RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/CGENº 04, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Altera a
Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 26 de maio de 2017, que estabelece o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no art.93, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, e nos Decretos nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e nº 47.047, de 16 de setembro de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica acrescida a alínea “e” ao inciso I, do art. 4º da
Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 26 de maio de 2017:
“Art. 4º – (...)
I – (...)
e) Serviço Social Autônomo – SSA,”
Art. 2º -Fica acrescida, ao Anexo I de que trata a
Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 2017, a TABELA DOCUMENTOS MODALIDADE ENTES FEDERADOS OU PESSOAS JURÍDICAS A ELES VINCULADAS - TIPO “E” - SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOSde que trata o Anexo desta Resolução Conjunta.
Art. 3º -O Anexo I de que trata a
Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 2017, alterado conforme art. 2º desta Resolução Conjunta, e ainda pelas
Resoluções Conjuntas SEGOV/CGE nº 02, de 30 de junho de 2017 e
nº 03, de 31de outubro de 2017, estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – Segov –, no sítio eletrônico da Controladoria Geral do Estado – CGE –, no Portal de Convenentes e no Portal de Convênios de Saída e Parcerias.
Art 4º - Em observância ao princípio da economicidade, a Segov promoverá a publicação oficial do Anexo desta Resolução Conjunta em seu sítio eletrônico, no Portal de Convenentes e no Portal de Convênios de Saída e Parcerias, e deverá manter em seus arquivos a versão assinada para fins de consulta dos interessados.
Art. 5º -Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de abrilde 2019
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado