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 Dados da Legislação 
 
Portaria 12, de 29/5/2019 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 12 Data Assinatura: 29/5/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/5/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 30  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 31/5/2019 Número: 13 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA UTRAMIG Nº. 12, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Institui no âmbito da UTRAMIG a Comissão de Gestão da Informação e designa membros para a sua composição.

A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22/09/2011, considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, e no Decreto Estadual nº 45.969, de 24/05/2012;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão da Gestão da Informação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

Art. 2º A Comissão da Gestão da Informação será composta pelos seguintes servidores, sob presidência e coordenação da primeira:

I - Ester Rodrigues Espeschit – Masp. 907.203-4

II - Tatiane Aparecida Soares de Paula – Masp. 883.069-7

III – Patrícia Freitas de Oliveira Enoque – Masp. 1.053.718-1

IV – Rodrigo César Gomes de Freitas - Masp. 1.434.485-7

V - Solange Irene Henrique de Melo – Masp. 385.605-1

Art. 3º A Presidente da comissão ficará responsável pela interlocução com a Controladoria-Geral do Estado-CGE e em suas ausências e impedimentos será substituída pelo servidor Rodrigo César Gomes de Freitas.

Art. 4º Para o desenvolvimento dos trabalhos a Comissão poderá indicar outros servidores da Fundação, na qualidade de colaboradores, coma anuência da Presidência da UTRAMIG.

Art. 5º Os membros da Comissão Gestão da Informação cumprirão mandato por período indeterminado, podendo ser substituídos a qualquer tempo.

Art. 6º- Ficam revogadas as Portarias nº 19, de 13 de julho de 2017, e nº 32, de 08 de novembro de 2017 – Substituição.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.


Patricia Braga Soares Silva

Presidente da UTRAMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo