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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1543, de 31/01/2019 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1543 Data Assinatura: 31/01/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/02/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 14/11/2020 Número: 1759 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 9º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 01/04/2022 Número: 2099 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Revoga o o § 9° do art. 1º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 06/05/2022 Número: 2129 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Revoga o o § 9° do art. 1º  
 Texto 
 
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.543 de 31 de janeiro de 2019

Dispõe sobre a gestão e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011, e

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, no qual “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”;

CONSIDERANDO o inciso IV do art. 13 da Lei Federal nº. 8.666/1993 no qual define como serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos, entre outros, a “fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 46.559/2014, que “dispõe sobre a contratação de serviços pelos órgãos e entidades do Poder Executivo”;

CONSIDERANDO o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº. 46.559/2014, em que o gestor do contrato “será o responsável pelo acompanhamento do contrato quanto aos aspectos administrativos, tratando de questões relativas ao planejamento da contratação, aspectos econômicos, prorrogações, além de promover as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento de contrato”;

CONSIDERANDO, o inciso II do art. 10 do Decreto Estadual nº. 46.559/2014, em que o fiscal do contrato “será o responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições contratuais, tendo por parâmetro os resultados previstos, visando à qualidade da prestação e adotando providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato”;

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar aos contratos celebrados no âmbito da FHEMIG, regidos pela Lei Federal 8.666/1993, metodologia de acompanhamento e fiscalização que ocorrerá mediante atuação conjunta de agentes formalmente designados para o exercício das seguintes atribuições:

I. Gestor do Contrato;

II. Gestor Administrativo do Contrato;

III. Fiscal Técnico do Contrato, quando couber.

§ 1º - Para indicação do gestor do contrato, deverá o titular da unidade administrativa demandante do objeto da contratação, observar o princípio de segregação de função, sendo vedado o acúmulo da função de gestor com a de ordenamento de despesa.

§ 2º - A indicação do fiscal técnico se dará pelo titular da unidade administrativa detentora da atribuição técnica necessária à execução parcial ou integral do objeto a ser executado, cabendo indicar quantos profissionais forem necessários, de acordo com cada área de conhecimento ou atuação.

§ 3º - Nas contratações cuja execução do objeto se dará em mais de uma Unidade Executora / Assistencial da Rede FHEMIG, deverão ser indicados, pelo titular de cada unidade envolvida, pelo menos 01 (um) gestor administrativo.

§ 4º - Nas contratações cuja execução do objeto se dará em apenas uma Unidade Executora / Assistencial da Rede FHEMIG, caberá ao dirigente da respectiva unidade indicar o gestor do contrato e o gestor administrativo.

§ 5º - Nas contratações de baixa complexidade, o exercício das atividades de gestor do contrato e gestor administrativo poderá recair sob a responsabilidade de um mesmo servidor, desde que previsto em ato único.

§ 6º - Fica dispensada a designação de Fiscal Técnico, para as contratações de baixa complexidade, cuja execução ou entrega do objeto não exija conhecimento ou expertise profissional específica, competindo ao gestor administrativo o exercício das atividades de fiscalização.

§ 7º - A indicação dos gestores e dos fiscais do contrato, conforme disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993 ocorrerá no interstício de prazo da homologação e assinatura do contrato, utilizando-se dos modelos dispostos nos Anexos I e II, conforme a complexidade de cada contratação.

§ 8º - A indicação dos gestores e dos fiscais do contrato deverá ser acompanhada da ciência dos indicados no devido documento, permitida a ciência e/ou assinatura eletrônica no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MG.

Art. 2º - Gestor do Contrato é o servidor indicado pelo titular da unidade administrativa demandante do objeto, responsável pelo acompanhamento do contrato, da fiscalização e dos procedimentos necessários à correta execução física e financeira, competindo-lhe:

I. Autorizar procedimentos administrativos, verificar os relatórios da fiscalização, determinar providências necessárias à eficiência e a eficácia da execução contratual, atentando para as recomendações e encaminhamentos dos fiscais e/ou gestores administrativos.

II. Acompanhar o cumprimento da garantia da execução do contrato e tomar as providências para sua regularização, nos casos de descumprimento, assim como determinar sua liberação quando do recebimento definitivo do objeto;

III. Determinar as providências para aplicações de multas e/ou de demais penalidades cabíveis;

IV. Verificar o cabimento e autorizar os procedimentos de repactuações, revisões, reajustes, alterações e/ou rescisão do instrumento contratual, determinando as providências cabíveis;

V. Manifestar-se quanto à vantajosidade e sugerir à administração a abertura de nova licitação nos casos de não prorrogação do instrumento contratual, considerando preço, conveniência e a oportunidade administrativa;

I. Autorizar a emissão de Autorização de Fornecimento / Ordem de serviço, assinando-a conjuntamente com o Fiscal Técnico ou Gestor Administrativo;

II. Dar o aceite e determinar o pagamento e/ou a glosa das despesas faturadas, atentando para eventuais deliberações do Fiscal Técnico e do Gestor Administrativo, quando houver;

III. Apresentar informações necessárias, quando solicitado, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;

IV. Exercer demais atividades de gestão correlatas.

Art. 3º - O Gestor Administrativo do Contrato é o servidor vinculado à unidade administrativa executora do objeto, indicado para auxiliar o Gestor do Contrato nas atividades operacionais e administrativas necessárias à correta execução do instrumento contratual, competindo-lhe:

I. Realizar as atividades administrativas necessárias à plena operacionalização do instrumento contratual, acompanhar a manutenção das condições comerciais e de habilitação, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato as ocorrências administrativas ou qualquer irregularidade identificada;

II. Realizar os procedimentos administrativos necessários à repactuação, revisão, reajuste, alteração, rescisão e prorrogação do instrumento contratual, acompanhar os prazos e comunicar ao gestor do contrato qualquer inconformidade identificada;

III. Emitir, a pedido do Gestor do Contrato, a Autorização de Fornecimento/Ordem de serviço, assinando-a conjuntamente, quando dispensada a figura do Fiscal Técnico;

IV. Formalizar, sempre que solicitado, pedidos de parecer técnico e/ou jurídico, de manifestação do contratado, de realização de pesquisa de preço, entre outros;

V. Promover o recebimento e os encaminhamentos pertinentes de ofícios, notificações, notas fiscais, relatórios e outros documentos administrativos, necessários à operacionalização do instrumento;

VI. Apresentar informações necessárias, quando solicitado, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;

VII. Exercer demais atividades administrativas correlatas.

Art. 4º - Fiscal Técnico é o servidor com conhecimento parcial ou integral do objeto contratado, necessário para acompanhar e fiscalizar sua execução, independente da unidade administrativa a qual esteja vinculado, tendo como atribuições:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução material do objeto, conforme os termos contratados, anotando em registro próprio as ocorrências técnicas; identificar falhas na execução, determinar correções junto à contratada, reportando-as formalmente o Gestor do Contrato, quando couber;

II. Assinar, conjuntamente com o Gestor do Contrato, a Autorização de Fornecimento/Ordem de serviço;

III. Verificar o atendimento das condições técnicas exigidas na licitação e identificar a necessidade de modificações contratuais relacionadas às exigências da execução, tecendo as devidas justificativas;

IV. Identificar a necessidade e manifestar tecnicamente quanto à prorrogação do prazo de execução do contrato, tecer justificativas e subsidiar o Gestor do Contrato e/ou o Gestor Administrativo na instrução do Termo Aditivo;

V. Receber o objeto, verificando a compatibilidade técnica do que foi entregue com o contratado, assinar termo de aceite e atestar as despesas realizadas, apontando ao Gestor do Contrato a necessidade de glosa ou suspensão de pagamento decorrente de irregularidade ou falta na execução;

VI. Apresentar informações necessárias, quando solicitado, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;

VII. Exercer demais atividades técnica correlatas à sua área de conhecimento.

Art. 5º - Compete ao Serviço de Contratos e Convênios – SERCON, os seguintes procedimentos:

I. Formalizar e publicar no Diário Oficial os contratos provenientes dos processos licitatórios centralizados e daqueles destinados à Administração Central, bem como os respectivos Termos Aditivos;

II. Requerer formalmente ao titular da unidade administrativa demandante do objeto da contratação, a indicação dos gestores e fiscais de cada contrato, conforme disposto pelo § 7º do art. 1º desta Portaria;

III. Manter atualizadas as informações contratuais no Banco de Dados do SERCON e no Portal de Compras/MG;

IV. Convocar fornecedores para assinatura dos Contratos e Termos Aditivos;

V. Acompanhar a vigência e alertar formalmente o Gestor do Contrato sobre o término do período pactuado.

VI. Apresentar informações necessárias, quando solicitado, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;

VII. Exercer demais atividades administrativas correlatas.

§ 1º - Aplicam-se aos Serviços de Compras e Contratos das Unidades Executoras / Assistenciais da Rede FHEMIG, as atribuições correlatas de responsabilidade do SERCON, pertinentes aos contratos por eles formalizados;

§ 2º - Os Serviços de Compras e Contratos das Unidades Executoras / Assistenciais da Rede FHEMIG se subordinam tecnicamente às orientações do SERCON.

Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, ao SERCON e aos Serviços de Compras e Contratos das Unidades Executoras / Assistenciais da Rede FHEMIG, para a promoção das adequações dos contratos em vigor, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Deverá a Assessoria da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, promover as adequações necessárias no Manual de Contratos da Rede FHEMIG editado em 2017.

Art. 8º - Compete à DPGF, dirimir eventuais dúvidas e prestar orientações complementares quanto à correta aplicação desta Portaria.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 10 - Registre-se; publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.

Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha

Presidente da FHEMIG

ANEXO I

TERMO DE DESIGNAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO

Unidade Executora / Assistencial: __________/__________________________

Ficam designados os servidores abaixo listados, lotados na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, como representantes da Administração Pública, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato SIAD nº.___________________, cujo objeto consiste na _____________________, conforme atribuições dispostas na Portaria Presidencial FHEMIG nº. _____________________, atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

FUNÇÃO NOME/MASP CIÊNCIA
Gestor do Contrato
Gestor Administrativo (1)
Gestor Administrativo (2)
Fiscal Técnico (1)
Fiscal Técnico (2)
Fiscal Técnico (3)

Belo Horizonte, ________ de _________ de 20______. _____________________________

ANEXO II TERMO DE DESIGNAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO (Execução Descentralizada) Ficam designados os servidores abaixo listados, lotados na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, como representantes da Administração Pública, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato SIAD nº.___________________, cujo objeto consiste na _____________________, conforme atribuições dispostas na Portaria Presidencial FHEMIG nº. _____________________, atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
FUNÇÃO NOME/MASP NOME DA UNIDADE EXECUTORA / ASSISTENCIAL CIÊNCIA
Gestor do Contrato
Gestor Administrativo (1)
Gestor Administrativo (2)
Gestor Administrativo (3)
Gestor Administrativo (4)
Gestor Administrativo (5)
Gestor Administrativo (6)
Fiscal Técnico (1)
Fiscal Técnico (2)
Fiscal Técnico (3)
Belo Horizonte, ________ de _________ de 20______. _____________________________


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.