RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 33, DE 17 DE ABRILDE 2019
Autoriza, nos termos do § 1º, do art. 8º, do
Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019, a Secretaria de Estado de Educação a realizar a venda de seus materiais.
O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no usodas atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo art. 38 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, considerando o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Seção II do Capítulo XII do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, e, no uso da atribuição conferida pelo art. 8º do Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica a Secretaria de Estado de Educação – SEE – autorizada a realizar a venda de seus respectivos materiais, exceto veículos, nos termos do § 1º, do art. 8º, do
Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019.
Parágrafo único – Para a realização da venda mencionada nocaput, a SEE utilizará, preferencialmente, o Sistema Eletrônico de Leilões – SELMG.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17de abril de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão