desta Resolução.

§ 2º – Na ausência dos servidores mencionados no caput, os atos previstos neste artigo competirão ao Subsecretário ou Chefe de Gabinete responsável pela unidade e, na ausência destes, competirá ao Secretário Adjunto.

Art. 5º –Ficam delegadas aos servidores designados para dirigirem as Diretorias Centrais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e unidades correlatas, sem prejuízo das demais atribuições inerentes à respectiva unidade, competências para:

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas;

II – aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua supervisão;

III – determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações mediante dispensa e inexigibilidade de licitação processados no exercício de suas atribuições;

IV – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores lotados na respectiva unidade;

V – ordenar as despesas decorrentes do exercício das atribuições das respectivas unidades.

Parágrafo Único – Na ausência dos servidores mencionados no caput, os atos previstos neste artigo competirão ao Superintendente ou respectivo superior imediato e, na falta deste, pelo Subsecretário ou Chefe de Gabinete responsável pela unidade, persistindo a ausência, competirá ao Secretário Adjunto.

Art. 6º –Ficam delegadas ao Coordenador Especial da Cidade Administrativa, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, além do previsto no art. 2º, competências para:

I – assinar termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso de bens móveis existentes dentro do complexo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves com entidades de direito público e privado;

II – responder pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 17.586.070/0001-76, realizando os procedimentos necessários para encerramento das obrigações a ele associadas e a efetiva baixa cadastral.

Art. 7º –Ficam delegadas ao responsável por chefiar o Centro de Serviços Compartilhados, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, além do previsto no art.2º, competências para:

I – assinar termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso de bens móveis sob a responsabilidade do Centro de Serviços Compartilhados e alocada nos depósitos da bolsa de materiais e de veículos oficiais;

II – assinar os atos de ratificação de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizada no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III – decidir acerca da viabilidade do atendimento de solicitação de órgão ou entidade para o processamento de licitação e contratação considerada estratégica em seu âmbito de atuação, tendo em vista o volume de demandas em processamento e a relevância e criticidade do objeto frente às demais solicitações recebidas.

Art. 8º –Ficam delegadas ao servidor designado para dirigir a Superintendência Central de Compras Governamentais e ao servidor designado para dirigir a Diretoria de Logística e Aquisições da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, sem prejuízo das demais atribuições inerentes à respectiva unidade, competências para:

I – assinar edital de licitação e determinar a abertura de licitação;

II – adjudicar objeto de licitaçãosob sua responsabilidadeem caso de recurso hierárquico contra decisão do pregoeiro ou da comissão de licitação;

III – homologar resultado de procedimentos licitatórios sob sua responsabilidade.

Parágrafo Único – Na ausência dos servidores mencionados no caput, os atos previstos neste artigo competirão ao respectivo superior imediato.

Art. 9º – Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, de modo que haja separação entre a autorização, a execução e o registro da atividade.

Art. 10 – Compete ao Ordenador de Despesa:

I – em caso de afastamento, providenciar o autobloqueio de seus registros como ordenador de despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI no período correspondente, bem como comunicar sua ausência à Diretoria de Contabilidade e Finanças;

II – verificar periodicamente os documentos pendentes de assinatura digital em sua responsabilidade, sob pena de responsabilização sobre eventuais danos ao erário;

III – quando do desligamento da unidade, assinar todos os documentos pendentes de sua assinatura até a data do efetivo exercício.

Art. 11 – Fica revogada a Resolução SEPLAG n.º 21, de 12 de março de 2018.

Art. 12 –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de agosto de2019.

Otto Alexandre Levy Reis

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo