PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.543 de 31 de janeiro de 2019
Dispõe sobre a gestão e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011, e
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, no qual “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”;
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 13 da Lei Federal nº. 8.666/1993 no qual define como serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos, entre outros, a “fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 46.559/2014, que “dispõe sobre a contratação de serviços pelos órgãos e entidades do Poder Executivo”;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº. 46.559/2014, em que o gestor do contrato “será o responsável pelo acompanhamento do contrato quanto aos aspectos administrativos, tratando de questões relativas ao planejamento da contratação, aspectos econômicos, prorrogações, além de promover as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento de contrato”;
CONSIDERANDO, o inciso II do art. 10 do Decreto Estadual nº. 46.559/2014, em que o fiscal do contrato “será o responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições contratuais, tendo por parâmetro os resultados previstos, visando à qualidade da prestação e adotando providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato”;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar aos contratos celebrados no âmbito da FHEMIG, regidos pela Lei Federal 8.666/1993, metodologia de acompanhamento e fiscalização que ocorrerá mediante atuação conjunta de agentes formalmente designados para o exercício das seguintes atribuições:
I. Gestor do Contrato;
II. Gestor Administrativo do Contrato;
III. Fiscal Técnico do Contrato, quando couber.
§ 1º - Para indicação do gestor do contrato, deverá o titular da unidade administrativa demandante do objeto da contratação, observar o princípio de segregação de função, sendo vedado o acúmulo da função de gestor com a de ordenamento de despesa.
§ 2º - A indicação do fiscal técnico se dará pelo titular da unidade administrativa detentora da atribuição técnica necessária à execução parcial ou integral do objeto a ser executado, cabendo indicar quantos profissionais forem necessários, de acordo com cada área de conhecimento ou atuação.
§ 3º - Nas contratações cuja execução do objeto se dará em mais de uma Unidade Executora / Assistencial da Rede FHEMIG, deverão ser indicados, pelo titular de cada unidade envolvida, pelo menos 01 (um) gestor administrativo.
§ 4º - Nas contratações cuja execução do objeto se dará em apenas uma Unidade Executora / Assistencial da Rede FHEMIG, caberá ao dirigente da respectiva unidade indicar o gestor do contrato e o gestor administrativo.
§ 5º - Nas contratações de baixa complexidade, o exercício das atividades de gestor do contrato e gestor administrativo poderá recair sob a responsabilidade de um mesmo servidor, desde que previsto em ato único.
§ 6º - Fica dispensada a designação de Fiscal Técnico, para as contratações de baixa complexidade, cuja execução ou entrega do objeto não exija conhecimento ou expertise profissional específica, competindo ao gestor administrativo o exercício das atividades de fiscalização.
§ 7º - A indicação dos gestores e dos fiscais do contrato, conforme disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993 ocorrerá no interstício de prazo da homologação e assinatura do contrato, utilizando-se dos modelos dispostos nos Anexos I e II, conforme a complexidade de cada contratação.
§ 8º - A indicação dos gestores e dos fiscais do contrato deverá ser acompanhada da ciência dos indicados no devido documento, permitida a ciência e/ou assinatura eletrônica no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MG.
Art. 2º - Gestor do Contrato é o servidor indicado pelo titular da unidade administrativa demandante do objeto, responsável pelo acompanhamento do contrato, da fiscalização e dos procedimentos necessários à correta execução física e financeira, competindo-lhe:
I. Autorizar procedimentos administrativos, verificar os relatórios da fiscalização, determinar providências necessárias à eficiência e a eficácia da execução contratual, atentando para as recomendações e encaminhamentos dos fiscais e/ou gestores administrativos.
II. Acompanhar o cumprimento da garantia da execução do contrato e tomar as providências para sua regularização, nos casos de descumprimento, assim como determinar sua liberação quando do recebimento definitivo do objeto;
III. Determinar as providências para aplicações de multas e/ou de demais penalidades cabíveis;
IV. Verificar o cabimento e autorizar os procedimentos de repactuações, revisões, reajustes, alterações e/ou rescisão do instrumento contratual, determinando as providências cabíveis;
V. Manifestar-se quanto à vantajosidade e sugerir à administração a abertura de nova licitação nos casos de não prorrogação do instrumento contratual, considerando preço, conveniência e a oportunidade administrativa;
I. Autorizar a emissão de Autorização de Fornecimento / Ordem de serviço, assinando-a conjuntamente com o Fiscal Técnico ou Gestor Administrativo;
II. Dar o aceite e determinar o pagamento e/ou a glosa das despesas faturadas, atentando para eventuais deliberações do Fiscal Técnico e do Gestor Administrativo, quando houver;
III. Apresentar informações necessárias, quando solicitado, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;
IV. Exercer demais atividades de gestão correlatas.
Art. 3º - O Gestor Administrativo do Contrato é o servidor vinculado à unidade administrativa executora do objeto, indicado para auxiliar o Gestor do Contrato nas atividades operacionais e administrativas necessárias à correta execução do instrumento contratual, competindo-lhe:
I. Realizar as atividades administrativas necessárias à plena operacionalização do instrumento contratual, acompanhar a manutenção das condições comerciais e de habilitação, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato as ocorrências administrativas ou qualquer irregularidade identificada;
II. Realizar os procedimentos administrativos necessários à repactuação, revisão, reajuste, alteração, rescisão e prorrogação do instrumento contratual, acompanhar os prazos e comunicar ao gestor do contrato qualquer inconformidade identificada;
III. Emitir, a pedido do Gestor do Contrato, a Autorização de Fornecimento/Ordem de serviço, assinando-a conjuntamente, quando dispensada a figura do Fiscal Técnico;
IV. Formalizar, sempre que solicitado, pedidos de parecer técnico e/ou jurídico, de manifestação do contratado, de realização de pesquisa de preço, entre outros;
V. Promover o recebimento e os encaminhamentos pertinentes de ofícios, notificações, notas fiscais, relatórios e outros documentos administrativos, necessários à operacionalização do instrumento;
VI. Apresentar informações necessárias, quando solicitado, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;
VII. Exercer demais atividades administrativas correlatas.
Art. 4º - Fiscal Técnico é o servidor com conhecimento parcial ou integral do objeto contratado, necessário para acompanhar e fiscalizar sua execução, independente da unidade administrativa a qual esteja vinculado, tendo como atribuições:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução material do objeto, conforme os termos contratados, anotando em registro próprio as ocorrências técnicas; identificar falhas na execução, determinar correções junto à contratada, reportando-as formalmente o Gestor do Contrato, quando couber;
II. Assinar, conjuntamente com o Gestor do Contrato, a Autorização de Fornecimento/Ordem de serviço;
III. Verificar o atendimento das condições técnicas exigidas na licitação e identificar a necessidade de modificações contratuais relacionadas às exigências da execução, tecendo as devidas justificativas;
IV. Identificar a necessidade e manifestar tecnicamente quanto à prorrogação do prazo de execução do contrato, tecer justificativas e subsidiar o Gestor do Contrato e/ou o Gestor Administrativo na instrução do Termo Aditivo;
V. Receber o objeto, verificando a compatibilidade técnica do que foi entregue com o contratado, assinar termo de aceite e atestar as despesas realizadas, apontando ao Gestor do Contrato a necessidade de glosa ou suspensão de pagamento decorrente de irregularidade ou falta na execução;
VI. Apresentar informações necessárias, quando solicitado, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;
VII. Exercer demais atividades técnica correlatas à sua área de conhecimento.
Art. 5º - Compete ao Serviço de Contratos e Convênios – SERCON, os seguintes procedimentos:
I. Formalizar e publicar no Diário Oficial os contratos provenientes dos processos licitatórios centralizados e daqueles destinados à Administração Central, bem como os respectivos Termos Aditivos;
II. Requerer formalmente ao titular da unidade administrativa demandante do objeto da contratação, a indicação dos gestores e fiscais de cada contrato, conforme disposto pelo § 7º do art. 1º desta Portaria;
III. Manter atualizadas as informações contratuais no Banco de Dados do SERCON e no Portal de Compras/MG;
IV. Convocar fornecedores para assinatura dos Contratos e Termos Aditivos;
V. Acompanhar a vigência e alertar formalmente o Gestor do Contrato sobre o término do período pactuado.
VI. Apresentar informações necessárias, quando solicitado, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;
VII. Exercer demais atividades administrativas correlatas.
§ 1º - Aplicam-se aos Serviços de Compras e Contratos das Unidades Executoras / Assistenciais da Rede FHEMIG, as atribuições correlatas de responsabilidade do SERCON, pertinentes aos contratos por eles formalizados;
§ 2º - Os Serviços de Compras e Contratos das Unidades Executoras / Assistenciais da Rede FHEMIG se subordinam tecnicamente às orientações do SERCON.
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, ao SERCON e aos Serviços de Compras e Contratos das Unidades Executoras / Assistenciais da Rede FHEMIG, para a promoção das adequações dos contratos em vigor, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 7º - Deverá a Assessoria da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, promover as adequações necessárias no Manual de Contratos da Rede FHEMIG editado em 2017.
Art. 8º - Compete à DPGF, dirimir eventuais dúvidas e prestar orientações complementares quanto à correta aplicação desta Portaria.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Registre-se; publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
ANEXO I
TERMO DE DESIGNAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO
Unidade Executora / Assistencial: __________/__________________________
Ficam designados os servidores abaixo listados, lotados na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, como representantes da Administração Pública, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato SIAD nº.___________________, cujo objeto consiste na _____________________, conforme atribuições dispostas na Portaria Presidencial FHEMIG nº. _____________________, atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
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FUNÇÃO |
NOME/MASP |
CIÊNCIA |
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Gestor do Contrato |
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Gestor Administrativo (1) |
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Gestor Administrativo (2) |
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Fiscal Técnico (1) |
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Fiscal Técnico (2) |
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Fiscal Técnico (3) |
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Belo Horizonte, ________ de _________ de 20______. _____________________________
ANEXO II TERMO DE DESIGNAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO (Execução Descentralizada) Ficam designados os servidores abaixo listados, lotados na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, como representantes da Administração Pública, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato SIAD nº.___________________, cujo objeto consiste na _____________________, conforme atribuições dispostas na Portaria Presidencial FHEMIG nº. _____________________, atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
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FUNÇÃO |
NOME/MASP |
NOME DA UNIDADE EXECUTORA / ASSISTENCIAL |
CIÊNCIA |
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Gestor do Contrato |
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Gestor Administrativo (1) |
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Gestor Administrativo (2) |
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Gestor Administrativo (3) |
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Gestor Administrativo (4) |
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Gestor Administrativo (5) |
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Gestor Administrativo (6) |
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Fiscal Técnico (1) |
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Fiscal Técnico (2) |
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Fiscal Técnico (3) |
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Belo Horizonte, ________ de _________ de 20______. _____________________________