PORTARIA UTRAMIG Nº. 11, DE 08 DE MAIO DE 2019.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho - UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22/09/2011, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art.2º, do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art.1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo
Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e suas atualizações, também será aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2019.
Patricia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
ANEXO
Nome do Servidor |
MASP |
Unidade Administrativa a que está subordinado |
Ana Carolina Utsch Corrêa |
669.856-7 |
DPGF/RH |
Marcelo Gonçalves Barbosa |
1.335.140-8 |
DPGF/Logística |
Shênia Salvador de Pinho |
1.365.690-5 |
DPGF/Informática |
Telma Lins Mendes |
1.366.362-0 |
DPGF/Financeiro |
Luciana Kele Zoia Minelli |
1.073.954-8 |
Diretoria de Ensino e Pesquisa/Coordenação de cursos |