PORTARIA UTRAMIG Nº 07, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da UTRAMIG.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22/09/2011, e considerando:
- o instituto da desconcentração administrativa;
- a necessidade de delegação visando garantir maior eficiência nas ações sob a responsabilidade desta Fundação,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegadas à Chefia de Gabinete as seguintes competências:
I – Autorizar, na forma do
Decreto nº 47253, de 13/09/2017, a participação de servidores em exercício nesta Fundação em ações educacionais, congressos, seminários e similares, custeados pela UTRAMIG, após análise e parecer das respectivas chefias e do setor de Recursos Humanos.
II – Autorizar, na forma do
Decreto nº 47253, de 13/09/2017, a participação de servidores em cursos de pós-graduação, ou similares, condicionada à anuência da Presidente.
Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor de Planejamento Gestão e Finanças (DPGF):
I – Praticar todos os atos de gestão necessários à consecução da finalidade da sua diretoria, incluindo a autorização e ordenação das despesas necessárias ao funcionamento da área meio da UTRAMIG, na forma e limites estabelecidos em lei.
II - Assinar a ordenação de despesas envolvendo a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da UTRAMIG.
III –Homologar os processos licitatórios realizados pela UTRAMIG.
IV - Formalizar processo administrativo em desfavor de prestadores de serviços e fornecedores da UTRAMIG que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades, exceto declaração de inidoneidade.
V – Celebrar e assinar contratos, termos aditivos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas e privadas, no âmbito das ações e projetos desenvolvidos na Diretoria, necessárias ao funcionamento da UTRAMIG, na forma e limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Ao Diretor de Ensino e Pesquisa (DEP) fica atribuída e delegada as seguintes competências:
I – Praticar todos os atos de gestão necessários à consecução da finalidade da sua diretoria, incluindo a autorização e ordenação das despesas necessárias ao funcionamento da Diretoria, na forma e limites estabelecidos em lei.
II- Executar e acompanhar os programas, projetos e ações de cursos profissionalizantes de nível médio na modalidade a distância.
III - Celebrar a assinatura em contratos, termos aditivos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas e privadas, no âmbito das ações e projetos desenvolvidos na Diretoria, após regular instrução dos processos pelas unidades competentes da UTRAMIG, quando necessário, e autorização prévia da Presidência.
IV - Autorizar e assinar convênios de estágio com instituições e estudantes de curso profissionalizante de nível médio no âmbito da UTRAMIG.
Art. 4º As competências delegadas por meio desta Portaria deverão ser exercidas em estrita observância aos preceitos legais e regulamentares e nos limites dos poderes transferidos.
Art. 5º As assinaturas de Termos e Contratos no âmbito da UTRAMIG e demais atos e instrumentos previstos nesta Portaria, em especial os atinentes aos processos de compras, só deverão ser efetivadas após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, inclusive manifestações conclusivas e exaustivas da Procuradoria Jurídica e Área Técnica.
Parágrafo único. Todos os instrumentos referidos no caput deste artigo que envolvam, ainda que indiretamente, recursos federais, deverão respeitar os normativos federais específicos que tratam da matéria.
Art.6º A ordenação de despesas delegada por meio desta Portaria, bem como sua liquidação e pagamento, devem observar a legislação federal e estadual pertinente e só deverão ser efetivadas após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, em especial autorizações, abertura de processo licitatório, ou justificativa para sua dispensa, procedimento, julgamento e prévio empenho.
Art. 7º Ficam os delegatários obrigados a comunicar à Presidente da UTRAMIG, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que não esteja submetido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e autorias e sugerindo as providências pertinentes.
Art. 8º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão editados pelo delegatário.
Art. 9º As competências atribuídas aos delegatários não poderão ser subdelegadas.
Art. 10 A presente delegação não envolve a perda, pela delegante, dos correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à unidade hierarquicamente inferior.
Art. 11 As atribuições estabelecidas nesta Portaria serão exercidas sem prejuízo às elencadas no
Decreto 45740, de 22/09/2011.
Art. 12 Ficam
revogadas as Portarias UTRAMIG nºs 30, de 06 de outubro de 2017, e
31, de 09 de outubro de 2017.
Art. 13 Esta Portaria tem vigência pelo prazo de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG