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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução 15, de 2/5/2019 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 15 Data Assinatura: 2/5/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 3/5/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CGE Nº 15, DE 2 DE MAIO DE2019.

Dispõe sobre a uniformização de procedimentos institucionais da Controladoria-Geral do Estado e estabelece regras para a realização de reuniões entre agentes públicos e privados.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 48 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, no Decreto nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017, e no art. 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e tendo em vista a necessidade de orientar, normatizar e estabelecer procedimentos visando à integridade nas interações público-privadas, com regras claras que disciplinem tais relacionamentos, especialmente em termos de comportamento e padronização das formas de acesso aos agentes públicos da Controladoria-Geral do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º -Esta Resolução estabelece procedimento para a realização de reuniões e outros tipos de contato entre agentes públicos da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e particulares, usuários de serviços, fornecedores, prestadores de serviços, empresas em geral, ou organizações não-governamentais.

Art. 2º -Nas reuniões realizadas entre os interlocutores citados no art. 1º, deverão ser observadas as seguintes orientações:

I –toda solicitação de reunião deverá ser formalizada por escrito, preferencialmente por correspondência eletrônica, na qual deverá constar a pauta, o local e o horário;

II –a reunião deverá ter a participação de, no mínimo, dois agentes públicos.

Parágrafo Único - Na impossibilidade de participação do quantitativo determinado no inciso II, a pauta, o local e o horário da reunião deverão ser comunicados previamente ao Chefe de Gabinete da CGE.

Art. 3º -Os agentes públicos que se reunirem com interlocutores citados no art. 1º deverão se pautar pelos padrões de ética e observar as seguintes diretrizes e procedimentos:

I –não fornecer informações ou documentos classificados como sigilosos, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

II –não permitir o acesso a informações que privilegiem empresas ou grupos em detrimento de outros igualmente interessados;

III –esclarecer que qualquer sugestão, ideia ou informação poderá não ser decisiva no processo de tomada de decisão no âmbito da Administração Pública;

IV –quando do agendamento da reunião, encaminhar cópia desta Resolução ao agente privado;

V –atuar de acordo com as políticas públicas, sem concessões a ingerências de interesses e favorecimentos particulares, partidários ou pessoais;

VI –denunciar aos canais adequados toda forma ou tentativa de corrupção, suborno, propina e tráfico de influência;

VII –não usar o tempo de trabalho, cargo, função e influência administrativa para obter favorecimento para si ou para outrem;

VIII –não ofertar ou aceitar presentes, privilégios, pagamentos, empréstimos, doações, serviços, ou outras formas de benefício, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial, para si ou para outrem; e

IX –não participar de negociação da qual possam resultar vantagens ou benefícios pessoais que caracterizem conflito de interesses reais ou aparentes para os envolvidos.

Art. 4º - A reunião deverá ser registrada em documento que informe:

I – a data, o horário e o local;

II – os participantes;

III – o tema tratado e as principais deliberações.

Parágrafo Único - O modelo de documento de que trata este artigo é o especificado no Anexo Único.

Art. 5º - O procedimento estabelecido nesta Resolução não exclui a incidência de normas complementares, notadamente o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, instituído pelo Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, e o Código de Conduta Ética do Servidor em exercício na Controladoria-Geral do Estado e nas Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução CGE nº 25, de 14 de setembro de 2017.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Controlador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

MODELO DE EXTRATO DE REUNIÃO/ENCONTRO
DATA
HORÁRIO
LOCAL/ENDEREÇO [preencher com local/endereço em que a reunião/encontro foi realizado]
PARTICIPANTES [preencher com os nomes dos agentes públicos presentes na reunião/encontro e do(s) agente(s) privado(s) indicando nome(s), cargo(s) e órgão(s)/empresa(s) que representa(m)]
TEMA e PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES [breve descritivo dos temas/ assuntos discutidos na reunião/encontro e deliberações]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo