PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.575 DE 23 DE ABRILDE 2019
Delega competência no âmbito da Assessoria de Planejamento, Gestão e Finanças - APGF, de acordo com as atribuições estabelecidas na
Portaria Presidencial nº 1.570 de 29 de marçode 2019.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando a Portaria Presidencial nº 1.570 de 29 de março de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF,
RESOLVE:
Art. 1º– Delegaraos servidores abaixo, oexercício das atribuições estabelecidas no art. 3º da Portaria Presidencial nº. 1.570/2019:
I - Jafer Alves Jabour, MASP nº.1.205.010-0, para responder administrativamente pela APGF, bem como assessorar a Gerência de Licitações e Contratos - GELCnas atividades pertinentes às fases internas e externas dos processos licitatórios, registro de preços e outros instrumentos contratuais de interesse da Administração, conforme disposto no Inciso I do referido artigo;
II -Roberta Moreira Oselieri, MASP nº 1.198.469-7, para assessorar a Gerência de Suprimentos e Patrimônio - GESPnas atividades de gestão de materiais de uso administrativo e patrimônio mobiliário e imobiliário, conforme disposto no Inciso II do referido artigo;
III - Karina Nicoli Ribeiro Andrade, MASP nº.1.255.524-9, para assessorar a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças -GCOFnas atividades de planejamento e elaboração da proposta orçamentária, administração financeira, execução orçamentária e financeira, e contabilidade, conforme disposto no Inciso III do referido artigo;
IV- Camila Roza Sizenando de Almeida, MASP nº.1.289.278-2, para assessorar:
a) a Gerência de Administração, Serviços e Logística - GASL nas atividades de logística, administração de serviços, gestão documental, frota e transporte, conforme disposto no Inciso IV do referido artigo:
b) a Gerência de Infraestrutura Predial e Hospitalar - GIPH nas atividades de arquitetura, gestão ambiental e engenharia, compreendendo a manutenção, as obras e serviços nos espaços físicos, edificações e instalações da Rede Fhemig, conforme disposto no Inciso V do referido artigo.
Parágrafo Único - Além das atribuições dispostas nos incisos I a IV,compete aos servidores delegados, o exercício das atividades dispostas nosincisos VI ao X, do mesmo art. 3º da
Portaria Presidencial nº 1.570/2019.
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º– Registre-se; publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG