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 Dados da Legislação 
 
Portaria 18, de 24/6/2019 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 18 Data Assinatura: 24/6/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/6/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 38  
 Texto 
 
PORTARIA UTRAMIG N° 18, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a indicação dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos do processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de Desempenho – AED da Fundação de Educação para o Trabalho - UTRAMIG.

A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de MG - UTRAMIG, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e aos Decretos 44.559, de 29 de junho de 2007 e 45851 de 28 de dezembro de 2011,

RESOLVE:


Art.1º As Comissões de Avaliação para fins de Avaliação de Desempenho Individual – ADI, bem como para fins de Avaliação Especial de Desempenho – AED, serão constituídas, paritariamente, por 4 (quatro) membros, da seguinte forma:

I - 2 (dois) membros eleitos pelos servidores a serem avaliados;

II -1 (um) membro indicado pela Presidente;

III - a chefia imediata, membro obrigatório.

§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o membro eleito pelos servidores avaliados e para o membro indicado pela Presidente.

§2º Os trabalhos das comissões somente serão com a maioria absoluta de seus membros, sendo obrigatória a presença da chefia imediata.

§3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvada a chefia imediata, que é membro obrigatório da Comissão.

§4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se a regra de composição da Comissão de no mínimo 2 membros, constituída, paritariamente, por servidores indicados ou eleitos pelos avaliados e por servidores indicados pela entidade na qual o servidor estiver em exercício, sendo a chefia membro obrigatório.

§5º É vedado o servidor ser avaliado por Comissão da qual seja parte, bem como é vedada sua participação em que o servidor avaliado seja seu cônjuge, parente consaguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente.

Art.2º São considerados elegíveis os servidores que preencherem os seguintes requisitos:

I - servidores, preferencialmente, com no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício na UTRAMIG;

II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado;

III - servidores que não estejam respondendo a processo administrativo.

Art.3º A eleição dos membros a que se refere o inciso I do art.1º será realizada através de votação digital, com registro do e-mail de cada servidor votante, não sendo permitido o voto por procuração.

§1º A apuração dos votos será coordenada pelo setor de Recursos Humanos e pela Assessoria de Comunicação – ASCOM.

§2º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de servidores que atenderam ao pleito.

§3º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem as duas maiores votações. Será considerado suplente o candidato com o 3o maior número de votos.

§4º Em caso de empate será escolhido o candidato que contar com maior tempo de serviço na UTRAMIG, não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza.

§5º A votação e a divulgação do resultado ocorrerão através de e-mail enviado pela Assessoria de Comunicação – ASCOM, após validação do setor de Recursos Humanos.

Art. 4º - A Comissão de Recursos para fins de Avaliação de Desempenho Individual – ADI – e para fins de Avaliação Especial de Desempenho – AED será composta por 03 (três) membros e 1 (um) suplente, preferencialmente estáveis, definidos em ato próprio da Presidente.

§1º - O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por ele próprio ou servidor que:

I - ele tenha avaliado; ou

II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.

§2º - Nas hipóteses previstas no §1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.

Art.5º Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar de acordo com as competências estabelecidas nos Decretos nº. 44.559, de 29 de junho de 2007 e nº45.851 de 28 de dezembro de 2011.

Art.6º O mandato dos membros das Comissões de que trata esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período.

Art.7º Fica revogada a Portaria nº10, de 02 de maio de 2017.

Art 8º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/RH.

Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.

Patrícia Braga Soares Silva

Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo