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 Dados da Legislação 
 
Portaria 17, de 24/6/2019 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 17 Data Assinatura: 24/6/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/6/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 38  
 Texto 
 
PORTARIA UTRAMIG Nº. 17, DE 24 DE JUNHO DE 2019.

Institui Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento, controle e regularização dos bens patrimoniais móveis da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso das competências contidas no Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 45.242, de 11 de dezembro de 2009,

RESOLVE:

Art.1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento, controle e regularização dos bens patrimoniais móveis da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - Lucas Magrini Pinto, MASP: 1.365.759-8;

II - Sérgio Ventura Araújo, MASP: 1.166.924-9;

III -Shênia Salvador de Pinho, MASP: 1.365.690-5

IV-Thaiane Márcia de Freitas Souza, MASP: 1.430.435-6

V-Marcelo Gonçalves Barbosa, MASP: 1.335.140-8

Art. 3º O grupo de trabalho será responsável pela regularização de cargas patrimoniais, identificação de bens, desfazimento de bens (doação/leilão) e realização de inventário intermediário.

Art. 4º O inventário intermediário realizar-se-á com data-base de 30 de setembro de 2019. O grupo de trabalho deverá apresentar relatório que contenha as divergências levantadas e as propostas de ações corretivas. O documento dever ser enviado para unidade UTRAMIG/DPGF do SEI até 07 de outubro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.

Patrícia Braga Soares Silva

Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo