RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 010, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados à Alienação e a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo art. 38 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, considerando o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Capítulo XII, Subseção I do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e na Seção II do Capítulo XII do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, e no uso da atribuição conferida pelo art. 34 da Resolução Seplag nº 37, de 09 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados à Alienação, a qual compete avaliar os veículos oficiais e demais materiais permanentes e de consumo da Administração Pública Estadual alocados no pátio de veículos oficiais e na Bolsa de Materiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º – Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores abaixo discriminados:
I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:
a) Nildislene Coelho, Masp 904.053-6;
b) Lourivaldo Rodrigues de Souza, Masp 1.107.597-5;
c) Roberto Márcio dos Santos César, Masp 900.216-3.
II – Como suplentes:
a) Edemir Faria Júnior, Masp 351.361-1;
b) Murilo Nepomuceno Braga, Masp 380.886-2.
Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 3º – Fica instituída a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, a qual compete:
I – instruir o processo de alienação;
II – subsidiar e acompanhar o leiloeiro oficial ou administrativo em todas as fases do leilão;
III – disponibilizar os instrumentos necessários à realização do certame;
IV – emitir as autorizações para retirada dos bens alienados;
V – prestar contas das alienações efetuadas.
Art. 4º – Integram a Comissão a que se refere o art. 3º os servidores abaixo discriminados:
I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:
a) Edson Timbuiba de Santana, Masp 365.543-8;
b) Luiz Vanderley Nunes Viana, Masp 386.429-5;
c) Eleutério Luiz Rocha, Masp 365.559-4.
II – Como suplentes:
a) Luciene Nogueira da Silva, Masp 1.376.451-9;
b) Victor Santos Mascarenhas, Masp 1.345.592-8.
Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 5º – A função dos membros das Comissões não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.
Art. 6º – A investidura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados à Alienação e da Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis será de 1 (um) ano.
Art. 7º – Fica revogada a
Resolução Seplag nº 12, de 16 de fevereiro de 2018, e demais disposições em contrário.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão