PORTARIA UTRAMIG Nº 03 DE 1º DE MARÇO DE 2019.
Institui Comissão Permanente de Licitação para julgamento dos procedimentos licitatórios nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22 de Setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Licitação-CPL, nos termos do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/1993, para julgamento das licitações nas modalidades previstas no art. 22, incis. I, II e III, da referida Lei.
Art. 2º Ficam designados para compor a comissão permanente de licitação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG os seguintes servidores:
I. Marcelo Gonçalves Barbosa, MASP:1.331.140-8.
II. Isabelle Lúcia dos Santos, MASP: 1.365.709-3.
III. Telma Lins Mendes, MASP: 1.366.362-0.
Art. 3º A Presidência da CPL será exercida pelo servidor Marcelo Gonçalves Barbosa, MASP:1.331.140-8, e nos impedimentos regulamentares deste pela servidora Isabelle Lúcia dos Santos, MASP: 1.365.709-3.
Art. 4º Fica assegurada ao Presidente da CPL a faculdade de convocar servidores da UTRAMIG para assessoramento técnico e oferecimento de subsídios sobre as questões relacionadas com os processos administrativos licitatórios de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 5º As designações previstas no art. 2º desta Portaria vigorarão pelo prazo de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de março de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG