Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Portaria 7, de 8/4/2019 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 7 Data Assinatura: 8/4/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/4/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 16  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 18/4/2019 Número: 9 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Acresce competências a Diretora de Qualificação e Extensão (DQE).  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 23/4/2020 Número: 7 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA UTRAMIG Nº 07, DE 08 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da UTRAMIG.

A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22/09/2011, e considerando:

- o instituto da desconcentração administrativa;

- a necessidade de delegação visando garantir maior eficiência nas ações sob a responsabilidade desta Fundação,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam delegadas à Chefia de Gabinete as seguintes competências:

I – Autorizar, na forma do Decreto nº 47253, de 13/09/2017, a participação de servidores em exercício nesta Fundação em ações educacionais, congressos, seminários e similares, custeados pela UTRAMIG, após análise e parecer das respectivas chefias e do setor de Recursos Humanos.

II – Autorizar, na forma do Decreto nº 47253, de 13/09/2017, a participação de servidores em cursos de pós-graduação, ou similares, condicionada à anuência da Presidente.

Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor de Planejamento Gestão e Finanças (DPGF):

I – Praticar todos os atos de gestão necessários à consecução da finalidade da sua diretoria, incluindo a autorização e ordenação das despesas necessárias ao funcionamento da área meio da UTRAMIG, na forma e limites estabelecidos em lei.

II - Assinar a ordenação de despesas envolvendo a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da UTRAMIG.

III –Homologar os processos licitatórios realizados pela UTRAMIG.

IV - Formalizar processo administrativo em desfavor de prestadores de serviços e fornecedores da UTRAMIG que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades, exceto declaração de inidoneidade.

V – Celebrar e assinar contratos, termos aditivos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas e privadas, no âmbito das ações e projetos desenvolvidos na Diretoria, necessárias ao funcionamento da UTRAMIG, na forma e limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Ao Diretor de Ensino e Pesquisa (DEP) fica atribuída e delegada as seguintes competências:

I – Praticar todos os atos de gestão necessários à consecução da finalidade da sua diretoria, incluindo a autorização e ordenação das despesas necessárias ao funcionamento da Diretoria, na forma e limites estabelecidos em lei.

II- Executar e acompanhar os programas, projetos e ações de cursos profissionalizantes de nível médio na modalidade a distância.

III - Celebrar a assinatura em contratos, termos aditivos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas e privadas, no âmbito das ações e projetos desenvolvidos na Diretoria, após regular instrução dos processos pelas unidades competentes da UTRAMIG, quando necessário, e autorização prévia da Presidência.

IV - Autorizar e assinar convênios de estágio com instituições e estudantes de curso profissionalizante de nível médio no âmbito da UTRAMIG.

Art. 4º As competências delegadas por meio desta Portaria deverão ser exercidas em estrita observância aos preceitos legais e regulamentares e nos limites dos poderes transferidos.

Art. 5º As assinaturas de Termos e Contratos no âmbito da UTRAMIG e demais atos e instrumentos previstos nesta Portaria, em especial os atinentes aos processos de compras, só deverão ser efetivadas após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, inclusive manifestações conclusivas e exaustivas da Procuradoria Jurídica e Área Técnica.

Parágrafo único. Todos os instrumentos referidos no caput deste artigo que envolvam, ainda que indiretamente, recursos federais, deverão respeitar os normativos federais específicos que tratam da matéria.

Art.6º A ordenação de despesas delegada por meio desta Portaria, bem como sua liquidação e pagamento, devem observar a legislação federal e estadual pertinente e só deverão ser efetivadas após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, em especial autorizações, abertura de processo licitatório, ou justificativa para sua dispensa, procedimento, julgamento e prévio empenho.

Art. 7º Ficam os delegatários obrigados a comunicar à Presidente da UTRAMIG, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que não esteja submetido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e autorias e sugerindo as providências pertinentes.

Art. 8º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão editados pelo delegatário.

Art. 9º As competências atribuídas aos delegatários não poderão ser subdelegadas.

Art. 10 A presente delegação não envolve a perda, pela delegante, dos correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à unidade hierarquicamente inferior.

Art. 11 As atribuições estabelecidas nesta Portaria serão exercidas sem prejuízo às elencadas no Decreto 45740, de 22/09/2011.

Art. 12 Ficam revogadas as Portarias UTRAMIG nºs 30, de 06 de outubro de 2017, e 31, de 09 de outubro de 2017.

Art. 13 Esta Portaria tem vigência pelo prazo de 01 (um) ano a contar de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2019.

Patrícia Braga Soares Silva

Presidente da UTRAMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo