RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGENº 10.064, DE 29 DE JULHO DE 2019
Institui o Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 93,§ 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais:
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre a Lei n° 13.709/2018 (Geral de Proteção de Dados - LGPD) no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, que tem por objetivo o estudo e desenvolvimento de metodologia para aplicação da mesma no âmbito do Governo Estadual.
Art. 2º -Ficam designados para compor o GT.LGPD:
I - 2 membros da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atuarão como Coordenadores;
II - 2 membros da Controladoria Geral do Estado, que atuarãocomo Subcoordenadores;
III - 2 membros da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV- 2 membros da Advocacia Geral do Estado;
V - 2 membros da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais;
§ 1º Os membros serão indicados por um representante de cada Órgão e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais.
§ 2º A critério dos Órgãos ou da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, os representantes poderão ser substituídos por motivo de conveniência e oportunidade.
§ 3º Além dos Órgãos indicados no Caput, poderão participar das reuniões do GT.LGPD representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 3º -Compete ao GT.LGPD:
I - criar uma Programa de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados contemplando no mínimo:
a) proposta de tratamento de dados;
b) diretriz para mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na Lei n° 13.709/2018;
c) definição de uma política de privacidade;
d) mapeamento dos riscos quanto à implantação e proteção dos dados;
e) diretriz para a criação de medidas preventivas e responsivas quanto a violações dos dados;
f) definição de responsabilidades.
II - apresentar um Plano de Ação, com ações de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento da Política de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito Estadual, abrangendo no mínimo:
a) mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na Lei n° 13.709/2018;
b) identificação dos agentes de tratamento;
c) definição do Processo de tratamento de dados;
d) criação de medidas preventivas;
e) criação de medidas responsivas;
f) formação de conhecimento de agentes públicos;
g) internalização da LGPD nos órgãos e entidades.
III - articular-se tecnicamente com especialistas de outros entes, universidades e com outras instituições de atuação técnica e institucional com a temática, para o diagnóstico e proposição de soluções para implantação da referida política.
Art. 4º -O GT.LGPD reunir-se-á quinzenalmente, em local a ser indicado pelos Coordenadores.
Parágrafo Único. O GT.LGPD poderá reunir-se extraordinariamente, mediante convocação do Coordenadores do Grupo de Trabalho.
Art. 5º -Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
RODRIGO ANTÔNIO DE PAIVA
Diretor-Presidente da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais