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 Dados da Legislação 
 
Portaria 4, de 1/4/2019 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 4 Data Assinatura: 1/4/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 3/4/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 30/4/2019 Número: 10 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA UTRAMIG Nº 04, DE 1º DE ABRIL DE 2019.

Designa responsável pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso das competências contidas no Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.583, de 08 de abril de 2011 e na Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/ CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art.1º Designar o servidor público, titular de cargo efetivo, Ezequiel Nunes Moreira – MASP 1.336.659-3, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ 17.319.831/0001-23.

Art. 2º O responsável legal desta Fundação poderá ser representado pelo servidor supracitado em face de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de janeiro de 2019, com vigência até 31 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2019.

Patrícia Braga Soares Silva

Presidente da UTRAMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo