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 Dados da Legislação 
 
Portaria 6, de 8/4/2019 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 6 Data Assinatura: 8/4/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/4/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 16  
 Texto 
 
PORTARIA UTRAMIG N° 06, DE 08 DE ABRIL DE 2019.

Substitui e designa membros da Comissão de Ética, instituída pela PORTARIA Nº 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017, publicada no “Minas Gerais” de 25 de novembro de 2017.

A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais- UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.740, de 22 de setembro de 2011, e considerando o disposto nos arts. 17 e 19 do Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir a servidora Eliana Marta de Paula, Masp. 1.034.005-7, como membro titular, pela servidora Maria José Silveira Pessoa, Masp. 1.128.128-4, para as mesmas funções até o término do mandato.

Parágrafo único. A servidora Eliana Marta de Paula, Masp. 1.034.005-7, passará a integrar a Comissão de Ética como membro suplente, em substituição a Adriana Fregapani Duarte, até o término do mandato.

Art. 2º. Substituir a servidora Kelly Cristina Silva, Masp. 613.680-8, membro suplente, pela servidora Thaiane Márcia de Freitas Souza, Masp. 1.430.435-6, para as mesmas funções até o término do mandato.

Art. 3º. Substituir a servidora Maria Norma Rodrigues da Costa, Masp 1.186.640-7, membro titular, pela servidora Natália Moreno Franco, Masp. 1.365.726-7, para as mesmas funções até o término do mandato.

Art. 4º. A Presidência da Comissão será substituída pela servidora Maria José Silveira Pessoa, Masp. 1.128.128-4, em seus impedimentos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2019.

Patrícia Braga Soares Silva

Presidente da UTRAMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo