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 Dados da Legislação 
 
Resolução 33, de 17/4/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 33 Data Assinatura: 17/4/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/4/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 33, DE 17 DE ABRILDE 2019

Autoriza, nos termos do § 1º, do art. 8º, do Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019, a Secretaria de Estado de Educação a realizar a venda de seus materiais.

O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no usodas atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo art. 38 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, considerando o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Seção II do Capítulo XII do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, e, no uso da atribuição conferida pelo art. 8º do Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° – Fica a Secretaria de Estado de Educação – SEE – autorizada a realizar a venda de seus respectivos materiais, exceto veículos, nos termos do § 1º, do art. 8º, do Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019.

Parágrafo único – Para a realização da venda mencionada nocaput, a SEE utilizará, preferencialmente, o Sistema Eletrônico de Leilões – SELMG.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17de abril de 2019.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo