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 Dados da Legislação 
 
Resolução 689, de 22/2/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 689 Data Assinatura: 22/2/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 23/2/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 689, 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera a Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 160, §§ 4º a 17, da Constituição do Estado, na Lei n° 23.086, de 17 de agosto de 2018, no art. 95 do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, no art. 77 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e no Decreto nº 46.281, de 23 de julho de 2013,



RESOLVE:

Art. 1º – O inciso I do art. 5º, o art. 13 e o inciso I do art. 15 da Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

I - caso a indicação da emenda seja aprovada, o autor da emenda e o beneficiário serão comunicados por meio do Sigcon-MG – Módulo Saída, devendo preencher a proposta de plano de trabalho no sistema e apresentar, conforme o caso, a documentação prevista no art. 8º da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, no art. 1º da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 007, de 09 de junho de 2017, nos artigos 23 e 24 do Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e nos artigos 26 a 34 do Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017;

(...)

Art. 13 - A Segov encaminhará mensalmente à Presidência da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais relatório atualizado contendo as informações sobre a indicação, formalização do instrumento jurídico e pagamento das emendas parlamentares individuais de execução orçamentária e financeira obrigatória conforme § 6º do art. 160 da Constituição do Estado.

(...)

Art. 15 – (...)

I - Vitor Salim Dias, CPF: 096.677.246-62, Coordenador da Gestão das emendas parlamentares individuais à LOA 2019;”

Art. 2º – Ficam revogados os incisos IV, VII e IX do art. 15 da Resolução SEGOV nº 688, de 2018.

Art. 3º - O Anexo da Resolução SEGOV nº 688, de 2018, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2019.

Custódio Antônio de Mattos

SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.