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 Dados da Legislação 
 
Portaria 10, de 29/4/2019 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 10 Data Assinatura: 29/4/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/4/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 28  
 Texto 
 
PORTARIA UTRAMIG Nº. 10, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

Altera a Portaria Utramig nº 04/2019 para designar suplente responsável pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso das competências contidas no Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.583, de 08 de abril de 2011 e na Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/ CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art.1º Designar a servidora pública, titular de cargo efetivo, Telma Lins Mendes – MASP 1.366.362-0,como suplente, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ 17.319.831/0001-23.

Art. 2º O responsável legal desta Fundação poderá ser representado pelo servidor supracitado em face de órgãos públicos federais,estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, 29 de abril de 2019.

Patricia Braga Soares Silva

Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo